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DrawBack. DrawBack. “Incentivo à exportação que isenta ou suspende, dependendo da modalidade,o pagamento dos tributos incidentes na importação de insumos ou semi-acabados, destinados a compor o produto acabado exportado ou a exportar”. DrawBack.
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DrawBack “Incentivo à exportação que isenta ou suspende, dependendo da modalidade,o pagamento dos tributos incidentes na importação de insumos ou semi-acabados, destinados a compor o produto acabado exportado ou a exportar”
DrawBack Reduz os custos de produção, propiciando a exportação do produto final a preços altamente competitivos. Como conseqüência, os padrões de qualidade exigidos pelos compradores estrangeiros são mantidos
DrawBack (VANTAGENS) • Aquecimento da economia interna; • Consolidação do nome brasileiro no mercado internacional; • Redução de custos de produção; • Aumento da competitividade dos produtos nacionais no mercado externo.
Encargos beneficiados pelo Drawback: • I.I. - Imposto de Importação; • I.P.I. - Imposto sobre Produtos Industrializados; • I.C.M.S. - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços; • Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM ).
Regimes de Drawback: • Suspensão • Isenção • Restituição
Tipos de Operações permitidas na utilização de DRAWBACK • Transformação; • Beneficiamento; • Montagem; • Renovação e recondicionamento; • Acondicionamento e acondicionamento.
Tipos de Operações permitidas na utilização de DRAWBACK • Transformação: exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário que importe ou compre no mercado interno na obtenção de espécie nova.
Tipos de Operações permitidas na utilização de DRAWBACK • Beneficiamento: importe ou compre no mercado interno para modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto.
Tipos de Operações permitidas na utilização de DRAWBACK • Montagem: consiste na reunião de produto, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.
Tipos de Operações permitidas na utilização de DRAWBACK • Renovação ou Recondicionamento: a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.
Tipos de Operações permitidas na utilização de DRAWBACK • Acondicionamento ou Recondicionamento: a que importe ou compre no mercado local para alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte de produto.
Tipos de Mercadorias permitidas em aquisições sob regime DRAWBACK • Mercadoria importada para beneficiamento no País e posterior exportação. • Matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria exportada, ou a exportar. • Peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, de máquina, de veículo ou de equipamento exportado ou a exportar. • Mercadoria destinada à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado a exportar, desde que propicie, comprovadamente, uma agregação de valor ao produto final.
Tipos de Mercadorias permitidas em aquisições sob regime DRAWBACK • Animais destinados ao abate e posterior exportação. • Matéria-prima e outros produtos que, embora não integrando o produto a exportar ou exportado, sejam utilizados em sua industrialização, em condições que justifiquem a concessão. • Matérias-primas e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, definidos pela Câmara de Comércio Exterior – CAMEX. • Mercadoria utilizada em processo de industrialização de embarcação, destinada ao mercado interno, nos termos da Lei.
O Drawback não se aplica em caso de: • Importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado a consumo na Zona Franca de Manaus e áreas de Livre Comércio; • Exportação ou importação de mercadoria suspensa ou Proibida; • Exportação contra pagamento em moeda nacional; • Exportações conduzidas em moeda-convênio ou outras não conversíveis. • Importação de petróleo e seus derivados, exceto coque calcinado de petróleo.