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Salvador/BA, 6 agosto 2013. Diálogo público para melhoria da governança pública. CONVÊNIOS - RISCOS E CONTROLES. REMILSON SOARES CANDEIA Secretário-Geral Adjunto da Presidência. Diálogo Público. Convênios - Riscos e Controles
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Salvador/BA, 6 agosto 2013. Diálogo público para melhoria da governança pública CONVÊNIOS - RISCOS E CONTROLES REMILSON SOARES CANDEIA Secretário-Geral Adjunto da Presidência
Diálogo Público Convênios - Riscos e Controles I – Integração do Plano estratégico do TCU e a gestão de convênios II – Principais características da governança aplicadas a convênios celebrados com a União III – Atuação pedagógica X Atuação de controle IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios V – Considerações finais
I – Integração do Plano estratégico do TCU e a gestão de convênios I – Integração do Plano estratégico do TCU e a gestão de convênios Principais objetivos estratégicos do TCU que repercutem na gestão de convênios celebrados com a União dentre outros: a) intensificar ações que promovam a melhoria da gestão de riscos e de controles internos da Administração Pública; b) aprimorar ações de controle voltadas à melhoria do desempenho da Administração Pública; c) intensificar ações de controle para combate ao desperdício e utilização irregular de recursos públicos.
II – Principais características da governança aplicadas a convênios celebrados com a União II – Principais características da governança aplicadas a convênios celebrados com a União: a) transparência; b) eficiência; c) estado de direito; d) responsabilidade; e) prestação de contas.
III – Atuação pedagógica X Atuação de controle III – Atuação pedagógica X Atuação de controle
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios 4.1 – Desvio de objeto x Desvio de finalidade 4.2 – Inexistência de nexo entre receita e despesa 4.3 – Responsabilidade do gestor que celebrou o convênio e de seu sucessor 4.4 – Principais despesas proibidas na gestão de convênios 4.5 – Contrapartida
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convêniosConceito de convênio Conceito de Convênio Convênio é uma forma de descentralização voluntária de recursos da Administração Pública para entes públicos ou privados sem fins lucrativos para a consecução de objetivos de interesses recíprocos em regime de mútua cooperação entre os partícipes.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.1 – Desvio de objeto x Desvio de finalidade 4.1 – Desvio de objeto x Desvio de finalidade É defesa a alteração do objeto ajustado por meio de convênios e contratos de repasse celebrados com a União, salvo na hipótese de ampliação da execução do objeto, redução ou exclusão de meta, desde que não exista prejuízo para a funcionalidade do objeto ajustado e com a devida anuência do concedente ou contratante.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.1 – Desvio de objeto x Desvio de finalidade Desvio de objeto Pode-se entender como desvio de objeto aquela alteração que não descaracteriza a natureza do objeto, mas o altera sem a autorização do concedente, o que revela irregularidade na gestão do convênio.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.1 – Desvio de objeto x Desvio de finalidade Desvio de objeto segundo o TCU “Também se deve mencionar que a jurisprudência desta Corte de Contas distingue o desvio de finalidade do desvio de objeto em convênios, considerando comofalha formal a aplicação de recursos dentro da mesma finalidade do convênio e em prol do interesse público, embora fora do objeto estrito do convênio.” Acórdão nº 1313/2009 – Plenário (TC 002.856/2006-8), publicado na Ata nº 24/2009 – Plenário, Ministro Marcos Vilaça.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.1 – Desvio de objeto x Desvio de finalidade Desvio de finalidade O desvio de finalidade consiste em destinação de recursos oriundos de convênios para objeto diverso do que fora ajustado. Ainda que em situação emergencial, é defeso aplicar esses recursos em finalidade diversa da qual tenha sido definido o objeto.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.1 – Desvio de objeto x Desvio de finalidade Para se exemplificar, consiste em desvio de finalidade a aplicação dos recursos recebidos para construir uma escola na construção de uma ponte. O desvio de finalidade pode ser verificado toda vez que a aplicação dos recursos envolva órgãos concedentes diversos. Nesse exemplo, pode-se entender que o Ministério da Educação não teria interesse em construiu uma ponte, caso este fosse o objeto discriminado no plano de trabalho submetido para aprovação por parte do concedente, motivo por que, para esse objetivo, provavelmente seria concedente a União, por intermédio do Ministério das Cidades, e não pelo Ministério da Educação.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.1 – Desvio de objeto x Desvio de finalidade O desvio de finalidade pode ensejar o chamamento aos autos do órgão ou entidade convenente, a fim de restituir os valores incorporados ao seu patrimônio. Nesse sentido, ver Acórdão nº 788/2009 - Plenário (TC 015.307/2001-2), publicado in DOU de 27.4.2009. Relator Ministro Marcos Bemquerer Costa. Ver Acórdão nº 88/2009 – 2ª Câmara (TC 002.762/2008-6), publicado in DOU de 30.1.2009. Relator Ministro Aroldo Cedraz.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4. 2. Inexistência de nexo entre receita e despesa • 4. 2. Inexistência de nexo entre receita e despesa • • Como corolário da obrigatoriedade de movimentar os recursos envolvidos na execução de convênios celebrados com a União, emerge a obrigatoriedade de nexo entre receita e despesa.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4. 2. Inexistência de nexo entre receita e despesa • O nexo entre receita e despesa consiste em um dos pressupostos basilares para se iniciar a análise da prestação de contas. Em sentido inverso, o convenente não deve cogitar elaborar uma prestação de contas sem que demonstre o nexo entre receita e despesa.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4. 2. Inexistência de nexo entre receita e despesa • A inexistência desse nexo implica a irregularidade da gestão de convênios, da qual decorre a instauração de tomada de contas especial, pois, além da demonstração material e formal da execução do objeto ajustado, deve-se estabelecer nexo entre receita e despesa.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4. 2. Inexistência de nexo entre receita e despesa • O nexo é aferido mediante o confronto entre os documentos encaminhados pelo convenente, a relação de despesas, o extrato bancário e outros documentos constantes dos autos. Todos os documentos apresentados pelo convenente devem concorrer para essa demonstração.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.3 – Responsabilidade do gestor que celebrou o convênio e de seu sucessor • 4.3 – Responsabilidade do gestor que celebrou o convênio e de seu sucessor
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.3 – Responsabilidade do gestor que celebrou o convênio e de seu sucessor • Súmula nº 230 do TCU • • Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.3 – Responsabilidade do gestor que celebrou o convênio e de seu sucessor • Art. 72, § 4º, Portaria Interministerial nº 507/2011 • • Art. 72. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte: (...) • § 4º Cabe ao prefeito e ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes de convênios firmados pelos seus antecessores.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.3 – Responsabilidade do gestor que celebrou o convênio e de seu sucessor • Deve prestar contas dos recursos oriundos de convênios celebrados com a União aquele que efetivamente houver aplicado os dinheiros recebidos.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.3 – Responsabilidade do gestor que celebrou o convênio e de seu sucessor • Em havendo mais de um responsável durante a vigência do ajuste firmado com a União, cada um deve prestar contas dos valores respectivamente geridos, sem embargo da competência de o último gestor encaminhar a prestação de contas final de todo o convênio.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.3 – Responsabilidade do gestor que celebrou o convênio e de seu sucessor • A partir dessa responsabilidade de prestar contas dos recursos recebidos por força de convênios celebrados com a União, devem ser observados os seguintes cuidados ao transmitir e ao receber o cargo:
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.3 – Responsabilidade do gestor que celebrou o convênio e de seu sucessor • a) o antecessor deverá lavrar termo em que constem os convênios ainda vigentes, os valores aplicados, os saldos existente em contas correntes específicas, bem como os documentos encaminhados ao sucessor a título de prestação de contas parcial dos valores por ele geridos. Enfatize-se que não basta o antecessor lavrar esse termo, há de haver a comprovação de entrega desse termo ao seu sucessor, ou seja, deve-se comprovar que o sucessor recebeu esse termo e deu quitação dos documentos ali mencionados;
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.3 – Responsabilidade do gestor que celebrou o convênio e de seu sucessor • b) ao sucessor compete a responsabilidade pela aplicação dos recursos recebidos e administrados em sua gestão, bem como a prestação de contas final de todos os recursos envolvidos no ajuste firmado com a União;
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.3 – Responsabilidade do gestor que celebrou o convênio e de seu sucessor • c) se o sucessor não dispuser dos documentos necessários à prestação de contas final do ajuste firmado, deverá realizar formalmente as diligências necessárias com vistas a obter esses documentos. Caso não obtenha os documentos relativos à aplicação dos valores por seu antecessor, deverá, como medida extrema, instaurar a competente tomada de contas especial, remetendo-a imediatamente ao concedente.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.4 – Principais despesas proibidas na gestão de convênios • 4.4 – Principais despesas proibidas na gestão de convênios (art. 52): • a) a título de taxa de administração, de gerência ou similar; • b) ainda que em caráter emergencial, em finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho; • c) em data anterior à vigência do instrumento;
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.4 – Principais despesas proibidas na gestão de convênios • d) em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; • e) com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4.4 – Principais despesas proibidas na gestão de convênios • Somente para entidades privadas sem fins lucrativos que atuem como convenente, é possível acolher despesas administrativas, observados os seguintes requisitos: • a) até o limite de 15% do valor do convênio; • b) autorizadas pelo concedente; • c) previstas no Plano de Trabalho.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4. 5 - Contrapartida 4.5 - CONTRAPARTIDA Consiste em valor economicamente mensurável, podendo ser representada por meio de recursos financeiros, bens ou serviços, e estabelecida de acordo com a capacidade financeira do órgão ou entidade convenente, sendo esse valor empregado pelo município fixado de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 12.465/2011, LDO para 2012).
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4. 5 - Contrapartida • Quando especificado financeiramente, o valor da contrapartida deve ser depositado na conta específica do convênio ou contrato de repasse pelo convenente ou contratado, conforme o cronograma de execução físico-financeira.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4. 5 - Contrapartida • Não poderão ser computados a título de contrapartida os valores auferidos no mercado financeiro resultantes dos rendimentos financeiros do valor transferido pelo concedente ou contratante.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4. 5 - Contrapartida • Quando financeira, o depósito da contrapartida na conta específica do convênio ou contrato de repasse, de acordo com o cronograma de execução físico-financeiro constitui requisito para o recebimento de parcelas subsequentes, quando os valores a serem repassados pelo concedente constituírem mais de uma parcela.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4. 5 - Contrapartida • A contrapartida deve constar expressamente em cláusula do instrumento de convênio ou contrato de repasse. • Quando decorrer de bens economicamente mensuráveis ou de serviços, também deve constar a forma de aferição dos valores a que se referem.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4. 5 - Contrapartida NÃO APLICAÇÃO DO VALOR DA CONTRAPARTIDA X APLICAÇÃO PARCIAL DO VALOR DA CONTRAPARTIDA
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4. 5 - Contrapartida Art. 73 (Port. 507/2011). Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas. Parágrafo único. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4. 5 - Contrapartida Composição dos valores envolvidos
IV – Temas relevantes na gestão de recursos recebidos por meio de convênios4. 5 - Contrapartida Realização do objeto com R$ 900,00 Mantido o percentual inicialmente ajustado, tem-se
OBRIGADO!!! REMILSON SOARES CANDEIA