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PROGRAMA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

PROGRAMA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL. UFSC 2006. COMPROMETA-SE COM A UFSC. Você pode, você deve avaliar!. Comissão Própria de Avaliação – CPA . SINAES. Aval. de curso. ENADE. PAAI. Aval. Externa. INEP/CAPES CONDIÇÕES. INEP CONH/ DES. CPA CSAs.

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PROGRAMA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

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Presentation Transcript


  1. PROGRAMA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL UFSC 2006

  2. COMPROMETA-SE COM A UFSC. Você pode, você deve avaliar! Comissão Própria de Avaliação – CPA

  3. SINAES Aval. de curso ENADE PAAI Aval. Externa INEP/CAPES CONDIÇÕES INEP CONH/ DES CPA CSAs CONAES/INEP Formulários PERCEPÇÕES E-P-G-T Documental dados RELATÓRIOS SEMINÁRIOS

  4. PAAI O Programa de Auto-Avaliação Institucional da UFSC é um processo dinâmico e visa a uma prática avaliativa de caráter diagnóstico, formativo e de compromissocoletivo, levando em conta os aspectos técnico, político, cultural, social e ético da Instituição. Aprovado no INEP em 22.08.2005 Comissão Própria de Avaliação – CPA

  5. OBJETIVOS - Promover a participação de toda a comunidade no processo de auto-avaliação [professores, servidores técnicos, estudantes, gestores e sociedade civil representada]. - Socializar as informações e recolher sugestões para subsidiar a tomada de decisões nas Unidades de Ensino em nível de Administração Geral da Instituição. Identificar as potencialidades e as limitações da Instituição em suas políticas e suas práticas, em relação ao ensino à pesquisa e à extensão, observando as dez dimensões indicadas pela CONAES. Comissão Própria de Avaliação – CPA

  6. OBJETIVOS -- Sugerir aos diversos órgãos e setores políticas e ações visando à melhoria da qualidade de ensino, pesquisa, extensão e gestão. Desenvolver um processo contínuo de auto-avaliação na UFSC em ciclos bienais, estabelecendo uma cultura de avaliação institucional. - Elaborar relatório de resultados e divulgar externamente aos órgãos Federais e internamente a todos os órgão e setores da instituição. Comissão Própria de Avaliação – CPA

  7. CPA - Comissão Própria de Avaliação Criada por ato do Reitor: Portaria 453/GR/2004, de 02 de julho, para atender ao que determina a Lei nº 10.861/04, que estabeleceu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Constituída como órgão colegiado permanente de coordenação do processo de auto-avaliação da Universidade, pela Portaria nº 327/GR/2005 de 11 de abril do mesmo ano. Regulamentada pela resolução 013/CUn 7.07.2005 Comissão Própria de Avaliação – CPA

  8. CPA - Comissão Própria de Avaliação 1. Marcos Laffin – PREG - Presidente 2. Araci Hack Catapan - PREG-DEG- Coordendora 3. Neide Arrias Bitencourt – PREG 4.Maurício Graipel -CCB 5.Valmir José Oléias -CDS 6.Afonso Inácio Orth -CCA 7.Carmem Suzane Comitre Gimenez -CFM 8.Márcio André Marcelino - CCS Comissão Própria de Avaliação – CPA

  9. CPA - Comissão Própria de Avaliação 9.Heloisa Helena Pereira - CFH 10.Antônio César Becker - CED 11.Lilian Hack -CSE 12.Ana Carine Montero - CCE 13.Silvia Modesto Nassar - CTC 14.Heliete Nunes - PRPe 15.Eladir Maria Analia Domingos - Planejamento 16.Gilson Braviano - PRCE 17.Regina Panceri - PROMENOR 18.Nadir Peixer da Silva - SED 19.Danilo Ledra - SINTE 20. MaxRoque Kincezski – SENAC Comissão Própria de Avaliação – CPA

  10. CSA - Comissão Setorial de Avaliação As CSAs- COMISSÕES SETORIAIS DE AVALIAÇÃO são constituídas uma em cada Centro de Ensino e comportam hoje 91 membros nomeados pelo Reitor Coordenadores Profª.Jaqueline de Araújo - CCA Prof. Antônio Carlos de Souza CCE 3. Prof. Dr. Ubaldo César Balthazar CCJ 4. Profª.Alacoque Lorenzini Erdmann – CCS 5. Prof. Adilson André Martins MonteCDS 6. Justina Inês Sponchiado CED Comissão Própria de Avaliação – CPA

  11. CSA - Comissão Setorial de Avaliação 7. Elza Daufenbach Alves - CFH 8. Prof. Carmen Suzane Comitre Gimenez – CFM 9. Prof. Roque Brinckmann - CSE 10. Prof Renato Lucas Pacheco - CTC 11. Prof. Anicleto Poli- CCB 12. Mauro Cézar de Souza Coelho - REITORIA e Órgãos Suplementares Comissão Própria de Avaliação – CPA

  12. CPA - FUNÇÕES Art. 14. Compete à Comissão Própria de Avaliação I – elaborar e executar o projeto de auto-avaliação da Universidade; II – conduzir os processos de auto-avaliação da Instituição e encaminhar parecer para as tomadas de decisões; III – propor e acompanhar a implementação de ações formativas; IV – orientar os trabalhos das Comissões Setoriais de Avaliação (CSA’s); Comissão Própria de Avaliação – CPA

  13. CPA - FUNÇÕES Art. 14. Compete à Comissão Própria de Avaliação I – elaborar e executar o projeto de auto-avaliação da Universidade; II – conduzir os processos de auto-avaliação da Instituição e encaminhar parecer para as tomadas de decisões; III – propor e acompanhar a implementação de ações formativas; IV – orientar os trabalhos das Comissões Setoriais de Avaliação (CSA’s); Comissão Própria de Avaliação – CPA

  14. CPA - FUNÇÕES V – sistematizar e analisar as informações do processo de auto-avaliação da Universidade VI – acompanhar os processos de avaliação externa da Instituição e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE); VII – implementar ações visando à sensibilização da comunidade universitária para o processo de avaliação na Universidade; VIII – fomentar a produção e socialização do conhecimento na área de avaliação; IX – disseminar, permanentemente,  informações sobre avaliação; Comissão Própria de Avaliação – CPA

  15. CPA - FUNÇÕES X – avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos de avaliação já existentes na Instituição para subsidiar os novos procedimentos;  XI – acompanhar, permanentemente, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Pedagógico da Instituição e apresentar sugestões;  XII – articular-se com as Comissões Próprias de Avaliação de outras IES e com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior;  XIII – informar suas atividades ao Conselho Universitário, mediante a apresentação de relatórios, pareceres e recomendações.  Comissão Própria de Avaliação – CPA

  16. CSAs - Funções Art. 21.  Compete às Comissões Setoriais de Avaliação:     I – sensibilizar a comunidade acadêmica do respectivo órgão para os processos de avaliação institucional;      II – desenvolver o processo de auto-avaliação no órgão, conforme o projeto de auto-avaliação da Universidade e orientações da Comissão Própria de Avaliação;      III – organizar reuniões sistemáticas para desenvolver suas atividades;      IV – sistematizar e prestar as informações solicitadas pela Comissão Própria de Avaliação.  Comissão Própria de Avaliação – CPA

  17. 1º Ciclo do Programa de Auto-Avaliação Institucional da UFSC

  18. INFORMAÇÕES Site: www.paai.ufsc.br E mail : cpa@reitoria.ufsc.br Telefone: (48) 3331-8320 Comissão Própria de Avaliação – CPA

  19. Você pode, vocêdeve avaliar! COMPROMETA-SE COM A UFSC. 31 de maio de 2006 Comissão Própria de Avaliação – CPA

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