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1. Avaliação de ImpactoAmbiental
II Módulo
2. Avaliação de Impacto Ambiental
Conteúdo da apresentação
Conceito
Principais etapas
Definições e conteúdos
Debate
3. Avaliação de Impacto Ambiental Conceito
Avaliação de Impacto Ambiental é um instrumento de gestão ambiental preventiva que consiste na identificação e análise prévia, qualitativa e quantitativa dos efeitos ambientais benéficos e perniciosos de uma actividade proposta
Base legal:
Decreto 45/2004 (Regulamento sobre
Processo de Avaliação de Impacto Ambiental): Todas
as actividades públicas ou privadas que directa ou
indirectamente possam influir nos componentes
ambientais devem obter uma licença Ambiental
antes do seu início.
4. Avaliação de Impacto Ambiental
Licença Ambiental
É o certificado confirmativo da viabilidade ambiental de uma actividade proposta, emitida pelo MICOA, através dos órgãos compertentes para o efeito.
Quem deve requerer – A Licença Ambiental deve ser requerida por nacionais e ou estrangeiros que pretendem levar a cabo actividades que, por lei, devem ter licença ambiental
Quando Requerer - Antes do início do projecto
5. Avaliação de Impacto Ambiental Entidade Responsável São competentes para emitir as licenças ambientais as seguintes entidades:
A nível central: o Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA);
A nível local: a Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental (DPCA).
Estes serviços também pode ser requeridos junto dos Balcões Únicos
6. Avaliação de Impacto Ambiental Como Obter Licença Ambiental - passos a seguir :
Submissão do projecto no MICOA (pode ser feito pelo proponente ou pela empresa de consultoria)
Requerimento de licença ambiental
Caracterização do projecto pelo MICOA:
- Categoria A - o projecto tem de ser submetido a um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) completo
- Categoria B - o projecto tem de ser submetido a um Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
Categoria C - o projecto está isento de um EIA. - são as actividades que estão sujeitas à observância de normas constantes de directivas de específicas de boa gestão ambiental.
Realização do Estudo Ambiental de acordo com a categorização pelo MICOA (categorias A, B ou C)
7. Fases do processo de avaliação de impacto ambiental (do registo à licença), para cada uma das categorias
8. Avaliação de Impacto Ambiental Estudo de Impacto Ambiental – é a componente do processo de avaliação do impacto ambiental que analisa técnica e cientificamente as consequências da implementação de actividades de desenvolvimento sobre o ambiente (projectos de categoria A).
Estudo Ambiental Simplificado – é a componente do processo de AIA que analisa técnica e cientificamente as consequências ambientais da implementação de actividades de desenvolvimento classificadas como de categoria B.
9. Avaliação de Impacto Ambiental O produto do Estudo de Impacto Ambiental é um Relatório do Estudo do Impacto Ambiental - RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (REIA)
O relatório de impacto ambiental é o documento que apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental.
O relatório de impacto ambiental deve esclarecer todos os elementos do projecto em estudo, de modo compreensível aos que não são técnicos ambientais, para que possam ser divulgados e apreciados por todos os interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão.
O Relatório de Impacto Ambiental – fornece a base para a tomada de decisão osbre a viabilidade ambiental do projecto
10. Avaliação de Impacto Ambiental Os critérios de avaliação têm em conta:
O número de pessoas e comunidades abrangidas;
Os ecossistemas, plantas e animais afectados;
A localização e extensão da área afectada;
A probabilidade, natureza, duração, intensidade e significância dos impactos;
Os efeitos directos, indirectos, globais e cumulativos do impacto;
A reversibilidade e irreversibilidade do impacto.
Decisão- Sobre a viabilidade ambiental do projecto o órgão
competente ao nível central ou local poderá emitir uma das seguintes
decisões:
Declarar comprovada a viabilidade e emitir a licença ambiental;
Declarar a rejeição total da actividade proposta ou
Declarar a rejeição parcial da actividade proposta
11. Avaliação de Impacto Ambiental Taxas e Valores a Pagar
As taxas devidas pelo licenciamento ambiental são as
seguintes:
Categoria A e B 0.2% do valor do investimento;
Categoria C 0.02% do valor do investimento
Os custos com os estudos de viabilidade ambiental são da inteira responsabilidade do proponente da actividade.
12. Avaliação de Impacto Ambiental Prazos Legais
Autoridade de avaliação do impacto ambiental deverá observar os seguintes prazos:
Pré-avaliação: até 5 dias úteis;
EPDA e TdR: até 30 dias úteis;
Estudo do impacto ambiental: até 45 dias úteis;
Emissão da licença ambiental: 8 dias úteis, contados após o pagamento das taxas devidas;
Notificação da rejeição total ou parcial da actividade proposta: 5 dias úteis.
13. Avaliação de Impacto Ambiental As Direcções Provinciais para a Coordenação da Acção Ambiental deverão observar os seguintes prazos:
Pré-avaliação: até 8 dias úteis;
Termos de referência: até 15 dias úteis;
Estudo ambiental simplificado: até 30 dias úteis;
Emissão da licença ambiental: 8 dias úteis, contados após o pagamento das taxas devidas;
Notificação da rejeição total ou parcial da actividade proposta: 5 dias úteis.
14. Avaliação de Impacto Ambiental Nota:
Os prazos contam-se a partir da data do registo de entrada da documentação no respectivo órgão competente;
Sempre que forem exigidas informações complementares ao proponente, o prazo pára de contar e reinicia após o devido fornecimento das mesmas;
Em casos excepcionais, fundamentados e comunicados por escrito, os prazos referidos poderão ser prorrogados pelo Ministro para a Coordenação da Acção Ambiental por período a determinar de acordo com a especificidade do caso.
15. Avaliação de Impacto Ambiental Notas
uma vez emitida a respectiva licença ambiental oi investidor fica obrigado a iniciar a actividade no prazo de 2 anos, sob pena de a mesma ser considerada caducada ou de nenhum efeito.
A licença pode ser prorrogada mediante requeridmento do interessado submetido às autoridades até 90 dias antes da data da sua expiração.
A decisão sobre o requerimento será proferida no prazo de 30 dias úteis, determinando a prorrogação para período igual ou a actualização total ou parcial do estudo feito.
Apenas as licenças para actividades da categoria A são válidas por um período de 5 anos renováveis mediante requerimento para actualização submetido ao MICOA até 180 dias antes do termo da validade da licença ambiental.
16.
Muito obrigado!