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SWISSCAM. CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA ASPECTOS FISCAIS E mir Oliveira Rio de Janeiro, 23 de Julho de 2004. Contratos Licença de Uso de Marcas e de Exploração de Patentes Franquia Licença de Uso de Software

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Presentation Transcript


  1. SWISSCAM CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA ASPECTOS FISCAIS E mir Oliveira Rio de Janeiro, 23 de Julho de 2004

  2. Contratos • Licença de Uso de Marcas e de Exploração de Patentes • Franquia • Licença de Uso de Software • Prestação de Serviços com Fornecimento de Tecnologia e de Serviços Técnicos e de Assistência Técnica • Prestação de Serviços Técnicos e de Assistência Administrativa e Semelhantes • Prestação de Serviços em Geral

  3. LICENÇA DE USO DE MARCAS E DE EXPLORAÇÃO DE PATENTES • IR Fonte – 15% (Paraíso Fiscal – 25%) – Tratados para evitar a Dupla Tributação • Limites de Dedutibilidade – Fonte Pagadora (Marcas -- máximo 1% -- Patentes – 1% a 5%) -- Preços de Transferência – Não Aplicável • CIDE–Royalties – 10% (Marcas -- Ausência de Referibilidade) • Direito a crédito – 100% até 31.12.2003, 70% de 1º.1.2004 até 31.12.2008 e 30% de 1º.1.2009 até 31.12.2013

  4. LICENÇA DE USO DE MARCAS E DE EXPLORAÇÃO DE PATENTES • ISS – Lei Complementar 116/2003 (Marca – Item 3.02 e Patente – não consta) -- Supremo Tribunal Federal – Aluguel • PIS/PASEP–Importação e COFINS--Importação – 1,65% e 7,6% • Importação de Serviços – Valor, antes da retenção do Imposto de Renda, acrescido do Imposto sobre Serviços e do valor das próprias contribuições • Supremo Tribunal Federal – Aluguel

  5. FRANQUIA • IR Fonte – 15% (Paraíso Fiscal – 25%) – Tratados para evitar a Dupla Tributação • Limites de Dedutibilidade – Fonte Pagadora (Franquia -- máximo 5% -- ADI SRF 2/02, artigo único) -- Preços de Transferência – Não Aplicável • CIDE–Royalties – 10% -- Direito a crédito – Não aplicável • Solução Consulta SRF 249/02 – 7ª RF -- Incidência

  6. FRANQUIA • ISS -- Lei Complementar 116/2003 -- Item 17.08 -- Superior Tribunal de Justiça – Franquia • PIS/PASEP–Importação e COFINS--Importação – 1,65% e 7,6% • Importação de Serviços – Valor, antes da retenção do Imposto de Renda, acrescido do Imposto sobre Serviços e do valor das próprias contribuições • Superior Tribunal de Justiça – Franquia

  7. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE • IR Fonte – 15% (Paraíso Fiscal – 25%) – Tratados para evitar a Dupla Tributação • Limites de Dedutibilidade – Fonte Pagadora (Jurisprudência do 1º Conselho de Contribuintes -- Não Aplicável) -- Preços de Transferência – Aplicação • CIDE–Royalties – 10% -- Direito a crédito – Não aplicável • Solução Consulta SRF 298/02 – 8ª RF -- Incidência

  8. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE • ISS -- Lei Complementar 116/2003 -- Item 1.05 -- Supremo Tribunal Federal – Aluguel • PIS/PASEP–Importação e COFINS--Importação – 1,65% e 7,6% • Importação de Serviços – Valor, antes da retenção do Imposto de Renda, acrescido do Imposto sobre Serviços e do valor das próprias contribuições • Supremo Tribunal Federal – Aluguel

  9. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA E DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA • IR Fonte – 15% (Paraíso Fiscal – 25%) – Tratados para evitar a Dupla Tributação (Royalties) • Limites de Dedutibilidade – Fonte Pagadora (Máximo 5%) -- Preços de Transferência – Não Aplicável • CIDE–Royalties – 10% -- Direito a crédito – Não aplicável • Serviços Técnicos Especializados – Referibilidade – Existência?

  10. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA E DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA • ISS -- Lei Complementar 116/2003 – Itens 14.02 e 17 --Importação de Serviços -- Princípio da Territorialidade • PIS/PASEP–Importação e COFINS--Importação – 1,65% e 7,6% • Importação de Serviços – Valor, antes da retenção do Imposto de Renda, acrescido do Imposto sobre Serviços e do valor das próprias contribuições

  11. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES • IR Fonte – 15% (Paraíso Fiscal – 25%) – Tratados para evitar a Dupla Tributação (Royalties ou Lucro das Empresas) • Limites de Dedutibilidade – Fonte Pagadora (Máximo 5%) -- Preços de Transferência – Não Aplicável • CIDE–Royalties – 10% -- Direito a crédito – Não aplicável (Solução de Consulta nº 69/03 – 8ª RF – Serviços de vendas, marketing, compras, logística, pessoal, treinamento, financeiro e contábil) • Referibilidade – Existência?

  12. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES • ISS -- Lei Complementar 116/2003 – Itens 17 e 17.01 -- Importação de Serviços --Princípio da Territorialidade • PIS/PASEP–Importação e COFINS--Importação – 1,65% e 7,6% • Importação de Serviços – Valor, antes da retenção do Imposto de Renda, acrescido do Imposto sobre Serviços e do valor das próprias contribuições

  13. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL • IR Fonte – 25% (Paraíso Fiscal – 25%) – Tratados para evitar a Dupla Tributação (Lucro das Empresas) • Limites de Dedutibilidade – Fonte Pagadora (Não Aplicável) -- Preços de Transferência – Aplicável (Métodos PIC e CPL) • CIDE–Royalties – Não aplicável (Solução de Consulta nº 142/04 – 8ª RF – Ausência de conhecimento técnico especializado) • Referibilidade – Existência?

  14. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL • ISS -- Lei Complementar 116/2003 – Importação de Serviços --Princípio da Territorialidade • PIS/PASEP–Importação e COFINS--Importação – 1,65% e 7,6% • Importação de Serviços – Valor, antes da retenção do Imposto de Renda, acrescido do Imposto sobre Serviços e do valor das próprias contribuições

  15. Emir Oliveira2506-1637emiroliveira@pinheironeto.com.br

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