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Apresentação dos Sistemas. MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio Fase de Candidatura de 15 de Maio a 18 de Julho de 2008 OIC – Outros Incentivos ao Comércio Fase de Candidatura em Aberto. Incentivos ao Comércio. PROCOM – Programa de Apoio ao Comércio
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Apresentação dos Sistemas • MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio Fase de Candidatura de 15 de Maio a 18 de Julho de 2008 • OIC – Outros Incentivos ao Comércio Fase de Candidatura em Aberto
Incentivos ao Comércio • PROCOM – Programa de Apoio ao Comércio • SAMEC - Sistema de Apoio a Microempresas Comerciais • URCOM – Urbanismo Comercial Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial • MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio
Objectivo • A modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio
Tipologias das Acções • Acção A – Projectos empresariais de modernização Comercial • a) Projectos promovidos por empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários • b) Projectos individuais de empresas comerciais que visem aumentar a competitividade empresarial • c) Projectos conjuntos de modernização comercial de empresas em espaços rurais • d) Projectos individuais de empresas comerciais em espaços rurais • Acção B – Projectos empresariais de modernização Comercial • a) Projectos que promovam um modelo de integração comum através da criação e promoção de novas redes comerciais ou desenvolvimento das já existentes • b) Projectos de adesão a uma rede comercial já existente ou a criar • Acção C – Projectos de Promoção de centros Urbanos • Projectos que visem a acções de animação, dinamização e divulgação comercial dos centros urbanos
Projectos Empresariais Individuais Acção A – Autónomos Tipologias; a), b) e d) Micro e Pequenas Empresas do Comércio (CAE’s –Rev.3: 45,46 e 47) Acção A – Conjuntos Tipologia c) Estruturas associativas (CAE 94110), desde que a candidatura de dirija a Micro e Pequenas Empresas do Comércio (CAE’s Rev.3: 45,46 e 47) Acção B- Integrados Micro, Pequenas e Médias e agrupamentos de Empresas do Comércio CAE’s Rev.3: 45, 46, 47 e 70220 Projectos de Promoção dos Centros Urbanos Acção C Estruturas Associativas do sector do comércio CAE Rev.3 94110 Entidades Beneficiárias Tipologia das Acções
Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) • OBJECTO • Projectos individuais autónomos de pequena dimensão, promovidos por micro e pequenas empresas, que visem aumentar a sua competitividade: • Tipologia a) - Projectos promovidos por empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários; • Tipologia b) - Projectos individuais de empresas comerciais que visem aumentar a competitividade empresarial e satisfazer adequadamente os objectivos definidos; • Tipologia d) Projectos individuais de empresas comerciais localizadas exclusivamente em Freguesias predominantemente rurais, segundo a classificação adoptada pelo INE no âmbito da tipologia das áreas urbanas. • Excluem-se da Acção A: • -Os investimentos sujeitos às restrições comunitárias existente na PAC; • -As empresas abrangidas pela Lei nº 12/2004, de 30 de Março.
Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) • Condições de Acesso • Principais condições de acesso para a Empresa • Cumprir à data de candidatura (a comprovar até 40 dias úteis após a notificação); • Estar legalmente constituída; • Ter contabilidade organizada; • Apresentar uma Autonomia Financeira não inferior a 0,20 (1); • Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão • Cumprir os critérios de micro e pequena empresa; • Comprometer-se a a ter concluído à data inicio de investimento os projectos anteriores apoiados para o mesmo estabelecimento no PRIME, MODCOM ou QREN. • Cumprir e comprovar até à data de assinatura do contrato (Até aos 40 dias úteis após a notificação) • Ter situação contributiva regularizada • Cumprir as condições legais ao exercício da actividade (1) Excepto empresas que não registem actividade económica no ano anterior ao da candidatura.
Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) • Condições de Acesso • Principais condições de acesso para o Projecto • Possuir um investimento mínimo elegível de € 15.000 para tipologia a) e b) e € 7.500 para a tipologia d); • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura (excepção para adiantamentos até 50% e estudos com menos de 6 meses); • Ter um prazo de execução de 12 meses a contar da notificação do incentivo; • Os projectos de arquitectura, quando necessários, devem estar aprovados para efeitos de execução das intervenções que os justificam; • Possuir financiamento adequado, incluindo pelo menos 20% do investimento elegível em capitais próprios; • Podem ser considerados suprimentos a incorporar até ao encerramento do projecto bem como os Capitais Próprios que ultrapassem 20% do activo líquido no ano anterior ao da candidatura. • Os estabelecimentos não podem localizar-se em centros comerciais ou conjuntos comerciais; • Os projectos inseridos na tipologia da tipologia d) devem localizar-se em Freguesias Predominantemente Rurais ( segundo a classificação do INE).
Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) Incentivos a conceder • O apoio financeiro reveste a natureza de incentivo não reembolsável correspondente a 35% das despesas elegíveis com um máximo de €35.000 por projecto; • Os incentivos a conceder inserem-se na regra “de minimis” – não podendo ultrapassar € 200.000 por entidade beneficiária, durante três anos, e, neste montante, englobam-se os incentivos concedidos no âmbito de outros sistemas de apoio.
Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) Despesas Elegíveis • Realização de obras de adaptação (incentivo máximo de €20.000); • Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores; • Aquisição de equipamentos de exposição; • Aquisição de máquinas e de outros equipamentos essenciais; • Elaboração de estudos, diagnósticos e projectos (incentivo máximo de € 1.500); • Aquisição e registo de marcas ( Incentivo máximo de €10.000); • Custos com TOC /ROC para verificação financeira do projecto (incentivo máximo de 500€).
Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) Despesas Não Elegíveis • Construção ou aquisição de instalações, terrenos, trespasses e direitos de utilização de espaços; • Equipamentos e outros bens em estado de uso; • Equipamentos de venda automática; • Veículos automóveis, reboques e semi-reboques; • Mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao exercício da actividade; • Publicidade, nomeadamente a realizada em jornais, revistas, rádio e televisão; • Custos internos dos promotores e fundo de maneio associado ao projecto; • IVA.
Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) Avaliação dos Projectos • Critério A - Grau de abrangência do projecto (*) que correspondam a pelo menos 5% do investimento elegível do projecto, nas alienas a) e f) do nº 1 do artigo 6º. • No caso de projectos enquadrados nas CAE´s 47810, 47820 e 47890, o Critério A é calculado : (*) que correspondam a pelo menos 5% do investimento elegível do projecto, nas alienas b) e f) do nº 1 do artigo 6º.
Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) Avaliação dos Projectos Critério B - Criação de postos de trabalho * • 1 posto de trabalho - 50 pontos • 2 postos de trabalho - 65 pontos • 3 postos de trabalho - 80 pontos • 4 ou mais postos de trabalho - 100 pontos * Calculada através da diferença entre os postos de trabalho existentes ano de conclusão do projecto e o maior dos dois anos anteriores à candidatura
Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) Avaliação dos Projectos • Critério C - Rendibilidade bruta das vendas: V – Vendas de produtos e de mercadorias e prestação de serviços; CMMC – Custo das mercadorias e matérias consumidas A pontuação deste critério é nula quando a empresa não tenha registado qualquer actividade no ano anterior ao da apresentação da candidatura.
Acção AProjectos Empresariais AutónomosTipologias a), b) e d) • Avaliação dos Projectos • Pontuação Final do projecto: • PF = 0, 35×A + 0,25×B + 0,40×C
Selecção dos Projectos • Candidaturas por fases, com actividades beneficiárias, dotações orçamentais regionais e condições específicas, a definir por despacho do Ministro da Economia e da Inovação. • Em cada fase cada promotor apenas poderá apresentar uma candidatura por estabelecimento (uma por Centro Urbano no caso da medida C), ou seja: 1º Uma candidatura por estabelecimento 2º Um promotor poderá apresentar mais que uma candidatura desde que correspondam a estabelecimentos diferentes. Os Projectos são hierarquizados por região sendo seleccionados até ao limite orçamental respectivo. Em caso de empate têm prioridade os projectos com menor investimento elegível.
Tramitação das Candidaturas • APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Outros Incentivos • OIC – Outros Incentivos ao Comércio • Marketing Interno - Desenvolvimento de Competências Internas (marca, criatividade, merchandising, formação…) Requer uma “Nova Atitute”
Outros Incentivos • OIC – Outros Incentivos ao Comércio • Marketing Territorial - Desenvolvimento sustentado do território (desenvolvimento de outros sectores como turismo, restauração, dinâmicas associativas e culturais…como forma complementar o desenvolvimento do comércio)
Outros Incentivos • OIC – Outros Incentivos ao Comércio Marketing Interno+Marketing Territorial = Melhor Incentivo
Outros Incentivos • E para quem acredita em milagres faça como este Sr.…