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Campanha Quem Não Deve Não Teme. Informar as pessoas sobre a existência do direito de fiscalizar Construir conhecimentos sobre como exercer o direito de fiscalizar Organizar pessoas para exercer o direito de fiscalizar. Histórico.
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Campanha Quem Não Deve Não Teme • Informar as pessoas sobre a existência do direito de fiscalizar • Construir conhecimentos sobre como exercer o direito de fiscalizar • Organizar pessoas para exercer o direito de fiscalizar
Histórico • Experiências concretas desenvolvidas por várias entidades, envolvendo exigibilidade de direitos e controle social de políticas públicas. • Campanha – ferramenta para ampliar, fortalecer, e articular em rede diferentes iniciativas . • Começa em 2005 • AATR; Cáritas; CAA; FASE; ISPAC; A.S. Diocese de Rui Barbosa; IRPAA; CEAS; MSTS; CRQ; P. R. de Paulo Afonso • Apoio: Misereor; CESE.
Quem pode examinar as contas? • Cada cidadã e cidadão brasileiro tem direito e dever de examinar as contas municipais, bem como todo administrador deve justificar seus gastos perante a população. Neste sentido a Constituição Federal determina - (art.31, §3º): “as contas dos municípios ficarão durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.
Objetivo Geral Articular e mobilizar sociedade civil, qualificar a participação popular, e provocar o Ministério Público, para que o direito de fiscalização popular das contas municipais na Bahia seja conhecido, respeitado e praticado.
Objetivos Específicos • Mobilizar entidades e pessoas para exercerem o direito de fiscalizar, atuando em rede nos meses de abril e maio. • Exigir atuação do Ministério Público. • Tentar construir relações com outros grupos atuantes em controle social de políticas públicas (Conselhos Municipais). • Inserir a temática nos meios de comunicação, no período da fiscalização.
Campanha quer mudar a cultura • Além da fiscalização popular que detecta irregularidades, se faz a avaliação da qualidade dos gastos públicos, e a discussão sobre a efetividade das políticas implementadas. • A realização anual da Campanha é um estímulo à participação política das pessoas (democracia direta).
Desmistificando a Fiscalização... • O direito não existe: É “argumento” em muitos locais para impedir a fiscalização. A constituição garante o exercício da fiscalização popular, mas em muitos casos, nem mesmo o acesso é garantido. Esse direito só vai existir efetivamente quando posto em prática. • A população não é capaz de fiscalizar: Desmistificar que só especialistas podem fiscalizar e entender as contas. A Campanha defende que é exatamente o cidadão quem tem mais capacidade para fiscalizar e detectar irregularidades no seu município. • A população não tem interesse em fiscalizar: Fala-se que a fiscalização não acontece por causa da população que não teria interesse. Na realidade, a falta de conhecimento do direito, e a perseguição feita aos que fiscalizam as contas públicas, são as maiores dificuldades encontradas.
Desmistificando a Fiscalização... O município não tem recursos: embora receba verbas federais, o município tem ou pode ter seus próprios recursos; o que ocorre em geral são inversões das prioridades públicas. Fiscalização é coisa de “político de partido”: para quem não interessa que a fiscalização seja feita, uma das forma encontradas é dizer que as pessoas que estão fiscalizando são “desocupadas” e que têm interesse partidário. A fiscalização popular é direito e dever de todos para a efetivação da democracia participativa.
Estratégias • Mobilização e Formação • Jurídica institucional • Informativa • Sistematização e Divulgação