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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS. RODA DE CONVERSA REUNIÃO CAMS Benedito Adalberto Brunca Diretor de Benefícios do INSS Brasília/Fev 2007. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS.
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS RODA DE CONVERSA REUNIÃO CAMS Benedito Adalberto Brunca Diretor de Benefícios do INSS Brasília/Fev 2007
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS Lei Orgânica da Assistência Social Lei nº 8.742 de 08/12/1993 Orientação Interna 81/2003
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS • A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado • É política de Seguridade Social não contributiva, que prove os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS • O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal àpessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS • Pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho; • Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo;
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS Fonte: SUIBE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS RGPS REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS • Auxilio Doença • Requisitos: • a- carência(quando for o caso); • b- qualidade de segurado • c- incapacidade laborativa. • Não é devido no caso de filiação ou inscrição já portador de doença que seja avocada como causa.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS Carência -É o número mínimo de contribuições à Previdência Social, necessárias para o benefício requerido. Auxílio doença- regra: 12 contribuições mensais - Isenta: nos casos de acidente do trabalho ( típico, trajeto ou doença profissional), acidente de qualquer natureza e doenças ou afecções especificadas em lista do Ministério da Previdência e da Saúde.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS • Acidente do Trabalho • é devido somente ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial; • a empresa é obrigada a comunicar o INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, de imediato.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS Incapacidade- será atestada pela perícia médica do INSS; Data do início do beneficio: 1-Empregado- 16º após o afastamento; 2- Demais- na data do início da incapacidade; 3- Na data da entrada do requerimento para todos, se requeridos após 30 dias da data do afastamento ou da Data do início da incapacidade.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS • Doenças constantes da Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001 nº • a) tuberculose ativa; • b) hanseníase; • c) alienação mental; • d) neoplasia maligna; • e) cegueira; • f) paralisia irreversível e incapacitante; • g) cardiopatia grave; • h) doença de Parkinson; • i) espondiloartrose anquilosante; • j) nefropatia grave; • l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); • m) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS; • n) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou • o) hepatopatia grave.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS Fonte: SUIBE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS Fonte: SUIBE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS Fonte: SUIBE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS Fonte: SUIBE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS Fonte: SUIBE
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS COPES COBERTURA PREVIDENCIÁRIA ESTIMADA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS Favorável DCB até 180 dias Pedido de Prorrogação Requerimento de Benefício Reabilitação Profissional Revisão com 02 anos Contrária Aposentadoria por Invalidez Favorável Pedido de Reconsideração Contrária DCB/RP/R2/LI Recurso (Revisão Analítica e/ou Junta Médica)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS Pedido de Prorrogação DCB até 180 dias Pedido de Prorrogação Reabilitação Profissional Favorável Contrária Revisão com 02 anos Pedido de Reconsideração Aposentadoria por Invalidez Contrária Recurso/Judicial
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS Pedido de Reconsideração Favorável DCB até 180 dias Pedido de Prorrogação Reabilitação Profissional Contrária Revisão com 02 anos Favorável Recurso Aposentadoria por Invalidez Contrária DCB/RP/R2/LI Judicial
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS Reabilita,cão Profissional Impossibilidade de RP Revisão 02 anos Aposentadoria Por Invalidez Conclusão De Programa DCB c/ Auxílio-acidente DCB s/ Auxílio-acidente Contrário Recurso Judicial Favorável DCB/R2/LI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS Revisão com 02 anos RP Avaliação Pericial Aposentadoria Por Invalidez PP DCB = DRE DCB > que a DRE Pedido de Reconsderação / Recurso Contrária Judicial Favorável DCB/RP/R2/LI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DCB até 180 dias Pedido de Prorrogação Favorável Reabilitação Profissional Recurso Revisão com 02 anos Aposentadoria por Invalidez Contrária Ação Judicial
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS www.previdencia.gov.br Central de Atendimento 135
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS FIM