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CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS. Lisa Bonato Gomes. A FAMÍLIA COMO CENTRALIDADE DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:.

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  1. CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Lisa Bonato Gomes

  2. A FAMÍLIA COMO CENTRALIDADE DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: • Atualmente a família representa um grupo de pessoas unidas por consangüinidade, afetividade, ou ainda,por solidariedade e não mais apenas para procriar, fazer sexo e conviver. Pessoas com grau de parentesco ou não compõem um sistema familiar. • Segundo a Política Nacional de Assistência Social,a família é definida como “espaço privilegiado e insubstituível de proteção socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros,mas que precisa ser cuidada e protegida”. Esta percepção reflete ao que está expresso na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica de Assistência Social e no Estatuto do Idoso.

  3. Apesar da família, ser reconhecida pela Constituição Federal/88, a família brasileira, em especial a dos estratos mais baixos da sociedade, tem sofrido duras penalizações e o papel protetivo do Estado tem estado em segundo plano. • A Política de Assistência Social passa a aferir à matricialidade sociofamiliar um papel de fundamental importância.

  4. O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS: O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é: • a unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica ( objetiva prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades,aquisições e o fortalecimento de vínculos) de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;

  5. a unidade efetivadora da referência e contra-referência do usuário na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e unidade de referência para os serviços das demais políticas públicas; • a “porta de entrada” dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS; • uma unidade pública que concretiza o direito socioassistencial quanto à garantia de acessos a serviços de proteção social básica com matricialidade socio-familiar e ênfase no território de referência;

  6. um equipamento onde são necessariamente ofertados os serviços e ações do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) e onde podem ser prestados outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais.

  7. Localização: • Na área de abrangência dos CRAS, existem famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, entre outros) e/ou da fragilização de vínculos afetivos-relacionais e de pertencimento social).

  8. A taxa de vulnerabilidade social, definida na NOB-SUAS, é um importante indicador da necessidade de oferta de serviços de Proteção Básica. Cada município deve identificar o(s) território(s) de vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS, de forma a aproximar os serviços dos usuários.

  9. Número de CRAS, por município: • Pequeno Porte I – município de até 20.000 habitantes/5.000 famílias – mínimo de 1 CRAS para até 2.500 famílias referenciadas; • Pequeno Porte II – município de 20.001 a 50.000 habitantes/de 5.000 a 10.000 famílias – mínimo de 1 CRAS para até 3.500 famílias referenciadas; • Médio Porte – município de 50.001 a 100.000 habitantes/de 10.000 a 25.000 famílias – mínimo de 2 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas;

  10. Grande Porte - município de 100.001 a 900.000 habitantes/de 25.000 a 250.000 famílias – mínimo de 4 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas; • Metrópole - município de mais de 900.000 habitantes/mais de 250.000 famílias – mínimo de 8 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas.

  11. Ações desenvolvidas no CRAS: • Entrevista familiar; • Visitas Domiciliares; • Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais; • Atividade lúdica nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência; • Produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas socioeducativas;

  12. Deslocamento da equipe para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e em zonas rurais. indivíduos; • Grupo: oficina de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias, seus membros e indivíduos; ações de capacitação e de inserção produtiva; • Campanhas socioeducativas; • Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos; • Reuniões e ações comunitárias; ** Todo o trabalho visa promover a emancipação social das famílias, devolvendo a cidadania para cada um de seus membros.

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