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Edite Estrela

Edite Estrela Presidente da Delegação Socialista Portuguesa no PE; Vice-Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Género; Membro da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar no PE. Delegação Socialista Portuguesa no Parlamento Europeu. Edite Estrela

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Edite Estrela

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  1. Edite Estrela Presidente da Delegação Socialista Portuguesa no PE; Vice-Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Género; Membro da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar no PE

  2. Delegação Socialista Portuguesa no Parlamento Europeu • Edite Estrela • Ana Gomes • Capoulas Santos • Elisa Ferreira • Emanuel Jardim Fernandes • Fausto Correia • Francisco Assis • Jamila Madeira • Joel Hasse Ferreira • Manuel dos Santos • Paulo Casaca • Sérgio Sousa Pinto

  3. CONTEXTO • Todos os anos são interrompidas, em todo o mundo, 45 milhões de gravidezes não desejadas. • Cerca de 19 milhões são realizadas em condições não seguras.40% afectam jovens mulheres, com idades entre os 15 e os 24 anos. • 68 mil mulheres morrem todos os anos, o que representa13% da mortalidade relacionada com a gravidez.

  4. CONTEXTO • A Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) é praticamente legalem todo o mundo, embora as leis nacionais sejam mais restritivas nos países em desenvolvimento do que nos países desenvolvidos. • A IVG é permitida por solicitação da mulher em cerca de dois terços de todos os países considerados desenvolvidos. • Apenas 1 em cada 7 países em desenvolvimento permite a IVG por solicitação.

  5. RECOMENDAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU • Na Resolução sobre saúde sexual e reprodutiva (2002), o Parlamento Europeu (PE) recomenda, designadamente: • Que a IGV seja legal, segura e universalmente acessível. • Que os Estados Membros se abstenham de agir judicialmente contra mulheres que tenham feito abortos ilegais. • Que seja dado acompanhamento às adolescentes grávidas, quer estas queiram interromper a gravidez ou levá-la a cabo. • Que disponibilize de informação imparcial, científica e facilmente compreensível bem como serviços de aconselhamentoem matéria de saúde sexual e reprodutiva.

  6. REALIDADE EUROPEIA

  7. ENQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA • Alemanha • Permitida até às 12 semanas por solicitação da mulher. • Áustria • Permitida até aos 3 meses por solicitação da mulher.

  8. ENQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA • Bélgica • Permitida até às 12 semanas, nos casos em que a gravidezprovoca na mulher um “estado de angústia”. • Dinamarca • Permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher.

  9. ENQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA • Espanha • Não existe punição para a mulher que pratique a IVG fora de um centro ou estabelecimento público ou privado acreditado, ou em que não se tenham cumprido todos os requisitos médicos exigidos. • Finlândia • Permitida até às 12 semanas por razões sociais e económicas.

  10. ENQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA • França • Permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher. • Grécia • Permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher.

  11. ENQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA • Holanda • Permitida até às 13 semanas por solicitação da mulher. • Irlanda • Punida por lei.

  12. ENQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA • Itália • Permitida até aos 90 dias, por razões económicas, sociais e familiares. • Luxemburgo • Permitida até às 12 semanas por razões sociais e clínicas.

  13. ENQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA • Reino Unido • Permitida até às 24 semanas, quando a continuação da gravidez envolve um risco maior do que a sua interrupção para a saúde física ou psíquica da mulher ou de qualquer criança da sua família. • Suécia • Permitida até às 18 semanas, por solicitação da mulher.

  14. A SITUAÇÃOEM PORTUGAL • A IVG é punida por lei, excepto em caso de risco de vida ou grave risco para a saúde física e psíquica da mulher, quando realizada até às 12 semanas. • Até às 16 semanas em caso de violação ou outro crime sexual. • Até às 24 semanas em casos de risco de malformação do feto. • Sem limite em caso de situação de fetos inviáveis e quando se constitui o único meio de remover perigo morte ou grave e irreversível lesão para a saúde física ou psíquica da mulher. • Condições: - Consentimento dos pais, no caso de menores de 18 anos - Obrigatório dois pareceres médicos - Período de ponderação obrigatório (até 3 dias)

  15. É urgente mudar a lei

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