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Módulo I: Animação Turística: natureza, conceito e vertentes. Licenciamento como EAT A) Concessão de licença segundo observância de requisitos (artº6) B) Pedido de licença dirigido à DGT(artº7) C) A DGT tem 45 dias para decisão (artº8)
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Módulo I: Animação Turística: natureza, conceito e vertentes Licenciamento como EAT A) Concessão de licença segundo observância de requisitos (artº6) B) Pedido de licença dirigido à DGT(artº7) C) A DGT tem 45 dias para decisão (artº8) D) Processo de audição prévia, caso seja necessário (artº9)
Módulo I: Animação Turística: natureza, conceito e vertentes Licenciamento como OMT (Dec-Lei 204-2000) A) Ver a entidade que emite a licença (artº5, artº8 e artº9) B) Pedido de licenciamento (artº11) C) Parecer prévios (artº12) D) Período de decisão (artº13)
Módulo I: Animação Turística: natureza, conceito e vertentes Licenciamento para Animação Ambiental A) Emissão de licença pelo ICN após emissão de parecer (artº8) B) Pedido de licença (artº9) C) Parecer prévios (artº10) D)Conteúdo da licença (artº13)
Módulo I: Animação Turística: natureza, conceito e vertentes Apoio ao investimento: animação turística a) Regime de Protocolo Bancário entre ITP e banca b) Sistemas de Incentivos (apoios PRIME, em particular o SIPIE)