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Energias Alternativas Renováveis. Por Laura Porto. Seminário Cenários de Energia Curitiba, 01 de junho de 2005. MATRIZ ENERGÉTICA BRASILEIRA - 2004. Fontes Renováveis 43.6%. Fonte: MME / BEN 200 4. OFERTA GLOBAL E NACIONAL DE ELETRICIDADE. Oferta Global, 2001. Oferta Brasileira, 2003.
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Energias Alternativas Renováveis Por Laura Porto. Seminário Cenários de Energia Curitiba, 01 de junho de 2005
MATRIZ ENERGÉTICA BRASILEIRA - 2004 Fontes Renováveis 43.6% Fonte: MME / BEN 2004
OFERTA GLOBAL E NACIONAL DE ELETRICIDADE Oferta Global, 2001 Oferta Brasileira, 2003 19% Fontes Renováveis 88% Fontes: IEA, MME / BEN 2004
EMISSÕES DE CO2 unidade: tCO2 por tonelada de petróleo equivalente
EÓLICO Potencial Indicativo : 143.000 MW* Potencial Real: 30.000 MW Projetos autorizados: 5348 MW SOLAR Potencial de Aplicação: 100 MWp** PCH BIOMASSA Inventariado : 9.794 MW Projetos autorizados : 3.480 MW Potencial Técnico sucro-alcooleiro : 8.000 MW Arroz e papel celulose : 1300 MW Biogás: 600 MW Projetos autorizados : 1.772 MW *Fonte ANEEL Potencial • desconsidera áreas urbanizadas e ou de proteção ambiental **pré-eletrificação, sistemas híbridos(substituição Diesel) e o mercado de telecomunicações
Novo Modelo Objetivos • Marco regulatório estável • Segurança no abastecimento • Modicidade tarifária
Princípios Norteadores do Setor Energético • “Reconhecer a hidroeletricidade como fonte prioritária para a expansão da oferta de energia e a gestão integrada do estoque de água” • “Perseguir a diversificação considerando o caráter complementar das demais fontes” • “Alcançar a universalização do atendimento energético’
Vantagens Comparativas das EARs Meio Ambiente • Redução de impactos ambientais negativos associados ao emprego de combustíveis fósseis • Potencial ambiente de negócios – Certificados de Emissão de Carbono Tecnológico • Ampliação da indústria nacional; transferência de tecnologia Técnico-econômico • Aproveitamento econômico dos insumos locais, fomentando a geração de emprego e o recolhimento de impostos • Geração próxima ao centro de carga: redução de perdas, melhoria níveis de tensão , melhor controle de reativos e harmônicos • Custo evitado na transmissão- saturação de LTs e LDs • Unidades de menor porte: melhor ajuste à variação da demanda e à baixa densidade
Vantagens Comparativas das EARs Social • Contribuição à erradicação de pobreza com a criação de novas oportunidades locais de empregos Estratégico • Diversificação da matriz energética e de agentes • Alternativa para Expansão da Universalização • Complementaridade energética sazonal- biomassa (SE/ S) e eólica (NE) • Descentralização da produção de energia • Rapidez de implantação em larga escala
PROINFA Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PLANO DE APOIO DA ELETROBRÁS MARCOS: CLAROS E ESTÁVEIS PLANO DE APOIO DO BNDES
PROINFA Fontes Contempladas Potência Instalada até Março/2005 Potência acrescentada pelo PROINFA Capacidade Estimada para 2007
PROINFA Investimento Global *A potência faltante para completar os 3.300MW está reservada por determinação judicial.
PROINFA Distribuição da Potência Contratada por Região
PROINFA Potência Contratada Total por Estado
PROINFA Potência Contratada por Região
Outros Incentivos Desconto nas Tarifas de Uso de Sistema de Transmissão e Distribuição • Art. 26 da Lei no. 9.427/96 com redação dada pelo art. 17 da Lei no.10.438/02 • Percentual de redução de 50% incidindo da produção ao consumo da energia comercializada Participação das PCHs no MRE • Art. 26 da Lei no. 9.427/96 com redação dada pelo art. 17 da Lei no. 10.438/02 Comercialização da energia com consumidor ou conjunto de consumidores cuja carga seja maior ou igual a 500 kW, com possibilidade de complementação de até 49% da energia média produzida por outras fontes • Art. 26 da Lei no. 9.427/96 com redação dada pelo art. 8º da Lei no. 10.762/02 Sub-Rogação da CCC para fontes alternativas de energia elétrica • Art. 11 da Lei no. 9.648/98 com redação dada pelo art. 18 da Lei no. 10.438/02 e pelo art. 11 da Lei no. 10.848/04
Programa Luz para Todos Atendimento Descentralizado • Atendimento Descentralizado • Onde for a única opção • Onde o custo com transmissão for superior ao de instalação de uma unidade geradora • Estima-se que, na Amazônia Legal, cerca de 300 mil domicílios serão atendidos com energia alternativa renovável
Novo Modelo do Setor Elétrico Lei nº 10.848/04 • Art. 2o As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento, o qual, observadas as diretrizes estabelecidas nos parágrafos deste artigo, disporá sobre: • I - mecanismos de incentivo à contratação que favoreça a modicidade tarifária; • II - garantias; • III - prazos de antecedência de contratação e de sua vigência; • IV - ............................................ • V - condições e limites para repasse do custo de aquisição de energia elétrica para os consumidores finais; • VI - .................................................... • ..............
Novo Modelo do Setor Elétrico Lei nº 10.848/04 • § 5o Os processos licitatórios necessários para o atendimento ao disposto neste artigo deverão contemplar, dentre outros, tratamento para: • I - energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes; • II - energia proveniente de novos empreendimentos de geração; e • III - fontes alternativas. • .............. • § 8o No atendimento à obrigação referida no caput deste artigo de contratação da totalidade do mercado dos agentes, deverá ser considerada a energia elétrica: • I - contratada pelas concessionárias, pelas permissionárias e pelas autorizadas de distribuição de energia elétrica até a data de publicação desta Lei; e • II - proveniente de: • a) geração distribuída, observados os limites de contratação e de repasse às tarifas, baseados no valor de referência do mercado regulado e nas respectivas condições técnicas; • b) usinas que produzam energia elétrica a partir de fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, enquadradas na primeira etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA;
Novo Modelo do Setor Elétrico Decreto nº 5.163/04 • Concessionárias, permissionárias e autorizadas poderão contratar geração distribuída, observados os limites de: • Contratação: montante total da energia contratada proveniente de geração distribuída não poderá exceder a 10% da carga do agente de distribuição; e • Repasse integral: até o Valor Anual de Referência.
Desafios • Redução de custos: • Expansão da inserção das fontes alternativas renováveis por meio de um programa específico para o Sistema Isolado- biodiesel , oleaginosas , microcentrais hidrelétricas etc • Criação de um Mercado de CertIficações de Reduções de Emissão de CO2 • inserção gradual com ganhos de escala e de eficiência; • processo de leilão, com contratos de longo prazo com os empreendedores; • financiamento adequado com as tecnologias e perfis dos agentes; e • incentivos tributários e fiscais.
Obrigada! Laura Porto Diretora do Departamento de Desenvolvimento Energético email: lporto@mme.gov.br