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COMERCIALIZAÇÃO - FISCALIZAÇÃO. COMÉRCIO. ATO DE: ANUNCIAR EXPOR À VENDA OFERTAR VENDER CONSIGNAR REEMBALAR IMPORTAR EXPORTAR SEMENTES. COMERCIALIZAÇÃO. APTA À COMERCIALIZAÇÃO:
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COMÉRCIO • ATO DE: • ANUNCIAR • EXPOR À VENDA • OFERTAR • VENDER • CONSIGNAR • REEMBALAR • IMPORTAR • EXPORTAR SEMENTES
COMERCIALIZAÇÃO • APTA À COMERCIALIZAÇÃO: • TODA SEMENTE PRODUZIDA E IDENTIFICADA DE ACORDO COM O REGULAMENTO DA LEI 10.711/03, APROVADO PELO DECRETO 5.153/04, E COM AS DEMAIS NORMAS ESTABELECIDAS PELO MAPA.
COMERCIALIZAÇÃO • PODEM COMERCIALIZAR (DESDE QUE INSCRITOS NO RENASEM) → PRODUTOR → REEMBALADOR → COMERCIANTE
COMERCIALIZAÇÃO • O PRODUTOR QUE COMERCIALIZA SOMENTE AS SUAS SEMENTES NÃO NECESSITA DE RENASEM COMERCIANTE • AQUELE QUE COMERCIALIZA SEMENTES DE TERCEIROS NECESSITA DE RENASEM DE COMERCIANTE
DOCUMENTOS DA COMERCIALIZAÇÃO • NOTA FISCAL • CÓPIA DO TERMO DE CONFORMIDADE (OU DOCUMENTO EQUIVALENTE)
INFORMAÇÕES DA NOTA FISCAL • NOME • CNPJ OU CPF • ENDEREÇO • NÚMERO DO RENASEM • NOME E ENDEREÇO DO COMPRADOR • QUANTIDADE DE SEMENTES POR LOTE, ESPÉCIE E CULTIVAR
SEMENTE EM EMBALAGEM DE TAMANHO DIFERENCIADO SOMENTE PODERÁ SER COMERCIALIZADA DIRETAMENTE DO PRODUTOR PARA O USUÁRIO OU REEMBALADOR
OBRIGAÇÕES DO COMERCIANTE • MANTER AS SEMENTES EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ARMAZENAMENTO • MANTER AS SEMENTES SEPARADAS POR LOTE E DISPOSTAS DE MANEIRA QUE TENHA DUAS FACES EXPOSTAS, COM ESPAÇAMENTO ENTRE PILHAS/PAREDES QUE PERMITAM A AMOSTRAGEM REPRESENTATIVA • MANTER AS EMBALAGENS INVIOLADAS, ORIGINAIS
TRANSFERÊNCIA DE SEMENTE BRUTA(NOTA FISCAL) • A NOTA FISCAL SERÁ EMITIDA PELO PRODUTOR DA SEMENTE PARA OUTRO PRODUTOR DE SEMENTE • NUNCA DO COOPERANTE PARA O PRODUTOR CESSIONÁRIO
EXPORTAÇÃO • REQUERIMENTO • TERMO DE CONFORMIDADE • LAUDO DE DIAGNÓSTICO FITOSSANITÁRIO • AUTORIZAÇÃO (SE FOR CULTIVAR PROTEGIDO) • OUTRAS DECLARAÇÕES ( NO TERMO DE CONFORMIDADE) → ESCARIFICADA MECANICAMENTE → NÃO PASTOREADAS NOS ÚLTIMOS 120 DIAS → NÃO TRANSGÊNICAS
IMPORTAÇÃO SOMENTE ESPÉCIES OU CULTIVARES INSCRITAS NO RNC • REQUERIMENTO • FATURA COMERCIAL • BOLETIM DE ANÁLISE DE SEMENTES • ATENDER AOS PADRÕES NACIONAIS • CERTIFICADO FITOSANITÁRIO
CULTIVARES PROTEGIDOS(AUTORIZAÇÃO) • VENDER • OFERECER À VENDA • REPRODUZIR • IMPORTAR • EXPORTAR • EMBALAR • ARMAZENAR PARA OS FINS ANTERIORES • CEDER A QUALQUER TÍTULO
LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES • LEI nº 9.456/97 • DECRETO nº 2.366/97
PRAZO DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES 15 ANOS – A PARTIR DA CONCESSÃO DO CERTIFICADO DE PROTEÇÃO
PENALIDADES • INDENIZAÇÃO • MATERIAL APREENDIDO • MULTA NO VALOR DE 20% DO VALOR COMERCIAL DO MATERIAL APREENDIDO • CRIME DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO MELHORISTA
FISCALIZAÇÃO GARANTIR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE SEMENTES
A FISCALIZAÇÃO PODE SER REALIZADA EM QUALQUER LOCAL, EM QUALQUER MOMENTO E EM TODOS OS ELOS DA CADEIA PRODUTIVA.
O FISCAL TERÁ LIVRE ACESSO AOS ESTABELECIMENTOS, PRODUTOS, DOCUMENTOS.
ARTIGO 129 (DECRETO 5.153/04 • TODA SEMENTE, EMBALADA OU A GRANEL, ARMAZENADA OU EM TRÂNSITO, IDENTIFICADA OU NÃO, ESTÁ SUJEITA À FISCALIZAÇÃO.
FISCALIZAÇÃO • → PRODUTOR • → COMERCIANTE • → USUÁRIO • → LABORATÓRIO DE SEMENTES • →RESPONSÁVEL TÉCNICO
AMOSTRA PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO • AMOSTRA • DUPLICATA
EXEMPLO DE AMOSTRAGEM • LOTE COM 1.000 SACOS DE SEMENTES • Para obedecermos à tabela de intensidade de amostragem devemos coletar amostra de NO MÍNIMO 30 recipientes. • A amostragem de fiscalização pode ser realizada em qualquer quantidade de recipientes que forem encontrados no local da fiscalização.
EXEMPLO DE AMOSTRAGEM • LOTE Nº 12/11 COM 1.000 SACOS DE SEMENTES • A EMPRESA COMERCIALIZA PARA 40 CLIENTES DIFERENTES A QUANTIDADE DE 25 SACOS. • A FISCALIZAÇÃO PODE RETIRAR UMA AMOSTRA EM CADA UM DOS CLIENTES. NÃO É PRECISO TER NO CLIENTE O MÍNIMO DE 30 SACOS.
DESTINO DAS AMOSTRAS • ANÁLISE DE FISCALIZAÇÃO • SOB A GUARDA DO DETENTOR DO PRODUTO
PRAZO – SOLICITAÇÃO DE REANÁLISE 10 DIAS
REANÁLISE • SEMENTES PURAS • GERMINAÇÃO • OUTRAS CULTIVARES
ARTIGO 117 DO DECRETO 5.153/04 • TODO PRODUTO PASSÍVEL DE SER UTILIZADO COMO MATERIAL DE PROPAGAÇÃO, QUANDO DESACOMPANHADO DE NOTA FISCAL QUE COMPROVE SUA DESTINAÇÃO AO CONSUMO HUMANO, ANIMAL OU INDUSTRIAL, FICA SUJEITO ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NESTE REGULAMENTO E NORMAS COMPLEMENTARES.
ADVERTÊNCIA • A PENA DE ADVERTÊNCIA • INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE • PRIMARIEDADE DO INFRATOR • NÃO TENHA AGIDO COM DOLO
CLASSIFICAÇÃO DAS MULTAS • NATUREZA LEVE • ATÉ 40% DO VALOR COMERCIAL DO PRODUTO • NATUREZA GRAVE • 41 A 80% DO VALOR COMERCIAL DO PRODUTO • NATUREZA GRAVÍSSIMA • 81 A 125% DO VALOR COMERCIAL DO PRODUTO
REINCIDÊNCIA • REINCIDÊNCIA GENÉRICA → O VALOR DA MULTA É APLICADA EM DOBRO • REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA → O VALOR DA PENA DE MULTA PASSA PARA O GRAU MÁXIMO DA NOVA CLASSE
MULTAS ATÉ 250% DO VALOR COMERCIAL DO PRODUTO
MEDIDAS CAUTELARES • SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO • INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO
USUÁRIO • É PROIBIDO AO USUÁRIO DE SEMENTES: • ADQUIRIR SEMENTES DE PRODUTOR , REEMBALADOR OU COMERCIANTE SEM RENASEM • ADQUIRIR SEMENTES SEM NOTA FISCAL E TERMO DE CONFORMIDADE • UTILIZAR SEMENTE DE ESPÉCIE OU CULTIVAR NÃO INSCRITA NO RNC.
PENALIDADES PARA O USUÁRIO • ADVERTÊNCIA • MULTA ( AS MULTAS PODEM CHEGAR ATÉ O VALOR DE R$ 36.000,00)