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Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de DST e Aids. O Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de DST e Aids foi instituído pela Portaria nº 1679, de 13 de agosto de 2004.
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Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de DST e Aids
O Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de DST e Aids foi instituído pela Portaria nº 1679, de 13 de agosto de 2004. No anexo desta Portaria encontram-se as orientações técnicas específicas para o preenchimento dos instrumentos, os fluxos da informação, os prazos para preenchimento dos instrumentos e respectivas sanções, em caso do não-cumprimento das normas estabelecidas. Este Sistema pode ser acessado no site www.aids.gov.br/pam. É constituído de 5 eixos para estados e 4 para municípios (com exceção dos que recebem recursos que foram descentralizados pelo estado destinados a parceria com Organizações da Sociedade Civil), conforme demonstrado a seguir:
Eixo 1: Acompanhamento da Evolução das Metas Programadas na PAM Registro de Consecução das Metas Eixo de preenchimento semestral (jan-jun, jul-dez), deve ser preenchido pelos Estados, DF e Municípios até 30 dias após o término da periodicidade. No menu relatórios está disponibilizado o Relatório de Acompanhamento de Metas de Produto com a situação deste eixo. Conforme definido em Portaria, as informações prestadas em relação ao cumprimento das metas serão analisadas pelo Departamento ao final do período de 12 meses e, caso os estados, DF e municípios não tenham atingido o proposto e não apresentem justificativa, estarão sujeitos as penalidades previstas.
Eixo 2: Acompanhamento da Evolução dos Indicadores e Índice Composto de DST Indicadores Básicos de Periodicidade Anual Índice Composto de DST Estados e municípios deverão preencher 2 Indicadores Básicos Anuais (jan-dez) O Índice Composto de DST está disponível apenas para municípios, e é de periodicidade semestral (jan-jun, jul-dez) Em todos os casos, o eixo deverá ser preenchido até 30 dias após o término da periodicidade
Eixo 3: Acompanhamento da Evolução dos Recursos Financeiros Demonstrativo Financeiro Desempenho Financeiro O Demonstrativo Financeiro está disponível para Estados, DF e Municípios, de periodicidade semestral (jan-jun, jul-dez). O Desempenho Financeiro é um link para o endereço www.aids.gov.br/incentivo, onde está disponibilizado o desempenho financeiro de todos os estados e municípios qualificados na Política de Incentivo e que movimentam os recursos no Banco do Brasil.
Eixo 4: Acompanhamento do Estabelecimento de Parceria com OSC Demonstrativos da situação das parcerias com as OSC Este eixo estava disponível, inicialmente, apenas para os Estados e DF e é de preenchimento semestral (jan-jun, jul-dez). Com a descentralização dos recursos de OSC, passa a ser preenchido também pelos municípios que recebem recursos específicos para essa finalidade.
Eixo 5: Acompanhamento do Cumprimento das Pactuações para Disponibilização de Insumos Estratégicos em CIB Medicamentos para tratamento de Infecções Oportunistas – IO Medicamentos para tratamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST Preservativos Masculinos O eixo de pactuações para IO e DST está disponível para estados, DF e municípios e são de preenchimento semestral (jan-jun e jul-dez) A pactuação dos Preservativos agora é monitorada pelo SICLOM.
Além do preenchimento da planilha no Sistema, o estado deverá encaminhar relatório ao Departamento, aprovado pela CIB, informando a situação da pactuação. Este relatório deverá ser elaborado com as informações fornecidas pelos seus municípios, semestralmente. Caso seja relatado que a pactuação não está sendo cumprida, o Departamento realizará supervisão local e, caso seja comprovado o não-cumprimento, recomendará a CIB o estabelecimento de Termo de Compromisso com o respectivo Gestor. Caso o estado não encaminhe este Relatório no tempo previsto, estará passível das sanções previstas na Portaria.
Todos os eixos do Sistema de Monitoramento têm um prazo de 30 dias para preenchimento. Caso este preenchimento não ocorra, após 30 dias, o Departamento encaminhará carta de solicitação de justificativa ao Gestor, que terá um período de 15 dias, a partir do recebimento da correspondência, para resposta ou preenchimento do Sistema. Se ainda assim, não houver justificativa ou o Sistema não for preenchido, o repasse de recursos será bloqueado. Em caso de bloqueio por 3 meses consecutivos, o estado, DF ou município será desqualificado da Política de Incentivo. Caso seja regularizada a situação, após o bloqueio dos recursos e antes da desqualificação (3 meses), o Gestor receberá os recursos referente ao período em que ficou bloqueado.
Atualmente o Sistema de Monitoramento está emitindo dois relatórios: Relatório de Acompanhamento de Metas de Produto e Relatório de Preenchimento dos Eixos do Monitoramento.
Objetivos do Monitoramento • Possibilitar o acompanhamento das metas e avaliação dos resultados alcançados. • Garantir a transparência no uso dos recursos financeiros. • Acompanhar o cumprimento das pactuações realizadas nas CIB – IO, DST e Preservativo
Resultado Esperado • Gerar subsídios à retroalimentação do processo de planejamento e de tomada de decisão.
Informações referentes a Política de Incentivo estão disponíveis nas páginas www.aids.gov.br/incentivo, www.aids.gov.br/pam ou www.fns.saude.gov.br ou poderão ser solicitadas à Assessoria de Ações Estratégicas do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais pelo e-mail incentivo@aids.gov.br ou sandra@aids.gov.br ou pelo telefone 61 3315 8914