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AULA 15 – 24/05/2006. TEMA 10 - PRINCÍPIOS NO DIREITO DA INFORMÁTICA. INFORMÁTICA FORENSE PROF. ANA PATRÍCIA E PAULA KARINI WEB-TUTORA: ALINE SALLES. PRINCÍPIOS NO DIREITO. SÃO LINHAS DIRETRIZES INSPIRAM DIRETA OU INDIRETAMENTE UMA SÉRIE DE SOLUÇÕES
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AULA 15 – 24/05/2006 TEMA 10 - PRINCÍPIOS NO DIREITO DA INFORMÁTICA INFORMÁTICA FORENSE PROF. ANA PATRÍCIA E PAULA KARINI WEB-TUTORA: ALINE SALLES
PRINCÍPIOS NO DIREITO • SÃO LINHAS DIRETRIZES • INSPIRAM DIRETA OU INDIRETAMENTE UMA SÉRIE DE SOLUÇÕES • PODEM SERVIR PARA PROMOVER E EMBASAR A APROVAÇÃO DE NOVAS NORMAS
PRINCÍPIOS NO DIREITO • ORIENTAR A INTERPRETAÇÃO DAS EXISTENTES • RESOLVER OS CASOS NÃO PREVISTOS
GENERALIDADE PRIMARIEDADE DIMENSÃO AXIOLÓGICA OBJETIVIDADE ATUALIDADE POLIFORMIA VINCULABILIDADE ADERÊNCIA INFORMATIVIDADE NORMATIVIDADE TRANSCENDÊNCIA CARACTERÍSTICAS DOS PRINCÍPIOS NO DIREITO • COMPLEMENTARIDADE
FUNDAMENTAÇÃO NORTE PARA A INTERPRETAÇÃO FONTE DE SUPRESSÃO DE LACUNAS FUNÇÕES DOS PRINCÍPIOS NO DIREITO
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO • FONTE SUBSIDIÁRIA DO DIREITO – ART. XX DA LICC • VISA INTEGRAÇÃO DAS NORMAS E SUPRIMENTO DE LACUNAS, BUSCANDO UMA ORIENTAÇÃO GERAL DO PENSAMENTO JURÍDICO
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO • OS CONTRATOS DEVEM SER CUMPRIDOS(PACTA SUNT SERVANDA) • A PROVA CABE A QUEM ACUSA(AUCTORI INCUMBIT ONUS PROBANDI) • TODOS SÃO INOCENTES ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO(AUCTORE NAM PROBANTE, REUS ABSOLVITUR)
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO • NÃO HÁ CRIME, NEM PENA SEM LEI ANTERIOR QUE OS DEFINA(NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE) • FILHO; LOGO, HERDEIRO(FILIUS, ERGO HERES) • TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI(ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO)
PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO DE INFORMÁTICA • PARA SER CONSIDERADO UM RAMO AUTÔNOMO, HÁ A NECESSIDADE DE APRESENTAR PRINCÍPIOS PRÓPRIOS • SÃO AS IDÉIAS FUNDAMENTAIS E INFORMADORAS DA ORGANIZAÇÃO JURÍDICA VIRTUAL
PRINCÍPIO DA EXISTÊNCIA CONCRETA O QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NAS RELAÇÕES VIRTUAIS É AQUILO QUE VERDADEIRAMENTE OCORRE E NÃO AQUILO QUE É ESTIPULADO
PRINCÍPIO DA EXISTÊNCIA CONCRETA EXEMPLOS • COMPRA EM SITES DE LEILÕES • “ADULTÉRIO” VIRTUAL – DEVE HAVER CONJUNÇÃO CARNAL, NÃO APENAS TROCA DE MENSAGENS SENSUAIS
PRINCÍPIO DA RACIONALIDADE • O SER HUMANO PROCEDE E DEVE PROCEDER NAS SUAS RELAÇÕES VIRTUAIS CONFORME A RAZÃO • SUA MAIOR CARACTERÍSTICA É A FLEXIBILIDADE
PRINCÍPIO DA RACIONALIDADE APLICÁVEL ÀS ÁREAS DO COMPORTAMENTO ONDE A NORMA NÃO PODE PRESCREVER LIMITES MUITO RÍGIDOS, E ONDE A NORMA NÃO PODE PREVER A INFINIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS POSSÍVEIS
PRINCÍPIO DA RACIONALIDADE EXEMPLO: EMAIL NO AMBIENTE DE TRABALHO – PODE SER MONITORADO? SEU USO INDEVIDO PODE LEVAR À DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
PRINCÍPIO DA LEALDADE • TODA PESSOA DEVE AGIR EM BOA-FÉ, DEVE SER VERDADEIRO • VISA GARANTIR A AÇÃO SEM ABUSO, SEM OBSTRUÇÃO, SEM CAUSAR LESÃO A NINGUÉM
PRINCÍPIO DA LEALDADE • BOA-FÉ SUBJETIVA - IGNORÂNCIA DE UM ACERCA DE UM FATO MODIFICADOR, IMPEDITIVO OU VIOLADOR DE SEU DIREITO • BOA-FÉ OBJETIVA - DEVER DE AGIR CONFORME CERTOS PARÂMETROS DE HONESTIDADE E LEALDADE
PRINCÍPIO DA LEALDADE EXEMPLOS • ORKUT – HÁ A POSSIBILIDADE DE DENUNCIAR UM FALSO USUÁRIO • ARQUIVOS COM VÍRUS ENVIADOS SEM O CONHECIMENTO DO REMETENTE
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO ESTATAL GARANTIA NAS RELAÇÕES VIRTUAIS, VISANDO ASSEGURAR O ACESSO A PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS E GARANTIR QUALIDADE E ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO ESTATAL EXEMPLO • SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO – VISA, EM PARCERIA COM O MERCADO E SOCIEDADE, EXPANDIR O ACESSO, A PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS,
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO ESTATAL • CGI – COORDENA E INTEGRA OS SERVIÇOS INTERNET NO PAÍS, ASSEGURA A JUSTA E LIVRE COMPETIÇÃO ENTRE OS PROVEDORES E GARANTE ADEQUADOS PADRÕES DE CONDUTA DE USUÁRIOS E PROVEDORES. COMITÊ GESTOR DA INTERNET
PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE DEVE SER UTILIZADO: • NÃO ESTEJA REGULADO DE OUTRO MODO (“CASOS OMISSOS”) • NÃO OFENDAM OS PRINCÍPIOS DO DIREITO INFORMÁTICO (“INCOMPATÍVEL”)
PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIDADE EXEMPLOS • COMÉRCIO ELETRÔNICO • CRIMES VIRTUAIS, COMO O FURTO OU O ESTELIONATO
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE O JUIZ É INCOMPETENTE PARA PROFERIR SENTENÇA QUE NÃO TENHA POSSIBILIDADE DE EXECUTAR
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE EXEMPLO • A PROFUSÃO DE SITES LOTADOS EM PAÍSES QUE O BRASIL NÃO POSSUI RELAÇÕES INTERNACIONAIS, COMO O BUTÃO OU O REINO DE TONGA (.TO)
PRINCÍPIO DA SUBMISSÃO UMA PESSOA PODE VOLUNTARIAMENTE SUBMETER-SE À JURISDIÇÃO DE TRIBUNAL A QUE NÃO ESTAVA SUJEITA
PRINCÍPIO DA SUBMISSÃO EXEMPLOS • CONTRATOS COM CLÁUSULA DE ARBITRAGEM • CUIDADO! NOS CONTRATOS DE CONSUMO VALE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – JURISDIÇÃO É DO LOCAL DE MORADIA DO MESMO
CONCLUINDO... • O DIREITO INFORMÁTICO CONSTITUI UM RAMO ATÍPICO • EXISTE LIMITES VISÍVEIS • DEVE-SE BUSCAR PROTEÇÃO E SOLUÇÃO JURÍDICA ÀS NOVAS INSTITUIÇÕES INFORMÁTICAS COM BASE NOS PRINCÍPIOS INFORMADORES
CONCLUINDO... COM ISSO IRÁ DESENVOLVER AINDA MAIS AS BASES DO DIREITO DA INFORMÁTICA A MEDIDA EM QUE FOR SOLUCIONADO DE MANEIRA AUTONÔMA AS DISCUSSÕES JURÍDICAS ENVOLVENDO RELAÇÕES VIRTUAIS
PARA REFLETIR... • É NECESSÁRIO QUE FAÇAMOS NOVAS LEIS PARA A INTERNET OU DEVEMOS UTILIZAR AS EXISTENTES, COMPLEMENTADAS POR ESSES PRINCÍPIOS? • QUE ÁREAS DA INFORMÁTICA VOCÊ JULGA AINDA MUITO SENSÍVEIS, FORA DO ALCANCE DA JUSTIÇA?