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A Lei de Responsabilidade Fiscal e a despesa com pessoal na saúde. Fabiola Sulpino Vieira 2011. Saúde como direito.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal e a despesa com pessoalnasaúde Fabiola Sulpino Vieira 2011
Saúde como direito Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em 25 mai 2011.
COUTTOLENC, Bernard François; ZUCCHI, Paola. Gestão de recursos financeiros. Coleção Saúde & Cidadania. Disponível em: http://www.saude.sc.gov.br/gestores/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/index.html. Acesso em 25 mai 2011.
Estudo realizado pelo Consórcio Fundação Getúlio Vargas, para o período de setembro de 2000 a março de 2001, teve por objetivo apurar o custo atual e potencial do conjunto de ações contempladas pelo Programa de Saúde da Família considerando dois padrões de atendimento: um ideal, composto da atenção básica com apoio diagnóstico e atendimento ambulatorial por especialidade; e outro intermediário incluindo apenas apoio diagnóstico. Foram analisadas 118 equipes. CONSÓRCIO FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS; EPOS HEALTH CONSULTANTS. Determinação e Avaliação do Custo do Programa de Saúde da Família – PSF. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/geral/determinacao_%20sintese.pdf. Acesso em 25 mai 2011.
CONSÓRCIO FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS; EPOS HEALTH CONSULTANTS. Determinação e Avaliação do Custo do Programa de Saúde da Família – PSF. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/geral/determinacao_%20sintese.pdf. Acesso em 25 mai 2011.
Outro estudo realizado com o objetivo de verificar a produtividade e o custo de oito equipes de duas unidades do Programa Saúde da Família de Fortaleza, Ceará, através da metodologia de custeio por absorção, em 2004, chegou à conclusão que a despesa com pessoal é responsável por 75% do custo total de manutenção das equipes do PSF. ROCHA FILHO, Fernando dos Santos; SILVA, Marcelo Gurgel Carlos da. Análise de custos com pessoal e produtividade de equipes do programa de saúde da família em Fortaleza, Ceará. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 14, n. 3, jun. 2009.
Participação da despesa com pessoal na despesa total com saúde dos municípios Fonte: Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS. Acesso em 25 mai 2011.
Participação da despesa com pessoal na despesa total com saúde dos estados Fonte: Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS. Acesso em 25 mai 2011.
IMPORTANTE • Para cálculo do indicador “participação da despesa com pessoal na despesa total com saúde” não entram despesas com inativos, militares, salário família, sentenças judiciais e despesas de exercícios anteriores
A execução dos serviços de saúde é atribuição principal dos municípios e estados no Sistema Único de Saúde (SUS) • O gasto com pessoal é o principal componente do gasto total para a prestação de serviços de saúde • É notória a necessidade de melhorar a qualidade e ampliar o acesso dos cidadãos aos serviços • Conseqüentemente, faz-se necessário aumentar as despesas com pessoal • Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe limitação, que impede a ampliação da prestação de serviços (quali-quantitativamente)
Podemos assumir que para a maioria dos municípios a receita corrente líquida é igual ou quase igual ao total das receitas que compõem a base do financiamento da saúde. Então: Receitas da base da saúde RCL 100 reais 54% - limite da LRF para gasto com pessoal 15% da saúde 15 reais de gasto em saúde 54 reais para gasto com pessoal em todo o município Se 70% for gasto com pessoal 10,5 reais de gasto com pessoal 10,5 reais = 19,3% das despesas do município com pessoal Restrições aos municípios quanto à melhoria dos serviços de saúde
Se no município for estabelecido limite linear entre as Secretarias/Órgãos: 54% de despesa com pessoal Receitas da base da saúde RCL 100 reais 54% - limite da LRF para gasto com pessoal 15% da saúde 15 reais de gasto em saúde 54 reais para gasto com pessoal em todo o município Se 54% for gasto com pessoal 8,1 reais de gasto com pessoal 8,1 reais = 15% das despesas do município com pessoal Restrições mais rígidas para a saúde com impossibilidade de melhorar os serviços tanto quali quanto quantitativamente