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MEIO AMBIENTE E URBANISMO

MEIO AMBIENTE E URBANISMO. PARALELOS E PARADOXOS. O QUE É MEIO AMBIENTE ?.

mikasi
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MEIO AMBIENTE E URBANISMO

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Presentation Transcript


  1. MEIO AMBIENTE E URBANISMO PARALELOS E PARADOXOS

  2. O QUE É MEIO AMBIENTE ? • Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (Estocolmo, 1972):"O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e SOCIAIScapazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas."E onde há maior concentração de atividades humanas? • Resolução CONAMA 306/2002: “Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, SOCIAL, CULTURAL e URBANÍSTICA, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”

  3. ART 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida impondo-se ao Poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”

  4. O QUE É MEIO AMBIENTE URBANO? Ambiente artificial transformado pelo ser humano conforme suas necessidades. Não é apenas preservação dos recursos ambientais, mas também assegurar condições de vida digna à população, de modo a garantir que parcelas da sociedade não sejam excluídas do processo. A CIDADE É PARA TODOS

  5. INTEGRAR POLÍTICAS PÚBLICAS: • HABITAÇÃO • SANEAMENTO • PLANEJAMENTO URBANO • SAÚDE PÚBLICA • TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA • MEIO AMBIENTE

  6. AMBIENTAL = NATURAL x SOCIALOUAMBIENTAL = NATURAL + SOCIAL “CIDADE TEM CAPACIDADE SOCIAL DE TRANSFORMAR O ESPAÇO NATURAL” CIDADE = PALCO DAS CONTRADIÇÕES

  7. URBANISMO SUSTENTÁVEL NOVO URBANISMO = tem como objetivos: • qualidade de vida • desenvolvimento sustentável • crescimento ordenado

  8. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: “Suprir as necessidades da geração presente sem afetar a habilidade das gerações futuras de suprir as suas” DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONÔMICO, CULTURAL E AMBIENTAL

  9. JÁ É HORA DE SE PENSAR EM: • MOBILIDADE URBANA • PREVENÇÃO DE DESASTRES NATURAIS • AMBIENTAÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS

  10. MOBILIDADE URBANA • “É um atributo das cidades e se refere à facilidade de deslocamentos de pessoas e bens no espaço urbano.” • Sustentabilidade na Mobilidade Urbana:“capacidade de fazer as viagens necessárias para a realização de seus direitos básicos de cidadão, com o menos gasto de energia possível e menor impacto no meio ambiente, tornando-a ecologicamente sustentável”

  11. POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA PARA CONSTRUÇÃO DE CIDADES SUSTENTÁVEIS • PLANEJAMENTO INTEGRADO – 4 FOCOS DE AÇÕES: • Desenvolvimento urbano • Sustentabilidade ambiental • Inclusão social • Democratização do espaço CIDADE DEVE SER ORIENTADA PARA AS PESSOAS

  12. 10 PRINCÍPIOS PARA PLANEJAMENTO DA MOBILIDADE URBANA: • Diminuir a necessidade viagens motorizadas • Repensar o desenho urbano • Repensar a circulação de veículos • Desenvolver os meios não motorizados de transporte • Reconhecer a importância do deslocamento de pedestres

  13. Reduzir os impactos ambientais da mobilidade urbana • Propiciar mobilidade às pessoas com deficiência e restrição de mobilidade • Priorizar o transporte público coletivo • Promover a integração dos diversos modos de transporte • Estruturar a gestão local

  14. LEI N° 12.587 DE 3/01/2012POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA • § 1o  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.  • § 2o  Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.  • § 3oO Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 3 (três) anos da vigência desta Lei.  • § 4o  Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei. 

  15. ESTA É A CIDADE QUE QUEREMOS?

  16. ESTA É A CIDADE QUE QUEREMOS?

  17. BOAS PRÁTICAS NO BRASIL

  18. BOAS PRÁTICAS

  19. BOAS PRÁTICAS Mas como incentivar o cidadão a deixar o carro em casa? A resposta está no bolso. Empresas belgas pagam 0,21 centavos de euro por quilômetro aos seus funcionários para eles deixarem o carro na garagem e usar a "magrela". As empresas que aderirem ao sistema receberão isenção fiscal do governo. A ideia foi copiada pelo governo da França e custará 20 milhões de euros ao estado francês. Lá, cerca de 2 milhões de pessoas usam bicicleta para trabalhar. Com o plano, a França poderá economizar até 5,6 bilhões de euros. Sem contar os benefícios à saúde da população. (via @Nossa São Paulo)

  20. BOAS PRÁTICAS

  21. BOAS PRÁTICAS

  22. BOAS PRÁTICAS

  23. VAMOS REFLETIR: BASTA MUDARNOSSA ATITUDE!

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