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Conhecendo a NR 32

Conhecendo a NR 32. Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho. O que são Normas Regulamentadoras ou NR’ s?.

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Conhecendo a NR 32

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Presentation Transcript


  1. Conhecendo a NR 32 Instrutor: Evandro M. R. Ferreira – Técnico de Segurança do Trabalho

  2. O que são Normas Regulamentadoras ou NR’ s? Normas regulamentadoras também conhecidas como NR’ s, tem por finalidade regulamentar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados a Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela portaria n° 3.214 de 08 de Junho de 1.978. Também são citadas no capitulo V titulo II da CLT, e são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras.

  3. Quantas NR’ s existem e o que tratam cada uma delas? Atualmente existem 36 NR’ s vigoradas e aprovadas pela portaria 3.214/78 e revisadas periodicamente pelo MTE. Estas normas são elaboradas e modificadas por comissões tripartites especificas, compostas por representantes do governo, empregadores e empregados;

  4. Leis e normas existem para nossa proteção e precisam ter sua aplicação cobrada, pelos profissionais a quem ela é voltada. Mas para haver a cobrança deve existir antes o conhecimento a respeito de seus artigos.

  5. Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil • Até 1970 - atos isolados, poucos investimentos; • 1970 impacto do pólo petroquímico de Cubatão, que gerou desenvolvimento econômico e pressão internacional por: • Preservação Ambiental e qualidade de Vida. • 1978 Aprovação das NR’s port. 3.214 de 08/06/78. • 1986 Conselho Nacional do Meio Ambiente

  6. Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil • 1997-Proposta de criação da NR específica para saúde; • 1999-MTE –Comissão Tripartite Permanente; • 2002-Grupo Técnico Institucional - elaborar texto técnico NR-32; • 2004 Grupo de Trabalho Tripartite – GTT - Publica NR-32 e em 2005 a NR entra em vigor. Primeira NR da Saúde no Mundo.

  7. Que cerca de 5 mil pessoas, morrem por dia devido a acidentes ou doenças do trabalho! Esse numero faz parte de uma serie de dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que classificou o Brasil com sendo o 4° (Quarto) pais onde mais acontecem acidentes do trabalho

  8. Já de acordo com o Ministério da Previdência Social, foram registrados 723,5 mil acidentes do trabalho no pais em 2009, com um saldo de 2.496 mortes; Isso significa que nesse período, a cada 3 horas, uma pessoa morria por causas relacionadas a sua ocupação no Brasil; Confira as 10 profissões que mais causaram acidentes ou doenças em 2009, segundo o mais recente Anuário Estatístico da Previdência Social.

  9. NORMA REGULAMENTADORA 32 Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, inclusive os que trabalham em escolas, ensinando ou pesquisando.

  10. Objetivo da NR 32 Prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde.

  11. Recomendações da NR 32 Recomenda-se que para cada situação de risco exista a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.

  12. Trabalhador Qualificado: É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso especifico na área reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino ; Trabalhador Habilitado: É considerado trabalhador legalmente habilitado aquele previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe;

  13. Trabalhador Capacitado: È considerado trabalhador capacitado aquele que atenda as seguintes condições, simultaneamente: • Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; • Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

  14. A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

  15. A quem a Norma Atinge? Atinge não só os empregados próprios do Serviço de Saúde como também os empregados das empresas terceirizadas, cooperativas, prestadoras de serviços,enfim a todos os que trabalham na área de saúde.

  16. Definição para Serviços de Saúde Serviço de saúde incorpora o conceito de edificação. Assim, todos os trabalhadores que exerçam atividades nestas edificações, relacionadas ou não com a promoção e assistência à saúde, são abrangidos pela norma. Por exemplo, atividade de limpeza, lavanderia, cozinha, administração, portaria e vigilância, reforma e manutenção.

  17. Tópicos dentro da NR 32 • 32.1 – Objetivo e campo de aplicação; • 32.2 – Dos Riscos Biológicos; • 32.3 – Dos Riscos Químicos; • 32.4 – Das Radiações Ionizantes; • 32.5 – Dos Resíduos; • 32.6 – Das Condições de conforto por ocasião das refeições;

  18. Tópicos dentro da NR 32 • 32.7 – Das Lavanderias; • 32.8 – Da Limpeza e conservação; • 32.9 – Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos; • 32.10 – Das Disposições Gerais; • 32.11 – Das Disposições Finais.

  19. Das Medidas de Proteção 32.2.4.1 As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado das avaliações, previstas no PPRA. 32.2.4.1.1 Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA. 32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mão, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.

  20. O Empregador de Vedar 32.2.4.5 A) A utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; B) O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; C) O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;

  21. D) A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; E) O uso de calçados abertos. 32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.

  22. O Empregador deve: 32.2.4.9 O empregador deve assegurar a capacitação aos trabalhadores, antes do inicio das atividades e de forma continuada. 32.2.4.9.2 O empregador deve comprovar para inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.

  23. Os Trabalhadores Devem: 32.2.4.11 Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.

  24. 32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte. 32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.

  25. Não permita que os instrumentos utilizados para salvar vidas, causem acidentes e/ou incidentes.

  26. Dos Gases Medicinais 32.3.8.1 Na movimentação, transporte, armazenamento, manuseio e utilização dos gases, bem como na manutenção dos equipamentos, devem ser observadas as recomendações do fabricante, desde que compatíveis com as disposições da legislação vigentes.

  27. CERTO ERRADO

  28. Dos Gases Medicinais 32.3.8.3 Os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, devem ser armazenados a uma distancia mínima de oito (8) metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso, ou através de barreiras vedadas e resistentes ao fogo.

  29. Exemplos da Acidentes Com Oxigênio Vazamento na braçadeira Maçaneta de ajuste do regulador

  30. Falha no lançamento do Titan I, 12 de dezembro de 1959 Cabo Canaveral, Complexo de Lançamento 16. O Programa de Mísseis Balísticos TITAN deu totalmente errado neste dia por causa da falha do foguete Titan I C-3, carregado com cerca de 100 toneladas de oxigênio líquido .

  31. Explosão do foguete Atlas-Centaur, 3 de março de 1965 O foguete Atlas LV-3C Centaur-C, abastecido com oxigênio líquido e querosene, explodiu e destruiu o Complexo de Lançamento 36 do Cabo Canaveral, Flórida.

  32. Explosão do Vanguard, 6 de dezembro de 1957 Logo após o desastre com o Sputnik, o Vanguard TV3 foi a primeira tentativa dos EUA em tentar colocar um satélite na órbita da Terra. Um mal-funcionamento na primeira fase fez com que o veículo de lançamento perdesse impulso e depois de dois segundos, um veículo completamente carregado com oxigênio líquido foi destruído.

  33. Das Lavanderias 32.7.1 A lavanderia deve possuir duas (2) entradas distintas, sendo uma considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem das roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas. 32.7.2.1 A comunicação entre as duas áreas somente é permitida por meio de visores ou intercomunicadores

  34. Da Limpeza e Conservação 32.8.1 Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência. 32.8.2 Para as atividades de conservação e limpeza, cabe ao empregador, no mínimo:

  35. Da manutenção de Maquinas e Equipamentos 32.9.1 Os trabalhadores que realizam a manutenção, alem do treinamento especifico para sua atividade, devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mante-los familiarizados com os princípios de: Higiene pessoal; Riscos biológicos, físicos e químicos; Sinalização, Rotulagem preventiva; Tipos de EPI e EPC e seu uso correto

  36. 32.9.3.2 As empresas que prestam assistência técnica e manutenção nos serviços de saúde devem cumprir o disposto no item 32.9.3. 32.9.2 Todo equipamento deve ser submetido a descontaminação para realização da manutenção.

  37. Disposições Gerais 32.10.6 Em todo serviço de saúde deve existir um programa de controle de animais sinantrópicos, o qual deve ser comprovado sempre que exigido pela inspeção do trabalho. 32.10.10 nos procedimentos de movimentação e transporte de pacientes deve ser privilegiado o uso de dispositivos que minimizem o esforço realizado pelos trabalhadores. 32.10.14 É vedado aos trabalhadores pipetar com a boca.

  38. Disposições Finais 32.11.1 A observância das disposições regulamentares constantes dessa Norma Regulamentadora – NR, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, seja, incluídas em códigos ou regulamentos sanitários dos estados, Municípios e do Distrito Federal, e outras oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho, ou constantes nas demais NR’ s e legislação federal pertinente à matéria.

  39. 32.11.4 A responsabilidade é solidaria entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento desta NR.

  40. OBRIGADO!

  41. Evandro M. R. FerreiraTécnico de Segurança do TrabalhoE-mail: evandro.ferreira@cshm.com.brvando.mrferreira@hotmail.com

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