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CASO ABRAPP x FND, BNDES, UF. PAUTA. I - UNIFICAÇÃO DOS CONTRATOS ; II - REMUNERAÇÃO DO ESCRITÓRIO SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS POR CONTA DO ÊXITO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL; III - REMUNERAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS PARA A NEGOCIAÇÃO DO MONTANTE PRINCIPAL.
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PAUTA I - UNIFICAÇÃO DOS CONTRATOS; II - REMUNERAÇÃO DO ESCRITÓRIO SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS POR CONTA DO ÊXITO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL; III - REMUNERAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS PARA A NEGOCIAÇÃO DO MONTANTE PRINCIPAL.
I - UNIFICAÇÃO DOS CONTRATOSLINHA DO TEMPO • Em setembro de 1991, o escritório Evaldo Ramos foi contratado para patrocínio da causa; • Em dezembro de 2008, o Contrato de Honorários foi cedido pelo Escritório Evaldo Ramos ao escritório Figueiredo e Silva, com anuência da ABRAPP; • Em dezembro de 2008, foi contratado para copatrocinar a causa o escritório Siqueira Castro;
I - UNIFICAÇÃO DOS CONTRATOS SITUAÇÃO ATUAL PROPOSTA O PATROCÍNIO DA CAUSA SERIA ENTREGUE AO CONSÓRCIO DE 2 ESCRITÓRIOS – FIGUEIREDO E SILVA E SIQUEIRA CASTRO – COM APENAS UM CONTRATO COM A ABRAPP. • 2 ESCRITÓRIOS PATROCINAM A CAUSA; • 3 CONTRATOS REGULAM A PARTICIPAÇÃO DE AMBOS OS ESCRITÓRIOS; • OS CONTRATOS POSSUEM CLÁUSULAS SOBREPOSTAS E PASSÍVEIS DE MAIS DE UMA INTERPRETAÇÃO.
II – REMUNERAÇÃO DO ESCRITÓRIO SIQUEIRA CASTRO A TÍTULO DE ÊXITO • FUNDAMENTO: REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TRF-2ª REGIÃO DE R$740 MILHÕES PARA R$10.000,00; • VALOR ATUALIZADO: R$1.650.000,00 • PLEITO: PAGAMENTO EM 30 DIAS DO VALOR ACIMA CONFORME CLÁUSULA II, ALÍNEA “B” DO CONTRATO ABRAPP/SCA
II – REMUNERAÇÃO DO ESCRITÓRIO SIQUEIRA CASTRO • SITUAÇÃO: OS CONTRATOS DE AMBOS OS ESCRITÓRIOS DISPUNHAM SOBRE ESTA PARCELA DE ÊXITO DE FORMA EXCLUDENTE (APENAS UM DOS ESCRITÓRIOS PODERIA RECEBER ESTA VERBA); • O ESCRITÓRIO FIGUEIREDO E SILVA, RECONHECENDO O RESULTADO EXCEPCIONAL DA ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO SIQUEIRA CASTRO NO STJ, ENTENDEU POR BEM CEDER EXPRESSAMENTE ESTA PARCELA DE SEUS HONORÁRIOS DE ÊXITO EM FAVOR DO REFERIDO ESCRITÓRIO, A FIM DE ELIMINAR QUALQUER DÚVIDA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL (E, POR CONSEGUINTE, O RISCO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE PELA ABRAPP); • BENEFÍCIO: EM CASO DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELO STJ E EM QUE PESE O VALOR MUITO SUPERIOR DO CRÉDITO DEVIDO CONTRA O FND (HOJE UNIÃO FEDERAL), A REFERIDA VERBA SUCUMBENCIAL JÁ ESTARIA SENDO COBRADA DA ABRAPP PELO BNDES, QUE TERIA QUE DESEMBOLSAR O VALOR IMEDIATAMENTE, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DO VALOR EM NO MÍNIMO 20% (R$148 MILHÕES ADICIONAIS) E PENHORA DE BENS.
III – REMUNERAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS PARA A NEGOCIAÇÃO DO PRINCIPAL • FUNDAMENTO: DELIBERAÇÃO DA ABRAPP EM AGE, DATADA DE 14/04/2011, QUE EM HAVENDO POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÕES, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AOS PRECATÓRIOS, ESSA COMPETIRÁ AO CÔMITE DE NEGOCIAÇÃO (ELEITO NA AGE DE 04/08/10) ATUANDO EM CONJUNTO COM OS ADVOGADOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO. • POSSIBILIDADES (AINDA AGUARDANDO POSICIONAMENTO DA AGU/TESOURO): • Pagamento do Precatório em parcela única ou com perfil menor do que 10 anos; • Pagamento do crédito independentemente de Precatório, em dinheiro mediante deságio, ou Dação em Pagamento em títulos da dívida pública ou em outros ativos a serem negociados; • Utilização do Crédito/Precatório para compra de imóveis da União Federal, compensação de impostos, criação de fundo dedicado etc; • Possibilidades mistas de composição com a criação de diferentes grupos de credores.
III – REMUNERAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS PARA A NEGOCIAÇÃO DO PRINCIPAL • STATUS: NEGOCIAÇÃO INICIADA COM A AGU COM SINALIZAÇÃO POSITIVA E AGUARDANDO POSICIONAMENTO DA MESMA QUANTO À CORREÇÃO DO VALOR EXECUTADO E ÀS POSSIBILIDADES DE NEGOCIAÇÃO; • NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO: OS ESCRITÓRIOS JÁ ESTÃO TRABALHANDO, SEM CONTRATO OU REMUNERAÇÃO AJUSTADA.
III – REMUNERAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS PARA A NEGOCIAÇÃO DO PRINCIPAL • PROPOSTA: • PRÓ-LABORE INICIAL DE R$4 MILHÕES PAGOS EM 3 PARCELAS IGUAIS, SENDO A PRIMEIRA IMEDIATAMENTE, A SEGUNDA EM 90 DIAS E A TERCEIRA EM 120 DIAS, OU CONFORME PROPOSTA DA ABRAPP; • REMUNERAÇÃO DE ÊXITO EQUIVALENTE A 1% SOBRE O VALOR QUE VIER A SER PAGO À ABRAPP POR CONTA DE EVENTUAL ACORDO.
III – REMUNERAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS PARA A NEGOCIAÇÃO DO PRINCIPAL • CONDIÇÕES ADICIONAIS: • EM CASO DE ACORDO, O PRÓ-LABORE SERÁ DESCONTADO INTEGRALMENTE DA VERBA DE ÊXITO; • EM CASO DE NÃO HAVER ACORDO, NÃO SERÁ DEVIDA A VERBA DE ÊXITO E O PRÓ-LABORE SERÁ DESCONTADO INTEGRALMENTE DA VERBA SUCUMBENCIAL QUE ESTÁ SENDO COBRADA AUTONOMAMENTE PELOS ADVOGADOS;
III – REMUNERAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS PARA A NEGOCIAÇÃO DA VERBA PRINCIPAL PRÓXIMOS PASSOS • FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE HONORÁRIOS; • DEFINIÇÃO JUNTO À AGU DO VALOR CORRETO DA EXECUÇÃO E JUNTO À AGU/TESOURO DOS CAMINHOS POSSÍVEIS PARA NEGOCIAÇÃO; • REUNIÃO COM A ABRAPP PARA APRESENTAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DE ACORDO E DEFINIÇÃO DOS GRUPOS DE INTERESSES; • NEGOCIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO ACORDO.