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Reunião Técnica Perícia Médica Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Março/2007. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Reunião Técnica Perícia Médica Conceito de NTEP Alterações da Lei 8.213/91 e do Decreto 3.048/99
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Reunião Técnica Perícia Médica Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Março/2007
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário • Reunião Técnica Perícia Médica • Conceito de NTEP • Alterações da Lei 8.213/91 e do Decreto 3.048/99 • Instrução Normativa - Procedimentos de perícia médica relacionados ao NTEP - Critérios para análise da defesa e do recurso - Alterações do sistema SABI
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO ● 1, 2 ou 3% incidentes sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados e trabalhadores avulsos, conforme ramo de atividade econômica • Acréscimo de 6, 9 ou 12% para financiamento da aposentadoria especial
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Fator Acidentário de Prevenção - FAP • Multiplicador sobre alíquota do SAT • CID como fonte primária de informação • Não declaratório (operacionalização automática)
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FAP = [ 0,5000 ; 2,000 ] CNAE grau leve 1% 1% 0,5% a 2% 560 CNAE 3.500.000 empresas CNAE grau médio 2% 2% 1% a 4 % CNAE grau grave 3% 3% 1,5% a 6 %
eventos FAP dias R$ pagos Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário As Dimensões consideradas no FAP Probabilística Freqüência. Social Gravidade Econômica Custo.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Nexo Técnico Previdenciário ● Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT • Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP • Vistorias
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP ● Abordagem coletiva • Nexo Presumido ( CID x CNAE ) • Inversão do ônus da prova
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Instrução Normativa • A Perícia Médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo. Agravo = lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo sempre que se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade preponderante da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do Regulamento • Matriz NTEP ( CID x CNAE ) • Lista B (Doença profissional ou do trabalho )
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário A inexistência de nexo técnico epidemiológico não elide o nexo entre o trabalho e o agravo, cabendo à perícia médica a caracterização técnica do acidente do trabalho, podendo: • Ouvir testemunhas, • Solicitar as demonstrações ambientais da empresa, • Efetuar pesquisa ou realizar vistoria do local de trabalho • Solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (diretamente ao empregador)
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário A perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar, o NTEP quando dispuser de informações ou elementos circunstanciados e contemporâneos à exposição ou à situação administrativa do segurado que evidenciem a inexistência do nexo causal entre o trabalho e o agravo. Mediante decisão fundamentada • Justificar parecer
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário • A empresa poderá requerer ao INSS, a não aplicação do NTEP aos agravos que repute não possuírem nexo causal com o trabalho exercido por seus trabalhadores, • - A Agência da Previdência Social - APS mantenedora do benefício informará ao segurado sobre a contestação da empresa, para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias da ciência da contestação
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Prazo para apresentação do requerimento: • Desde a data da entrada do pedido de benefício sempre que for do seu conhecimento o diagnóstico do agravo à saúde do trabalhador. • Até quinze dias após a data para a entrega da GFIP • Até quinze dias da data em que a empresa tomar ciência da decisão da perícia médica do INSS do nexo causal entre o trabalho e o agravo Obs: O resultado será disponibilizado para consulta pela empresa via internet
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário • A análise do requerimento e das provas produzidas será realizada pela Perícia Médica do INSS • Juntamente com o requerimento, a empresa deverá apresentar documentação probatória, contendo evidências circunstanciadas e tempestivas à exposição do segurado, produzidas no âmbito das demonstrações do gerenciamento dos riscos fisicos, químicos, biológicos, mecânicos e psicoergonômicos • A empresa deverá demonstrar que gerencia adequadamente o ambiente de trabalho, eliminando e controlando os agentes nocivos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário A existência ou não de riscos ambientais em níveis ou concentrações que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador será comprovada pela empresa mediante a apresentação dos seguintes documentos, dentre outros: • PPRA (NR9) • PGR (NR22) • PCMAT (NR 18) • PCMSO (NR7) • Análise ergonômica do trabalho (NR17) • LTCAT • PPP • CAT
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário • Da decisão do requerimento cabe recurso, com efeito, suspensivo, ao CRPS. • A interposição do recurso não prejudica o pagamento regular do benefício. • O INSS procederá a transformação do benefício concedido enquanto o recurso estiver pendente de decisão. • A apresentação do requerimento de não aplicação do NTEP, no prazo estabelecido, é condição necessária para o posterior recurso ao CRPS. • A APS quando da elaboração das contra-razões ao recurso deverá apontar essa situação antes do encaminhamento do recurso ao CRPS
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Aplicação do NTEP • Benefícios requeridos a partir de 1º de abril de 2007. • Segurados periciados após 1º de abril de 2007 • Recursos tempestivos do segurado visando a transformação de benefício previdenciário em acidentário, ainda não analisados pela Perícia Médica, ainda que impetrados antes do dia 1º de abril de 2007. Obs: Aos benefícios em manutenção aplica-se a regra anterior, tendo em vista que a eventual prorrogação do benefício decorre da incapacidade para o trabalho e não da natureza do benefício.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário A Perícia Médica do INSS, quando constatar indícios de culpa ou dolo por parte do empregador em relação aos benefícios por incapacidade por esta concedidos deverá oficiar à Procuradoria Federal Especializada – INSS, instruindo-a com as evidências e demais meios de prova colhidos, notadamente quanto aos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais, para as providencias cabíveis, inclusive, para ajuizamento de ação regressiva
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário Quando a Perícia Médica do INSS constatar desrespeito à normas de segurança e saúde do trabalhador, fraude ou simulação na emissão de documentos de interesse da Previdência Social por parte do empregador ou de seus prepostos, deverá produzir relatório circunstanciado da ocorrência e encaminhá-lo, juntamente com as evidências e demais meios de prova colhidos, à Procuradoria Federal Especializada – INSS para conhecimento e providências pertinentes, inclusive, quando cabíveis, representações ao Ministério Público e/ou a outros órgãos da Administração Pública encarregados da fiscalização ou controle da atividade.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário • FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL • Identificar segurado • 2. Confirmar Data do Último dia Trabalhado – DUT • (se requerido pela internet) • 3. Consultar informações sobre requerente: • Vínculos • Benefícios anteriores • Requerimentos indeferidos • Data afastamento do trabalho • CAT
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL 4. Realizar anamnese: - Doença atual ( início, tratamentos, evolução, etc...) - Histórico laboral ( riscos ocupacionais, exposição a agentes nocivos, tempo de exposição, etc...) - Relatórios, atestados, resultados de exame ( registrar dados do emissor) 5. Executar exame clínico: - Registrar os dados positivos e os dados negativos relevantes.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL 6. Firmar diagnóstico - Se divergente do informado pelo médico assistente registrar no campo “Considerações sobre parecer” fundamentando a decisão) 7. Concluir sobre a capacidade laborativa fixando Data do Início da Doença-DID e Data do Início da Incapacidade-DII (quando couber); - Solicitar, quando necessário, informações ao médico assistente, médico do trabalho, etc...;
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário 8. Verificar NTEP CID confirmado pela Matriz do NTEP – Obs.: havendo discordância justificar emitindo parecer fundamentado em campo próprio; e selecionar uma das opções: I - Não há evidência / indícios de exposição a risco ergonômico (biomecânico e de organização do trabalho). II - Não há evidência / indícios de exposição a risco químicos. III- Não há evidência / indícios de exposição a de risco biológico IV - Não há evidência / indícios de exposição a risco físico. V - Não há evidência / indícios de exposição a risco mecânico (específico de acidentes de trabalho). VI - Tempo entre o início da função/trabalho e o início da doença (DID) é insuficiente para gerar a moléstia de origem ocupacional.. VII- A queixa descrita não é compatível com lesão ocupacional. VIII- O segurado informa que a lesão não ocorreu no trabalho.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL CID não confirmado pela Matriz do NTEP porém consta na Lista B, Anexo II do Decreto 3048/99 - Selecionar agente nocivo Ex.:
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL 9. Verificar nexo técnico (doença ocupacional, acidente do trabalho ou não existe nexo) 10. Estimar prazo para recuperação da capacidade 11. Concluir o exame emitindo considerações sobre o parecer
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL 9. Verificar nexo técnico (doença ocupacional, acidente do trabalho ou não existe nexo) 10. Estimar prazo para recuperação da capacidade 11. Concluir o exame emitindo considerações sobre o parecer
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL 9. Verificar nexo técnico (doença ocupacional, acidente do trabalho ou não existe nexo) 10. Estimar prazo para recuperação da capacidade 11. Concluir o exame emitindo considerações sobre o parecer
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário FLUXO ATENDIMENTO PERICIAL 9. Verificar nexo técnico (doença ocupacional, acidente do trabalho ou não existe nexo) 10. Estimar prazo para recuperação da capacidade 11. Concluir o exame emitindo considerações sobre o parecer