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. . . Departamento de Pol
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1. O FAP e o NTEP: Justificativa e Avaliação dos Primeiros Impactos Seminário IBRETFator Acidentário de Prevenção – FAP e o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP: Como as Empresas e os Trabalhadores Estão se Adaptando?
3. Em 2008 os Acidentes de Trabalho provocaram enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública no Brasil:
aproximadamente 1 morte a cada 3h e 14 acidentes ou doenças do trabalho detectados a cada 10 minutos.
12. Decreto nº. 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
23.
Fator Acidentário de Prevenção – FAP
O binômio Bonus x Malus
O FAP: Justificativa e Avaliação dos Primeiros Impactos
30. FAP E BONUS/MALUS MP 83 12.12.2002
LEI Nº 10.666 – 8/5/2003 (D.O.U. 9/5/2003)
Art. 10 – Lei 10666/2003: A alíquota de contribuição de um, dois ou três por dento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
31. Fator Acidentário de Prevenção - FAP Metodologia vigente –
Resolução CNPS Nº 1.308 de 27/05/09 (DOU 5/6/2009) e Resolução CNPS Nº 1.309 de 24/6/2009 (DOU 7/7/2009).
33. FAP - BONUS/MALUS É importante que as ações em SST de todas as empresas de um determinado CNAE devam ser articuladas em torno de ferramentas de gestão tanto quanto possível comuns a todas as empresas de um determinado setor.
Assim é possível a obtenção de um melhor posicionamento do CNAE, visando futuramente uma alíquota setorial de SAT menor.
34. O benefício fiscal futuro de todo o grupo, poderá auxiliar no beneficiamento fiscal individual de cada empresa, conforme seus esforços específicos nesse sentido.
No entanto, se o grupo como um todo não se aperfeiçoar em termos de gestão em SST,
os esforços individuais por empresa poderiam ficar minimizados, e o grupo, globalmente igualmente prejudicado. FAP - BONUS/MALUS
35. Efeitos do Decreto Nº 7.126, de 3 de março de 2010:
Alteração do Decreto Nº 3.048 (RPS) sobre competência do CRPS x FAP;
Fixação de competência para julgamento de contestações administrativas:
1ª Instância – DPSO;
2ª Instância – SPS (caráter terminativo);
Fixação de efeito suspensivo para empresas que interpuseram contestação tempestiva. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP
41. Para Combater Impactos: Isolados ou associados:
RISCOS FÍSICOS;
RISCOS QUÍMICOS;
RISCOS BIOLÓGICOS:;
FATORES ERGONÔMICOS;
FATORES ORGANIZACIONAIS;
FATORES PSICOSSOCIAIS.
42. Desafios: Passos para a cultura da prevenção e diminuir o FAP