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TERCEIRO SETOR Associações sem fins lucrativos ou ONGS. Assistência Social: CEBAS E COMAS - Filantropia: Certificados, Prestação de Contas e Exigências. Sidnéia Isabel S. Jesus Diretora. CEBAS. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social MEC – MS – MDS
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TERCEIRO SETORAssociações sem fins lucrativos ou ONGS Assistência Social: CEBAS E COMAS - Filantropia: Certificados, Prestação de Contas e Exigências Sidnéia Isabel S. Jesus Diretora
CEBAS Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social MEC – MS – MDS Divisão dos Ministérios: Lei 12.101/09 - alterada pela Lei 12.868/13
CEBAS Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social MDS Tipificação dos Serviços Resolução nº 109/09
CEBAS Caminhos da Certificação Preponderância na Assistência Social; Projetos em execução há no mínimo 12 meses; Documentação fiscal em consonância; Peças contábeis adequadas e segregadas; Comas
CEBAS Prestação de contas Prestação de contas protocolada 6 meses antes (decurso do ano - 360 dias – Lei 12.868/13)
CEBAS Validade do Certificado O prazo de validade da certificação será de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme critérios definidos em regulamento– Lei 12.868/13; Enquanto não for regulamentada, considerar regra antiga – Lei 12.101/09
COMAS Conselho Municipal de Assistência Social Inscrever a entidade ou o projeto; Encarregado de acompanhar o desenvolvimento das atividades.
COMAS Inscrever entidade Entidade de Assistência Social; Inscrever projeto Entidade de outro ramo, com projeto de assistência social.
COMAS Serviços sócioassistenciais Proteção social básica; Proteção social especial.
COMAS Proteção social básica Atendimento à família; Fortalecimento de convivência e vínculos; Atendimento a deficientes e idosos em domicílio.
COMAS Proteção especial Média: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos; Alta complexidade: Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
COMAS Inclusão de serviços socioassistenciais Serviços de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária - de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde;
COMAS Inclusão de serviços socioassistenciais Programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou de pessoas com deficiência - com a finalidade de promover a integração ao mercado de trabalho;
COMAS Inclusão de serviços socioassistenciais Serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de autossustento, durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência.
COMAS Lei 12.868/13 – Gratuidade/Regra Geral Exceção – Entidades de acolhimento para Idosos:Poderão ser certificadas, com a condição de que eventual cobrança de participação do idoso no custeio da entidade se dê nos termos e limites do § 2o do art. 35 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003.
COMAS Prestação de contas 30/04 – Apresentar o relatório de atividades do exercício anterior; 30/04 – Apresentar o plano de ação; 30/06 – Apresentar as peças contábeis.
Amplitude da ação Quais as vantagens? Econômica: Recursos Públicos por convênios. (ex: Nota Fiscal Paulista) Social: Reconhecimento perante a sociedade. Instrumental para o CEBAS.
FIM www.iapas.org.br Escritório Contábil especializado em 3o. Setor. www.a2office.com.br .