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Comercialização no Novo Modelo de Energia Elétrica

Comercialização no Novo Modelo de Energia Elétrica. Reestruturação do Setor Elétrico Seminário Internacional : “Reestruturação e Regulação do Setor de Energia Elétrica e Gás Natural” Antonio Carlos Fraga Machado Presidente do Conselho de Administração 30 de agosto de 2006. Agenda.

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Presentation Transcript


  1. Comercialização no Novo Modelo de Energia Elétrica Reestruturação do Setor Elétrico Seminário Internacional : “Reestruturação e Regulação do Setor de Energia Elétrica e Gás Natural” Antonio Carlos Fraga Machado Presidente do Conselho de Administração 30 de agosto de 2006

  2. Agenda Introdução Histórico Presente Análise do ACR Análise do ACL Mercado de Curto Prazo Perspectivas

  3. Breve apresentação • A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE é uma das instituições centrais do setor elétrico brasileiro. • Autorizada pela Lei nº 10.848/2004 e Decreto nº 5177/2004, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que opera sob regulação e fiscalização da ANEEL. • A CCEE e tem por finalidade viabilizar a comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN, e sucedeu ao MAE - Mercado Atacadista de Energia Elétrica.

  4. Agenda Introdução Histórico Presente Análise do ACR Análise do ACL Mercado de Curto Prazo Perspectivas

  5. Histórico das operações no mercado de curto prazo 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2006 2005 jan e fev/02 - Leilões de Certificados mar/02 – instituída a Convenção do MAE e estabelecida a estrutura e a forma de funcionamento do MAE (conferindo-lhe personalidade jurídica própria e regência específica. set/02 – Leilão de Venda jun a dez/01 - Leilões de Certificados set/00 - inicio das operações do mercado atacadista de energia elétrica fev/99 – criação da ASMAE (Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica) estabelecida a regulamentação do MAE (Mercado Atacadista de Energia Elétrica)

  6. Histórico das operações no mercado de curto prazo 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2006 2005 jan/03 - Liquidação do 1º ciclo de operações realizado no mercado de curto prazo no período de set/00 a set/02 jun/03 - Liquidação do 2º ciclo de operações realizado no mercado de curto prazo no período de set/00 a set/02 set/03 – Entrada em fase das liquidações do mercado de curto prazo com a realização dos débitos e crédito relativos à julho/03 Leilões de Compra Leilões de Compra nov/04 - criação da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) dez/04 - 1º Leilão de Energia Existente abr/05 - 2º Leilão de Energia Existente out/05 – 3º e 4º Leilão de Energia Existente dez/05 – 1º Leilão de Energia Nova jun/06 - 2º Leilão de Ajuste jun/05 – 2º Leilão de Energia Nova

  7. Reforma do Setor Elétrico

  8. Instituições do Setor Elétrico Brasileiro Conselho Nacional de Política Energética Ministério de Minas e Energia CMSE EPE CMSE – Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico. EPE – Empresa de Pesquisa Energética. ANEEL ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica CCEE ONS CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. ONS – Operador Nacional do Sistema.

  9. Agentes da CCEE dados de 28.08.2006

  10. Alocação da Geração e Consumo dados de maio/2006

  11. Evolução dos Tipos de Contratos na CCEE

  12. Vendedores Geradores de Serviço Público, Produtores Independentes, Comercializadores e Autoprodutores Ambiente de Contratação Regulada (ACR) Distribuidores (Consumidores Cativos) Ambiente de Contratação Livre (ACL) Consumidores Livres, Comercializadores Contratos resultantes de leilões Contratos livremente negociados Contratação em dois Ambientes

  13. Agenda Introdução Histórico Presente Análise do ACR Análise do ACL Mercado de Curto Prazo Perspectivas

  14. ACR - Leilões de compra para distribuidoras Ano de Início de Suprimento A A-5 A-3 A-1 Leilões de Ajuste Contrato até 2 anos Novos empreendimentos a construir Contratos: 15 -30 anos Geração Existente Contratos: 3 - 15 anos

  15. Leilões de Energia de Empreendimentos Existentes(valores históricos) • Valor Total Negociado: R$ 90,370 bilhões(*) • Número Total de Contratos CCEAR : 1.508 • (*) preços da data do leilão

  16. Leilões de Energia de Novos Empreendimentosvalores históricos • Valor Total Negociado: R$ 114,019 bilhões(*) • Número Total de Contratos CCEAR : 2.753 • (*) preços da data do leilão

  17. Totais Negociados nos Leilões do Novo Modelo

  18. Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR • Os vencedores de cada leilão de energia do ACR deverão firmar contratos bilaterais com todas as distribuidoras – denominados Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado, CCEAR, em proporção às respectivas declarações de necessidade. A exceção é o leilão de ajuste, onde os contratos são entre agente vendedor e agente de distribuição. • São duas modalidades de CCEAR: • por quantidade de energia - Os Contratos de Quantidade de Energia são aqueles nos quais os riscos hidrológicos da operação energética integrada são assumidos totalmente pelos Geradores, cabendo a eles todos os custos referentes ao fornecimento da energia contratada. Os riscos financeiros decorrentes de diferenças de preços entre submercados assumidos pelo comprador; • por disponibilidade de energia- Os Contratos de Disponibilidade de Energia são aqueles nos quais tanto os riscos, como os ônus e os benefícios da variação de produção em relação à energia assegurada, são alocados ao pool e repassados aos consumidores regulados.

  19. Análise Conjunta dos Leilões valores atualizados até maio/06 Nota: - Valor médio calculado como razão entre o total negociado nos leilões e o valor financeiro total das negociações. • (*) valores atualizados até mai/06

  20. Análise Conjunta dos LeilõesPreço médio atualizado • (*) preços médios atualizados até mai/06

  21. CARGA DAS DISTRIBUIDORAS E TIPOS DE CONTRATAÇÃO 45.000 40.000 4.968 12% 8% 3.215 2% 632 0 35.000 0 30.000 18.091 16.504 45% 48% 44% 47% 15.475 19.257 19.257 49% 25.000 MWmédios 20.000 15.000 10.000 5.000 - 2006 2007 2008 2009 2010 Contratos Anteriores Itaipu Proinfa Ger. Própria e Distribuida Leilões de Energia Exist.+ MCSD Leilão de Energia Nova A Contratar Carga Própria Carga Própria x Energia Contratada em Leilões Fonte: MME

  22. Leilões de Ajuste • 1º Leilão de Ajuste, previsto para 31/08/2005, não foi realizado por ausência de compradores • 2º Leilão de Ajuste • Realizado em 01/06/2006 • 11 Participantes Habilidados • 3 Compradores: CELB, CELPA, SAELPA • 9 Vendedores: CEEE, CESP, DELTA ENERGIA, EMAE, FURNAS, LIGHT ENERGIA, NC ENERGIA, REDE COM, UNIÃO ENERGIA • 100% da demanda negociada (17,5 MW médio)

  23. MCSD • Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD • O Decreto 5.163 de 2004 define que os CCEARs oriundos de leilões de energia de empreendimentos existentes devem prever a possibilidade de redução e compensação dos montantes contratados através da aplicação do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) (Art. 29) • Todo mês os distribuidores podem declarar sobras e déficits, sendo que as sobras necessitam ser referentes à saída de consumidores livre e/ou acréscimo em contratos bilaterais firmados antes da publicação do Decreto nº 5.163/2004. • De posse desses dados de entrada, a CCEE promove a aplicação do MCSD e as cessões e devoluções resultantes desse procedimento têm caráter irrevogável e irretratável até o final do prazo de vigência do contrato. • Para o MCSD de caráter mensal, as Compensações e Reduções são realizadas em energia e potência para todos os meses a partir do mês de execução do mecanismo até o final de vigência do contrato, respeitando a sazonalização de energia do Agente cedente. • Já o processamento do MCSD Anual é realizado sobre os montantes anuais contratados, a partir do ano seguinte ao ano corrente, sendo que as declarações de sobras por outras variações de mercado devem estar limitadas a 4% do montante originalmente contratado.

  24. MCSD

  25. Agenda Introdução Histórico Presente Análise do ACR Análise do ACL Mercado de Curto Prazo Perspectivas

  26. ACL – Consumidores Livres • O Decreto 5.163/2004 tornou obrigatória, a partir de 01 de janeiro de 2005, a adesão dos consumidores livres à CCEE • Consumidores com demanda superior a 500 kW podem ser “livres” desde que adquiram energia de fonte alternativa

  27. Convênio ICMS 06/04 • Antes de abril de 2004, barreiras tributárias dificultavam o ingresso de Consumidores Livres na CCEE (Não havia sido equacionada a forma de tributação do ICMS nas transações multilaterais) • A partir da publicação do Convênio ICMS 06/04 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ os consumidores livres puderam ingressar à CCEE como agentes • O Convênio regulamentou as obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas decorrentes das operações no Mercado de Curto Prazo

  28. Convênio ICMS 06/04 • Principais pontos do Convênio: • ICMS será devido à unidade federada onde ocorrer o consumo; • o agente que assumir a posição de fornecedor de energia elétrica deverá, relativamente a cada contrato bilateral emitir mensalmente nota fiscal; • relativamente às liquidações no Mercado de Curto Prazo, o agente, seja da categoria de produção ou de consumo, é obrigado a emitir nota fiscal: • pela saída de energia elétrica, em caso de posição credora; e • pela entrada de energia elétrica, em caso de posição devedora sendo o consumidor livre ou de autoprodutor responsável pelo pagamento do imposto. • A CCEE disponibiliza relatório fiscal a cada liquidação contendo, dentre outras a identificação dos consumidores livres e dos autoprodutores com os repectivos CNPJs, o resultado financeiro da liquidação na CCEE com as parcelas que o compuserem, a localização de cada ponto de consumo e suas respectivas quantidades medidas.

  29. Consumidores Livres dados de 31/07/06

  30. 3.401 12.680 Consumo - Mercado Livre Consumo Total Autoprodutores, PIE e Comercializadores Consumidores Livres Mercado Total Mercado Livre = 25,7% do Mercado Total (19,7% Cons. Livre) Mercado Livre dados de maio/06

  31. Consumo por ramo de atividade Consumo de unidades atendidas no ACL (total ou parcialmente livres) Base: número de unidades consumidoras referentes a abril/06

  32. Agenda Introdução Histórico Presente Análise do ACR Análise do ACL Mercado de Curto Prazo Perspectivas

  33. Evolução das Vendas no Mercado de Energia Vendas de curto prazo - média de 9,5% do mercado total

  34. Histórico do Preço de Liquidação das Diferenças dados de junho/06

  35. Mercado de Curto Prazo

  36. Agenda Introdução Histórico Presente Análise do ACR Análise do ACL Mercado de Curto Prazo Perspectivas

  37. Conclusão • Balanço • Transição no ACR completada • Mercado de Curto Prazo (“Spot”) em fase • Alta adimplência • Relações de mercado consolidadas • Mercado Livre em expansão • Tendências • Compromisso com expansão da geração • Fundamentos da Comercialização direcionados à garantia de alta adimplência

  38. Contato • Antônio Carlos Fraga Machado Presidente do Conselho de Administração da CCEE • Site: www.ccee.org.br • Central de Atendimento: 0800 10 00 08 • e–mail: atendimento@ccee.org.br

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