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Ensino Superior: História, estrutura e direções

Ensino Superior: História, estrutura e direções. Prof. Thomaz Xavier Carneiro. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira - LDB.

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Ensino Superior: História, estrutura e direções

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Presentation Transcript


  1. Ensino Superior:História, estrutura e direções Prof. Thomaz Xavier Carneiro

  2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira - LDB • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Define e regulariza o sistema de educação formal brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição Federal • 1961 • 1971 • 1996 (revisada em 2011)

  3. DA EDUCAÇÃO SUPERIOR • Art. 43. A educação superior tem por finalidade: • I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; • II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; • III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; • IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

  4. DA EDUCAÇÃO SUPERIOR • Art. 43. A educação superior tem por finalidade: • V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; • VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; • VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

  5. Art. 44. Programas • Cursos sequenciais (formação específica) • Os cursos sequenciais são cursos de nível superior mas não têm o caráter de graduação. • Formação específica em um dado "campo do saber".  Na área de computação, pode-se ter um Curso Sequencial em  Redes de Computadores, onde o objetivo é claro e pode ser atingido em um prazo relativamente curto. • Modalidade de curso superior onde os alunos podem, após concluírem o ensino médio, obter uma qualificação superior, sem a necessidade de ingressar em um curso de graduação.

  6. Art. 44. Programas • Cursos de graduação • Tecnológico – 2 a 3 anos • Formação profissional voltada para uma área específica, aliando teoria e prática aplicada. • Desenvolve determinadas habilidades e competências para se inserir rapidamente no mercado de trabalho.

  7. Art. 44. Programas • Cursos de graduação • Licenciatura – 3 a 4 anos • Habilita seu titular a ser professor de educação básica • Licenciatura em Pedagogia: Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais); • Licenciaturas em áreas específicas do conhecimento: Ensino Fundamental (séries finais) e no Ensino Médio.

  8. Art. 44. Programas • Cursos de graduação • Bacharelado – 4 a 6 anos • Confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade acadêmica ou profissional

  9. Formação para o Ensino Básico • O exercício do magistério na educação básica se dará a partir de uma formação em curso de licenciatura, de graduação plena (Art. 62) • Entretanto, bacharéis poderão, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 2/1997 obter a permissão necessária a ministrar aulas por meio do Programa de Formação Docente.

  10. Art. 44. Programas • Cursos de pós-graduação • Lato sensu– 1 a 2 anos • Voltado à especialização profissional do portador de ensino superior • MBA e Especialização • Duração mínima de 360h mas não necessitam de autorização e reconhecimento

  11. Art. 44. Programas • Cursos de pós-graduação • Strictosensu • Formam pesquisadores e professores de ensino superior para áreas específicas do saber que devem realizar pesquisas inéditas • Mestrado (2 anos) • Mestrado Profissional • Doutorado (4 anos) • São regulamentados pela CAPES

  12. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

  13. Formação para o Ensino Superior • A formação para o magistério superior deve ser em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado (Art. 66)

  14. As IES • Públicas • Federais • Estaduais • Municipais • Privadas • Com fins lucrativos • Sem fins lucrativos • Comunitárias, confessionais ou filantrópicas)

  15. Sistema Estadual de Ensino • As IES Estaduais são supervisionadas pelos respectivos Conselhos e/ou Secretarias Estaduais de Educação.

  16. As IES • As IES privadas são concessão educacional do governo federal e por ele fiscalizadas. • A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. • Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

  17. As IES • Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver • As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno

  18. As IES • Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

  19. As IES • Universidade • Centro Universitário • Faculdade

  20. Faculdade • São instituições de educação superior públicas ou privadas, com propostas curriculares em uma ou mais de uma área do conhecimento. Tem o regimento unificado e é dirigida por um diretor-geral. Pode oferecer cursos em vários níveis sendo eles de graduação (ex: Direito), cursos sequenciais e de especialização e programas de pós-graduação (mestrado e doutorado).

  21. Faculdade • São instituições não-autônomas • Qualquer instituição nova só pode ser credenciada como faculdade • Todos os cursos devem ter autorização para funcionar • Os seus diplomas serão registrados por universidades definidas pelo CNE

  22. Faculdade • Não existe pré-requisito quanto à porcentagem de professores titulados mestres e doutores, mas quanto maior esta maior o conceito da instituição junto ao MEC (de 1 a 5) • Não podem ter nomes que usem “uni” ou “universidade”

  23. Centro Universitário • Os centros universitários são instituições de ensino superior pluricurriculares, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar. • Um quinto do corpo docente em regime de tempo integral • Um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado

  24. Centro Universitário • Deve ter uma oferta regular de cursos de graduação e pós-graduação (especialização) em diferentes áreas de conhecimento, com estruturação pluridisciplinar • Podem criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes. • Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.

  25. Centro Universitário • Deve ter uma oferta regular de cursos de • Possuir cinco ou mais cursos de graduação reconhecidos • Ter obtido em seus cursos de graduação mais da metade de conceitos A, B ou C nas três últimas edições do ENADE e nenhum conceito insuficiente no item corpo docente na avaliação das condições de oferta do curso; • Não ter pedido de reconhecimento de curso superior negado pelo nos últimos 5 anos; • Ter institucionalizado programa de avaliação; • Ter sido avaliada positivamente na avaliação institucional realizada pelo INEP

  26. Universidades • Instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:

  27. Universidades • Produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional

  28. Universidades • Podem criar, organizar e extinguir cursos • Criar unidades fora de sede • Fixar os currículos dos seus cursos e programas • Fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio • Podem expedir e registrar diplomas

  29. Universidades • Um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado • Um terço do corpo docente em regime de tempo integral • CI igual ou superior a quatro • IGC igual ou superior a quatro • Oferta de, no mínimo, 60% dos cursos de graduação reconhecidos ou em reconhecimento • Oferta de, pelo menos, quatro cursos de mestrado e dois de doutorado reconhecidos pelo MEC

  30. Universidades As atuais universidades que não atendem ao requisito sobre a oferta de cursos de mestrado e doutorado poderão ser recredenciadas, em caráter excepcional, desde que ofereçam, pelo menos, três cursos de mestrado e um doutorado até 2013. Para essas é obrigatório chegar a 2016 com quatro mestrados e dois doutorados.

  31. A Tríade Acadêmica

  32. A Tríade Acadêmica As IES precisam se adequar aos sistemas legais para se tornarem mais eficientes e mais nobres no desempenho de seus objetivos socioeducacionais. Tudo o que se aprende por meio da pesquisa e do ensino deve ser, sobremaneira, socializado; assim sendo, além de professor e pesquisador, é importante que também sejamos extensionistas na práxis acadêmico-educativa.

  33. O Ensino produz conhecimento, que é aprimorado pela pesquisa e difundido pela extensão.  

  34. A produção do conhecimento só tem sentido se transformar a realidade onde está inserida.  

  35. A Tríade Acadêmica Por isso a universidade não deve se restringir apenas aos conhecimentos científicos, mas também às questões econômicas, políticas, sociais e culturais.

  36. A Tríade Acadêmica • Ensino e Pesquisa são as bases para as ações de extensão • A extensão auxilia no direcionamento do ensino e da pesquisa • Produzir conhecimento que envolva: prática, produção e aplicação

  37. QUAL O PAPEL SOCIAL DA FACULDADE (POR MEIO DO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO)  

  38. O Papel da Faculdade • Ensinar o estudante a pesquisar, selecionar, compreender, relacionar e agregar esse verdadeiro turbilhão de informações. • Possibilitar que o professor seja, cada vez mais, um pesquisador e não somente um docente, em sala de aula • Produzir conhecimento criativo e crítico

  39. Demandas atuais • Imaginação na busca de soluções para problemas novos e inesperados • Raciocinar logicamente sobre conteúdos simbólicos • Compreender e desenvolver os conhecimentos científicos • Entender o processo produtivo como um todo

  40. Demandas atuais • Responsabilidade, compromisso e persistência • Pensamento crítico • Envolvimento ético • Defesa dos direitos humanos dentro e fora do local de trabalho

  41. Ensino • Ensino é a transmissão sistemática de conhecimentos teóricos e/ou práticos indispensáveis ao progresso da educação e da sociedade como um todo. O ensino pode se dar por meio de aulas, quer sejam práticas, quer sejam teóricas.

  42. Pesquisa • Pesquisa é uma prática sistematizada de aquisição, construção e desenvolvimento do conhecimento humano que se dá por meio de práticas de investigação dos fenômenos observando a origem, as causas, os efeitos e as consequências.

  43. Pesquisa • Para Appolinário (2004, p. 150), a pesquisa se define como sendo: • “processo através do qual a ciência busca dar respostas aos problemas que se lhe apresentam. Investigação sistemática de determinado assunto que visa obter novas informações e/ou reorganizar as informações já existentes sobre um problema específico e bem definido”.

  44. Extensão • Processo de fomento educativo, cultural e científico que viabiliza a inter-relação entre a universidade e a sociedade com o propósito de disseminar e assegurar a transmissão e aquisição de novos conhecimentos • É acima de tudo, a democratização dos saberes acadêmicos, é o veiculo pelo qual se dá a dialética entre a teoria e a prática de forma inter, multi e transdisciplinar.

  45. Extensão • Deixa de ter um caráter assistencialista • Passa a ser percebida como processo articulador do ensino com a pesquisa • Se transforma em pilar da instituição: promotora da ação política, estratégica, democrática, voltada para a solução de problemas sociais • Promove a ação emancipadora, libertadora, possibilitadora de autonomia • Elevar o pensamento para além do senso comum

  46. Extensão – Tipos de Atividades • Programas • Projetos • Cursos • Eventos • Prestação de Serviços

  47. Colocação de tema curricular ENSINO Estudos e/ou debates Síntese Contatos com a comunidade Aquisição de conhecimentos EXTENSÃO PESQUISA Resolução dos Problemas Elaboração de novos conhecimentos Estudos em busca da solução Difusão

  48. Panorama do Ensino Superior no Brasil Prof. Thomaz Xavier Carneiro

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