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Sistema Nacional de Assistência a VÃtimas e a Testemunhas. BrasÃlia - DF Agosto de 2007. SISTEMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA A VITIMAS E A TESTEMUNHAS. No âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República: - Centros de Atendimento a VÃtimas de Crimes
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Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Brasília - DF Agosto de 2007
SISTEMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA A VITIMAS E A TESTEMUNHAS • No âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República: - Centros de Atendimento a Vítimas de Crimes - Programas Estaduais de Proteção a Testemunhas - Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas • No âmbito da Polícia Federal – Ministério da Justiça: - Serviço de Proteção ao Depoente Especial
Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Estados integrados ao Sistema Nacional AC, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, PA, PE,PR, RJ, RS, SC, SP e DF. Estados atendidos pelo Programa Federal
Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Programas de proteção baseados na inserção social de vítimas, testemunhas e seus familiares em novas comunidades, de forma sigilosa, contando com a participação da sociedade civil na formação de uma rede solidária de proteção.
BASE LEGAL • Legislação Específica 1 - Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 2 - Decreto nº 3.518, de 20 de junho de 2000 3 - Decreto Nº 4671, de 10 de abril de 2003 4 - Leis estaduais de proteção • Legislação não específica 1 - Constituição Brasileira 2 - Código Penal 3 - Código de Processo Penal
O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS NO CONTEXTO DA ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO Mega-Objetivo III do PPA: promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia. Desafios: a) Fortalecimento da cidadania com a garantia dos direitos humanos: Diretrizes: 1) a ampliação do acesso à justiça; 2) o combate à violência doméstica; 3) o fortalecimento do protagonismo para a conquista da cidadania; 4) o combate à violência contra segmentos sociais vulneráveis; e 5) o combate à impunidade.
O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS NO CONTEXTO DA ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO b) Garantia da segurança pública com a implementação de políticas públicas descentralizadas e integradas: Diretrizes: 1) a integração das políticas públicas voltadas para a redução da criminalidade e a prevenção da violência; 2) a prevenção e combate ao crime organizado, especialmente ao contrabando, ao narcotráfico, ao comércio ilegal de armas e à lavagem de dinheiro; 3) o combate à impunidade; 4) a garantia da integridade de testemunhas e seus familiares.
Requisitos de ingresso Lei 9.807/99 • Situação de risco (art. 1º, caput) • Colaboração (art. 1º, caput) • Personalidade e conduta compatíveis (art. 2º, § 2º) • Inexistência de limitações à liberdade (art. 2º, § 2º) • Anuência do interessado (art. 2º, § 3º) Potenciais usuários: pessoas que se encontram em situação de risco decorrente da colaboração prestada a procedimento criminal em que figuram como vítima ou testemunha, que estejam no gozo da sua liberdade e cuja personalidade e conduta sejam compatíveis com as restrições de comportamento exigidas pelo Programa, ao qual desejam voluntariamente aderir.
Requisitos de Ingresso Pessoas que se encontrem em situação de risco e estejam em desacordo com tais requisitos, devem receber as eventuais medidas de proteção dos órgãos de segurança pública (art. 2º, § 2º) Sistemática mista de proteção a vítimas e a testemunhas Unidades especializadas nos órgãos de segurança pública (Lei nº 9.807/99 + CF, art. 144) Programas Especiais de Proteção (Lei nº 9.807/99) Programa Federal Nível federal Serviço de Proteção ao Depoente Especial (PF/MJ)
Aspectos centrais da segurança no Programa: • Mudança sigilosa de domicilio - sempre • Rigorosas normas de segurança (caracterização, história de cobertura, controle de comunicação, anonimato, etc.) - sempre • Mudança de nome completo - excepcional • Acompanhamento por equipes técnicas especializadas - sempre • Acompanhamento por protetores - sempre
Medidas compreendidas Art. 7º -Rol de exemplos. De modo geral: • Proteção em local seguro • Comunicação segura • Escolta policial para apresentação em atos formais e em situações de emergência • Em casos excepcionais: mudança de nome completo (art. 9º) • Acompanhamento psicossocial e jurídico • Moradia equipada e custos de manutenção • Educação, cursos profissionalizantes e material escolar • Alimentação e vestuário • Serviços médicos, odontológicos e medicamentos • Bolsa de trabalho e ajuda financeira para lazer • Afastamento do trabalho sem prejuízo dos vencimentos e direitos quando funcionário público. PROTEÇÃO ASSISTÊNCIA
Estrutura Operacional dos programas Conselho Deliberativo: Instância decisória superior, decide sobre o ingresso e exclusão de usuários da rede de proteção e demais providências de caráter geral Órgão Executor: Promove a articulação da rede solidária de proteção e a contratação dos profissionais da Equipe Técnica Equipe Técnica: Acompanhamento jurídico e psicossocial dos usuários e apresentação de subsídios ao Conselho Rede Solidária de Proteção: Conjunto de entidades da sociedade civil que promovem a inserção social dos usuários
Estrutura Organizacional Nacional Governo Federal - SEDH Convênio Governos Estaduais Convênio ONG´s Conselho Deliberativo Secretarias Acordo Equipes Técnicas Rede Solidária Segurança Policial Serviços Públicos Apoio Serviços Proteção
Conselho Federal CGPT GAJOP Ministérios e Polícia Federal MinistérioPúblico Agentes de Polícia Equipe de avaliação Equipe Traslado Programas Estaduais Conselhos Estaduais Equipes Estaduais Secretarias Estaduais Rede Serviços e Polícia Protetor Protetor Estrutura Organizacional do Programa Federal
Rede de Serviços Públicos Governos Estaduais Coordenação interinstitucional Secretaria de Segurança Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria do Trabalho Secretaria de Ação Social Proteção provisoria Emergência e escolta Matrícula e transferência Serviço médico hospitalar Direitos, Emprego, renda Programas sociais
A Rede Solidária ONG Conveniada Articulador de REDE ONG - Regional ONG - Regional ONG - Regional ONG ONG ONG ONG ONG ONG Eu presto serviços Eu apoio Eu apoio. testemunha testemunha Eu presto serviços Eu protejo Eu protejo Eu protejo
CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE ONG`S: Entidade Gestora – Convênio • Credibilidade histórica • Idoneidade, solvência moral, discrição • Experiência em gestão de orçamento público • Capacidade gerencial • Entidades da rede – Acordo • Credibilidade histórica • Idoneidade, solvência moral, discrição, sensibilidade
Desafios • Expansão do Programa para os Estados ainda não integrados • Criação e qualificação de unidades especializadas nos órgãos de segurança • Criação do Conselho Nacional de Proteção a Testemunhas • Articulação de políticas públicas complementares • Garantia da medidas de segurança para réus colaboradores previstas na Lei 9.807 • Projetos de lei de aperfeiçoamento do Programa • Capacitação de todos os operadores do Sistema Nacional de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas • Aperfeiçoamento do sistema de monitoramento e supervisão dos programas • Desenvolvimento de mecanismos que promovam maior agilidade aos procedimentos policiais e judiciais