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A engenharia na legalização e legitimação da propriedade rural

A engenharia na legalização e legitimação da propriedade rural e na garantia de investimentos rurais. www.micheliniconsultoria.com.br. 1. Proposta Orientação quanto as questões fundiária, domínio, posse, ambiental, garantias rurais (hipoteca/penhor), Cumprimento Leis e normativas.

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A engenharia na legalização e legitimação da propriedade rural

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  1. A engenharia na legalização e legitimação da propriedade rural e na garantia de investimentos rurais www.micheliniconsultoria.com.br

  2. 1. Proposta Orientação quanto as questões fundiária, domínio, posse, ambiental, garantias rurais (hipoteca/penhor), Cumprimento Leis e normativas. 2. Desenvolvimento do Agronegócio e da garantia rural Década 80/90, implementação gestão técnica (quant./qualidade produção) - Desenvolvimento sustentável / agronegócio no Brasil. * Necessidadeinvestimento rural – garantia operações financeiras.

  3. 3. Aspectos Fundiários Patrimônio  podendo alienar  Surge Registro de Terras Em 1850 foi instituída a Lei n.601, “Lei das Terras”. Legitimar posses mansas e pacíficas – cultivadas e morada habitual.  incorporando na economia comercial. Lei das Terras - registrar - oficializando posse

  4. 6. Posicionamento Geográfico Carta Geográfica – IBGE => Transcreve informações a respeito das terras (relevos, hidrografias, altitudes, coordenadas geográficas/Utm’s) * Usadas como base de ajuste e correção de escalas para as imagens por satélite / croqui localização)

  5. 5. Anotações Dominiais Objetivas • Escritura Pública - Qualquer cartório do país - * TD/ñ reg. - ñ dono • * Sistema DOI (Declaração Sobre Operação Imobiliária) - ñ integrados • Matrícula - Cartório RGI -> *Identifica imóvel e proprietário •  CCIR. ITR. Certidões. Doc. • Unificação imóveis contíguos e mesmo proprietário • Averbação - Anotação das alterações/baixas -* Ex.:“AV-3/001” • Registro - Anotação transferência proprietário/hipoteca -* Ex.:“R-3/001”

  6. Levantamento Topográfico - descrição lugar - representação gráfica. - Essencial p/projetar obras (rodovia, ferrovia, edificação, exploração florestal, agropecuária, etc.. Topografia convencional - não considera a curvatura da terra. Georreferenciamento- considera a curvatura da terra. - Topografia aplicado ao Sistema Geodésico Brasileiro. * Regido pela Lei Federal n. 10.267/2001, Decretos 4.449/2002 (20.11.2003), dado nova redação pelo Decreto 5.570/2005, Decreto Federal n.º 7.620, de 21/11/2011, e normativas técnicas INCRA. * Obrigatório (desm./rem./transf./parcel.) / 250ha / desde 20.11.2013.

  7. 7. Obrigações CCIR - Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais / INCRA * Atualizar qdo houver mudanças nas informações - Módulo Fiscal (ambiental/fundiário)// FMP-fração mínima parcela ITR – Imposto Territorial Rural / Receita Federal - Prefeitura * Anual - (valor propriedade) - Base cálculo apurar imposto. - Área contínua (* + 01 município  sede imóvel // * Não sede  será maior parte do imóvel // * Geo  duas declarações). GUT - grau da utilização da terra GEE - grau de eficiência da exploração da terra * Desapropriação por interesse social

  8. 8. Certidões da Propriedade Rural - Certidão Vintenária - Certidão de Filiação de Cadeia Dominial - Certidão de Localização - Certidão Administrativa - Certidão de Inteiro Teor - Certidão de Legitimidade - Certidão de Legitimidade de Origem / Carta Anuência - Certidão Funai ... Bases Cadastrais - Carta Base / Mosaico Outras Precauções - certidões pertinentes a apreciação área jurídica e contábil

  9. 9. Regularização Fundiária

  10. Área Devoluta/ Porções terras pertencentes a União/Estados - Suscetíveis regularização fundiária. - Geograficamente não incidam: TD, Terras indígenas, parques de preservação ambiental e terras de interesse social.

  11. Área de Excesso / Porção terra inserida no perímetro de um TD. Denominado (Intra muros), do latim, dentro dos muros. - Suscetíveis de regularização fundiária - Alguns Estados não cobram a (Pauta). - Sistemáticas estabelecidas pelos órgãos regularizadores, regidas por normas técnicas e jurídicas específicas * (função social: ocupação produtiva – morada efetiva/preposto)

  12. 10. Garantias Financeiras Hipoteca – Direito real que recai sobre o imóvel rural.  Avaliação da propriedade (Verificar questões fund./geográf./Amb.). * Casos deslocamento doc. – (ñ/avaliar/ hipotecar) - ou não vincular a Matricula - citar como (posse) e mostrar posição deslocada matricula.

  13. Exemplo n. 01  CPR matricula n.309 / algodão = 215 ha Penhor Rural – CPR Cédula de Produto Rural. (produto/safra) * Matrícula da CPR/ posicionamento geográfico lavoura

  14. Exemplo n. 02  CPR matricula n.20 / algodão = 200 ha Foto-lavoura soja Foto-lavoura algodão

  15. Exemplo n. 02

  16. Exemplo n. 02 Mapa imagem - posicionamento geográfico imóvel de matrícula nº 20 e dimensionamento da lavoura proposta.

  17. Exemplo n. 03 Mapa imagem - posicionamento geográfico imóvel de matrícula nº 20 e ARMAZEM.

  18. Arrendamento – Valor fixado (aluguel)..... independe resultado. Parceria Rural – Cede área para produção incluindo ou não, benfeitorias, máquinas, implementos - mediante partilha riscos - lucros - produtos... resultado negativo ou positivo. Prazos - mínimo duração 03 anos. * Mapa talhões e posicionamento geográfico definidos.... + 1 parceiro 11. Aspectos Ambientais no Agronegócio Biomas - Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa (grupos de plantas e animais, geralmente com a mesma formação) Tipologias - tipos de vegetação /cerrado - mata – transição??

  19. GUT = Grau utilização terra GEE = Grau eficiência na exploração

  20. 12. Modalidades Ambientais Novo Código Florestal .... (Lei nº12.651 / 25/maio/2012) revogou o anterior (Lei nº 4.771 / 1965). ARL - Área de reserva legal – ocupada com espécies nativas - Percentuais # p/ certas regiões do país. - Averbação  matrícula / CAR * Até 4 módulos fiscais – 22.07.2008 – ARL existente (áreas consolidadas) APP - Área de Preservação Permanente – ocupadas com espécies nativas as margens dos recursos hídricos, acidentes naturais com declividade acentuada, topos e encostas serras, morros e montanhas. Desmatamento - Toda e qualquer ação que tenha como objetivo a eliminação total ou parcial da vegetação nativa

  21. Área Degradada - Mudança gerada homem/ meio ambiente - APP D recuperar / reflorestar - ARL D recuperar / reflorestar/ ...(compensar/desonerar) PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada  conjunto de medidas adotadas para recompor a vegetação nativa em áreas alteradas de APP ou ARL (plantio–sementes–regeneração) Compensação/Desoneração / ARLD - Oferta de outra área intacta (mesmo bioma – igual valor ecológico – deve haver aprovação do órgão ambiental)

  22. Corredor ecológico

  23. TAC – Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental de Recuperação de Áreas Degradadas (medidas necessárias para cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar os efeitos da degradação ambiental. • TCD – Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental de Desoneração das Obrigações de Recompor a Reserva Legal Degradada. • TCC – Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental de Compensação de Área de Reserva Legal Degradada • UC – Unidade de Conservação, área de proteção do poder público. • RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural, área de proteção privada. • (Reserva Legal da propriedade ou compensação/desoneração). • LAU – Lic. Amb. Única ou LAR – Lic. Amb. Rural. (licencia atividade)

  24. CAR – Cadastro Ambiental Rural, consiste no Registro p/inscrição dos imóveis rurais junto aos Órgãos ambientais Estaduais/Federal (para fins de controle e monitoramento) * Verifica-se também no CAR, as condições das APP, ARL, se necessário será emitido o TAC Dinâmica de Desmate – é a identificação e quantificação dos eventos ambientais ocorridos nos últimos anos na propriedade * Detectados por interpretação imagem por satélite Zoneamento Ecológico-Econômico – Estudo essencial para o planejamento estratégico do desenvolvimento equilibrado de determinada região, definindo diretrizes adequadas de uso e ocupação do solo.

  25. 13. Questões Jurídicas • Juiz Perito ou Arbitrador “Auxiliar da Justiça” • * levando informações técnicas através laudo, de maneira a colaborar e subsidiar o Juiz a proferir justa sentença. • * Assistente Técnico das partes interessadas e habilitadas processo • 14. Mineração • Jazidas minerais existentes no subsolo  pode ser fonte de renda as * vezes superior que a da exploração superficial do solo. • * São propriedade União, sendo permitida a sua exploração por terceiros, desde que aprovado o projeto pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral). • Requerente da jazida não precisa ser o proprietário do imóvel.

  26. 15. Análise Técnica do Domínio - Localização geográfica TD com domínio/ocupação (posse). - Doc. p/elaboração do laudo técnico: (certidão cadeia dominial, inteiro teor matrícula, inteiro teor TD origem, consulta carta base/mosaicos região, consulta site ambiental, comprovação dos acidentes naturais, carta geográfica, imagem por satélite) 16. Análise Viabilidade Técnica Investimento Aspectos Ambientais / Clima / Solo / Relevo (declividade, restrições ambientais, acessos, mecanização) / Infraestrutura / Logística / Qualidade vida aos colaboradores e família / Histórico da Experiência (Capacidade administrativa, produção, assessoramento e orientação técnica). - Comercialização – Demanda e comercialização da produção

  27. C R E A ´ s ART - Anotação de Responsabilidade Técnica C C E E A G R I CREA - AC OBRIGADO ! www.micheliniconsultoria.com.br

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