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PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS. Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho. OBJECTIVOS FUNDAMENTAIS. Dispensa de escritura pública Realização de todas as operações num único balcão - serviço de registo predial da área da situação do prédio

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PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS

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Presentation Transcript


  1. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho

  2. OBJECTIVOS FUNDAMENTAIS • Dispensa de escritura pública • Realização de todas as operações num únicobalcão - serviço de registo predial da área da situação do prédio • Celebração do contrato perante um oficial público • Liquidação dos impostos (IMT e IS) • Feitura dos registos

  3. A SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO • Pedir a alteração da morada fiscal do adquirente • Pedir a isenção do IMI • Pedir a inscrição ou actualização do prédio na matriz – modelo 1 do IMI

  4. UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MEIOS DE COMUNICAÇÂO ELECTRÓNICA • Todas as entidades (Estado, Regiões Autónomas, municípios, outras pessoas colectivas públicas ou empresas públicas), recebem informação para o exercício do direito legal de preferência (www.casapronta.mj.pt) • Inexigibilidade de certidões - acesso às bases de dados registrais e da identificação civil • Licenças de utilização - acesso às bases de dados dos municípios ou comunicação via e-mail ou fax

  5. MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA O vendedor, ou a conservatória, inserem no sítio www.casapronta.mj.pt, os seguintes dados: • Identificação do vendedor; • Identificação do comprador; • Identificação do prédio; • Valor da venda. Custo do serviço - 15 € - quantia deduzida no custo final do procedimento.

  6. PRAZO DA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA • A conservatória e o vendedor têm acesso ao sítio da internet e podem verificar se foi manifestada a intenção de exercer a preferência • As diversas entidades dispõem de 10 dias para manifestar a intençãode exercer o direito depreferência, no mesmo sítio.

  7. CERTIDÃO ONLINE DISPENSA DE REGISTOS PROVISÓRIOS • É disponibilizada uma certidão online, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, no sítio www.casapronta.mj.pt. • A certidão online contém todos os registos em vigor e a menção das apresentações de registo pendentes respeitantes ao prédio – disponível pelo prazo de um ano. • As instituições de crédito têm acesso a este serviço, podendo pedi-la por via electrónica • A certidão online dispensa os registos provisórios

  8. A MARCAÇÃO PRÉVIA PODE SER PROMOVIDA POR • Telefone: número 217714350 • Balcão: O interessado dirige-se ao balcão da conservatória competente • Por via electrónica, através do banco: Pode ser efectuada pelo banco que financia a operação, através do sistema informático (www.casapronta.mj.pt)

  9. MODALIDADES CASA PRONTA • Sem Marcação (imediato) Comprador e vendedor dirigem-se ao balcão de uma conservatória e optam por um dos modelos de contratos aprovados • Com Marcação prévia Comprador e vendedor escolhem livremente os contratos que pretendem celebrar

  10. AGENDAMENTO A data da realização do negócio é marcada para uma data até 5 dias úteis depois do pedido Só pode ser marcada para data posterior se essa for a vontade do interessado

  11. DOCUMENTOS Os documentos a apresentar pelos interessados devem ser disponibilizados aos serviços pelo menos três dias úteis antes da data marcada O envio de documentos em suporte electrónico equivale à sua disponibilização, mas não dispensa a apresentação dos originais na data da celebração do negócio

  12. OS PROCEDIMENTOS SÃO APLICÁVEIS • Compra e Venda • Mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito, com hipoteca, com ou sem fiança • Hipoteca • Sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário, nos termos do art.º 591.º do Código Civil • Outros negócios jurídicos a definir por portaria

  13. ESTÃO FORA DO PROCEDIMENTO AS AQUISIÇÕES OU ONERAÇÕES DE • Prédio misto • Prédio urbano formado no próprio acto, a partir de outros, por fraccionamento ou emparcelamento • Prédio descrito em várias conservatórias

  14. TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO 1 - Verificação dos pressupostos: • O prédio está descrito • Não há dúvidas sobre a identidade do prédio • Tem registo definitivo a favor do alienante ou onerante • Não há dúvidas quanto à titularidade do prédio • Na compra e venda, é adquirida a totalidade do direito de propriedade – só no procedimento imediato • Opção por contrato de modelo aprovado (existem actualmente 6 modelos aprovados) – só no procedimento imediato

  15. 2 – Verificação da extractação do prédio – prazo máximo de dois dias úteis para a efectuar 3 - Verificação das formalidades prévias: • Identidade, capacidade e poderes de representação • Situação matricial • Existência ou dispensa de licença de utilização ou de licença de construção • Existência de ficha técnica do prédio • Inexistência de manifestação da intenção de exercer o direito de preferência legal por parte do Estado, regiões autónomas, municípios, outras pessoas colectivas públicas ou empresas públicas

  16. 4 – Feitura dos registos pendentes sobre o prédio 5 – Emissão de certidão dos registos em vigor, que será anexada ao título 6 - Anotação no diário dos factos 7 - Elaboração dos documentos 8 – Promoção da Liquidação e cobrança do IMT

  17. 9 - Cobrança dos emolumentos e do imposto de selo 10 - Feitura dos registos apresentados 11 - Anotação à descrição da existência de licença de utilização 12 – Entrega gratuita aos interessados de: • Certidão do contrato • Certidão dos registos em vigor • Recibo comprovativo dos encargos devidos • Documentos que não ficam arquivados

  18. O DIPLOMA PREVÊ VÁRIAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS • Ao Código Civil – arts. 714.º, 731.º, 875.º e 1143.º • Ao Código do Registo Predial – arts. 56.º, 73.º • Ao Dec-Lei n.º 27/2001, de 3 de Fevereiro (poupança-habitação) – art. 11.º • Ao Regulamento Emolumentar dosRegistos e do Notariado

  19. ENCARGOS Além dos impostos devidos • Procedimento especial de transmissão oneração e registo de imóveis, com ou sem marcação prévia, que envolva o registo de vários factos – 600 € • Procedimento especial de transmissão oneração e registo de imóveis, com ou sem marcação prévia, se apenas for registado um facto – 300 €

  20. SÃO REGULAMENTADAS POR PORTARIA • A marcação prévia • Inscrição dos elementos essenciais da alienação em sítio da internet de acesso público e a manifestação da intenção de exercer o direito legal de preferência • A certidão online, a disponibilizar nesta 1.ª fase apenas a instituições de crédito ou sociedades financeiras • O período experimental do procedimento (terminou em 31.12.07) • Os factos sujeitos ao pagamento de IMT, que sejam passíveis de liquidação, integralmente electrónica (Portarias n.ºs 794-A/2007 e 794-B/2007, de 23 de Julho)

  21. O PROCEDIMENTO ENTROU EM FUNCIONAMENTO NAS CONSERVATÓRIAS DE • Almeirim • Águeda • Braga • Leiria • Mirandela

  22. O procedimento está disponibilizado em cerca de100 balcões Estão concluídos mais de 9000 processos

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