120 likes | 239 Views
OBJETIVO. Apresentar informações sobre as atividades desenvolvidas pelo CENIPA no tocante à investigação do acidente com o Voo AF447. MISSÃO DO CENIPA.
E N D
OBJETIVO Apresentar informações sobre as atividades desenvolvidas pelo CENIPA no tocante à investigação do acidente com o Voo AF447.
MISSÃO DO CENIPA PROMOVER A PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS, PRESERVANDO OS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS, VISANDO O PROGRESSO DA AVIAÇÃO BRASILEIRA.
LIMITE DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES PONTO DE IRREVERSIBILIDADE DO ACIDENTE CADEIA DE EVENTOS INCLUI OS FATORES CONTRIBUINTES MARGEM DE SEGURANÇA TEMPO PREVENÇÃO Todos INVESTIGAÇÃO COMAER
ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL - OACI Convenção de Chicago de 1944 Montreal, Canadá
Padrões (mandatórios) e práticas recomendadas CHICAGO CONVENTION - 1944 Annex 1 - PersonnelLicensing Annex 2 - RulesoftheAir Annex 3 - Meteorological Service for International Air Navigation Annex 4 - AeronauticalCharts Annex 5 - Units of Measurement to Be Used in Air and Ground Operations Annex 6 - Operation of Aircraft Annex 7 - Aircraft Nationality and Registration Marks Annex 8 - Airworthiness of Aircraft Annex 9 - Facilitation Annex 10 - Aeronautical Telecommunication Annex 11 - Air Traffic Services Annex 12 - Search and Rescue Annex 13 - Aircraft Accident and Incident Investigation Annex 14 - Aerodromes Annex 15 - Aeronautical Information Services Annex 16 - Environmental Protection Annex 17 – Security: Protection of International Civil Aviation Against Acts of Unlawful Interference Annex 18 - The Safe Transport of Dangerous Goods by Air
OBJETIVO DA INVESTIGAÇÃO 3.1 O únicoobjetivo da investigação de um acidente ou incidente deve ser a prevenção de acidentes e incidentes. Não é propósito dessa atividade atribuir culpa ou responsabilidade.
5.3 Quando a localização de um acidente ou incidente sério não puder ser definitivamente estabelecida como tendo sido no território de um Estado, o Estado de Registro deve instituir e conduzir qualquer investigação necessária. Contudo, ele (o Estado Registro) pode delegar toda ou parte da investigação a outro Estado por mútuo consenso. 5.3.1 Estados mais próximos da cena de um acidente em águas internacionais devem prover assistência dentro de suas possibilidades e, da mesma forma, responder às solicitações do Estado de Registro.
5.23 Qualquer Estado que forneça informações solicitadas, instalações ou especialistas ao Estado que conduz a investigação se investe no direito de apontar um Representante Acreditado para participar da investigação.