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MEDIDA PROTETIVA

MEDIDA PROTETIVA. DE ABRIGO. Motivos do Abrigamento. Vínculo Familiar. . Fluxo da Comunicação de Abrigamento ao Ministério Público. Das Entidades de Atendimento. Artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

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Presentation Transcript


  1. MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGO

  2. Motivos do Abrigamento

  3. Vínculo Familiar

  4. ... Fluxo da Comunicação de Abrigamento ao Ministério Público

  5. Das Entidades de Atendimento Artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de”: IV - abrigo; ...

  6. Art. 91 do ECA “As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade” Parágrafo único - Será negado o registro à entidade que: a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei; c) esteja irregularmente constituída; d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

  7. Art. 92 do ECA “As entidades que desenvolvam programas de abrigo deverão adotar os seguintes princípios”: I-preservação dos vínculos familiares; II- integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem; III- atendimento personalizado e em pequenos grupos; IV- desenvolvimento de atividades em regime de co-educação; V- não-desmembramento de grupos de irmãos; VI- evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados; VII- participação na vida da comunidade local; VIII- preparação gradativa para o desligamento; IX- participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

  8. Parágrafo único - “O dirigente de entidade de abrigo é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito”.

  9. Das Atribuições do Ministério Público Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude – CONPPIJEMENTÁRIO DOS POSICIONAMENTOS DO CONPPIJ LEI Nº 9896/93. MINISTÉRIO PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO. FISCALIZAÇÃO EM ENTIDADES DE ATENDIMENTO. “A fiscalização das entidades de atendimento é atribuição do Promotor de Justiça da Comarca onde situada a unidade, tendo em vista a facilidade de acesso ao local, bem como a agilidade na coleta de elementos probatórios. (Sessão de 05 de setembro de 2003).”

  10. Art. 201 do ECA - Compete ao Ministério Público: ... XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias À remoção de irregularidades porventura verificadas; § 3º - “o representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança e adolescente”

  11. Procedimentos Art. 194 do ECA “O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível”. § 1º - No procedimento iniciado com auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração; §2º - Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento.

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