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MEDIDA PROVISÓRIA 434

MEDIDA PROVISÓRIA 434. CARREIRAS E CARGOS DA ABIN. COMPOSIÇÃO DO QUADRO. I -  nível superior:. a) Carreira de Oficial de Inteligência : cargo de Oficial de Inteligência + Analista de Informações

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MEDIDA PROVISÓRIA 434

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Presentation Transcript


  1. MEDIDA PROVISÓRIA 434 CARREIRAS E CARGOS DA ABIN

  2. COMPOSIÇÃO DO QUADRO

  3. I -  nível superior: a) Carreira de Oficial de Inteligência : cargo de Oficial de Inteligência + Analista de Informações b) Carreira de Oficial Técnico de Inteligência: cargo de Oficial Técnico de Inteligência + cargos vagos do Grupo Informações

  4. Nível Superior Os cargos de nível superior do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN, vagos em 5/jun/2008, são transformados em cargos de Oficial Técnico de Inteligência

  5. II -  nível intermediário: a) Carreira de Agente de Inteligência: cargo de Agente de Inteligência b) Carreira de Agente Técnico de Inteligência: cargo de Agente Técnico de Inteligência; Integrantes do grupo Assistentes de Informações

  6. Nível Intermediário Os cargos de nível intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN, vagos em 5/jun/2008, são transformados em cargos de Agente Técnico de Inteligência.

  7. III - Grupo Informações Cargos de provimento efetivo, de níveis superior e intermediário do Grupo Informações, da Lei no 10.862, /2004 (revogada por esta MP), do Quadro de Pessoal da ABIN

  8. IV - Grupo Apoio   Cargos de provimento efetivo, de níveis superior, intermediário e auxiliar de que trata a Lei nº 10.862/2004 (revogada por esta MP), do Quadro de Pessoal da ABIN. Esses cargos serão extintos quando vagos.

  9.  Destinam-se ao exercício das respectivas atribuições em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, bem como ao exercício de atividades de natureza técnica, administrativa e de gestão relativas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos.

  10. Regime de Trabalho = 40 horas semanais, exceto se houver legislação específica • Oficiais de Inteligência e Agentes de Inteligência = dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

  11. Exceção • Nesse regime, permitir-se-á a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade se autorizada pelo Diretor-Geral da ABIN, para cada situação específica, observados os termos do regulamento.

  12. Se o regime de trabalho for por plantões, escala ou turnos alternados, a jornada é de no máximo 192 horas mensais, sob regulamentação por ato do Diretor-Geral da ABIN, observada a legislação vigente.

  13. Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, editado pelo Diretor-Geral da ABIN.

  14. Atribuições do Oficial de Inteligência I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar: a) produção de conhecimentos de inteligência, b) ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; c) operações de inteligência; d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e e) o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de inteligência; e

  15. Atribuições do Oficial de Inteligência II - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários à atividade de inteligência.

  16. Atribuições do Agente de Inteligência • Oferecer suporte especializado às atividades do Oficial de Inteligência

  17. Trabalho no Exterior • O Oficial de Inteligência e o Agente de Inteligência poderão ser designados para prestar serviço no exterior, nos termos da Lei no 5.809/1972, e legislação correlata, conforme dispuser ato do Poder Executivo

  18. Atribuições do Oficial Técnico de Inteligência: I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativa e apoio logístico: a) produção de conhecimentos de inteligência; b) ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; c) operações de inteligência; d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e e) atividades de construção e manutenção de prédios e outras instalações;

  19. Atribuições do Oficial Técnico de Inteligência: II - desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência; e

  20. Atribuições do Oficial Técnico de Inteligência: III - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência.

  21. Agente Técnico de Inteligência • Dar suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições do Oficial Técnico de Inteligência

  22. Ingresso Para ingresso na classe inicial dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN:

  23. Ingresso I - aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;

  24. Ingresso II - diploma de conclusão de ensino superior em nível de graduação, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível superior; e

  25. Ingresso III - certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e habilitação legal específica, se for o caso, fornecido por instituição de ensino oficialmente autorizada, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível intermediário.

  26. escolaridade • A comprovação do requisito de escolaridade será feita quando da convocação para a posse.

  27. O concurso público poderá ser organizado em etapas I - a primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório: a) provas objetivas e b) provas discursivas de conhecimentos gerais e específicos;

  28. etapas II - a segunda etapa, de caráter eliminatório, observadas as exigências do cargo e conforme definido em edital, poderá constituir-se de:

  29. II - etapa a) Investigação social e funcional do candidato; poderá ocorrer durante todo o processo seletivo, incluído o período do curso de formação. O candidato será convocado para ser ouvido ou entrevistado, assegurada a tramitação sigilosa e o direito de defesa.

  30. II - etapa b) avaliação médica, inclusive com a exigência de exames laboratoriais iniciais e, se necessário, complementares; c) avaliação psicológica; d) prova de capacidade física; e

  31. Curso de Formação III - a terceira etapa, eliminatória e classificatória, consistirá no curso de formação.

  32. III - etapa O Diretor-Geral da ABIN definirá regimento escolar aplicável, contendo direitos e deveres do aluno, normas e critérios sobre avaliação da aprendizagem, regime disciplinar e de conduta, freqüência às aulas e situações de desligamento do curso e exclusão do processo seletivo.

  33. Avaliação de títulos Quando prevista, terá caráter classificatório.

  34. Edital do Concurso • Caberá ao Diretor-Geral da ABIN, observada a legislação pertinente, emitir os atos normativos necessários para regulamentar a execução do concurso.

  35. Lotação O servidor poderá ser lotado em qualquer parte do território nacional, por ato do Diretor-Geral da ABIN, que fixará a lotação ideal, inclusive para fins de remoção de pessoal.

  36. Progressão e Promoções • O desenvolvimento do servidor nas carreiras e cargos que integram o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

  37. Progressão • É a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe;

  38. Promoção • É a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

  39. Regras para Progressão Para o desenvolvimento do servidor nas carreiras e cargos que integram o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN são requisitos:

  40. Regras para Progressão I - interstício mínimo de dezoito meses entre cada progressão; II - habilitação em avaliação de desempenho individual obtendo, no mínimo, 70% do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado; III - competência e qualificação profissional.

  41. Regras para Progressão O interstício de dezoito meses será: I - computado em dias, descontados os afastamentos que não forem legalmente considerados de efetivo exercício; e II - suspenso nos casos em que o servidor se afastar sem remuneração, sendo retomado o cômputo a partir do retorno à atividade.

  42. Particularidade • Enquanto não forem regulamentadas, as progressões e promoções serão concedidas observando-se as normas vigentes em 4 de junho de 2008. • Na contagem do interstício necessário à promoção e à progressão, será aproveitado o tempo computado até 4 de junho de 2008.

  43. Pré-requisitos mínimos para Progressão • Oficial de Inteligência, • Oficial Técnico de Inteligência • Grupo Informações (nível superior).

  44. Promoção • I - para a Segunda Classe: certificação em capacitação, totalizando, no mínimo, 160 horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 7 anos e 6 meses (5 interstícios), ambas no campo específico de atuação de cada cargo;

  45. Promoção • II - para a Primeira Classe, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 240 horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 16 anos e 6 meses (11 interstícios), ambas no campo específico de atuação de cada cargo; e

  46. Promoção • III - para a Classe Especial, ser detentor de certificado de conclusão de curso de especialização ou de formação específica equivalente a, no mínimo, 360 horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 25 anos e 6 meses (17 interstícios), ambos no campo específico de atuação de cada cargo.

  47. São pré-requisitos • para promoção às classes dos cargos de nível superior do Grupo Apoio

  48. Promoção • I - para a Segunda Classe, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 80 horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 7 anos e 6 meses, ambas no campo específico de atuação de cada cargo;

  49. Promoção • II - para a Primeira Classe, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 120 horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 16 anos e 6 meses, ambas no campo específico de atuação de cada cargo; e

  50. Promoção • III - para a Classe Especial, ser detentor de certificado de conclusão de curso de especialização ou de formação específica equivalente a, no mínimo, 180 horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 25 anos e 6 meses, ambos no campo específico de atuação de cada cargo.

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