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MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social. A Ratificação da Convenção 102 da OIT pelo Brasil Ratificação depositada pelo Presidente Lula na Conferência Internacional do Trabalho (Julho de 2009) em Genebra Uruguai, Dezembro de 2009.
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MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social A Ratificação da Convenção 102 da OIT pelo Brasil Ratificação depositada pelo Presidente Lula na Conferência Internacional do Trabalho (Julho de 2009) em Genebra Uruguai, Dezembro de 2009
Evolução da Cobertura Social entre as Pessoas com Idade entre 16 e 59 anos – 1992 a 2008 - (Exclusive Área Rural da Região Norte, salvo Tocantins) Fonte: PNAD/IBGE – Vários anos. Elaboração: SPS/MPS. * Pessoas com idade entre 16 e 59 anos, independentemente de critério de renda,
Convenção Principal A Convenção 102 foi construída sobre a base de que não há um único modelo certo para a seguridade social e que esta cresce e se desenvolve permanentemente. As políticas de seguridade social devem refletir os valores sociais e culturais do país, sua história, suas instituições e seu nível de desenvolvimento. A Convenção por isso não prescreve um certo comportamento para os países membros, mas define um conjunto de objetivos mínimos construídos sobre princípios consensuados, os quais fixam o “piso social” para todos países membros da OIT. Convenção sobre Padrões Mínimos da Seguridade Social, 1952 (N°. 102)
Convenção Principal Define 9 ramos da seguridade social Atenção médica, auxílio-doença, auxílio-desemprego, aposentadoria por idade, benefício por acidente de trabalho, benefício por maternidade, benefícios familiares, benefício por invalidez, pensão para sobrevivente Brasil ratificou todos os ramos, exceto o de auxílio-desemprego Define padrões mínimos para cada um dos 9 ramos Convenção sobre Padrões Mínimos da Seguridade Social, 1952 (N°. 102)
Convenção Principal Padrões mínimos para os 9 ramos Percentagem mínima de cobertura individual Patamar mínimo para os benefícios Período máximo para carência de acesso aos benefícios Duração mínima dos benefícios Convenção sobre Padrões Mínimos da Seguridade Social, 1952 (N°. 102)
Garantia de benefício mínimo pelo Brasil Convenção sobre Padrões Mínimos da Seguridade Social, 1952 (N°. 102)
Convenção Principal Define princípios básicos de seguridade social Convenção sobre Padrões Mínimos da Seguridade Social, 1952 (N°. 102)
Regimes de Seguro Social Com elementos relacionados aos rendimentos, ou Componentes básicos, ou Combinação de ambos Regimes Universais Regimes de Benefícios Assistenciais Regimes de Seguridade Social que cumprem a Convenção N°. 102 Administrações que cumprem Convenção 102 • Regimes públicos de seguridade social • Existência no Brasil de Regime Público básico, em sistema de repartição simples • Regimes privados de seguridade social, caso cumpram os padrões mínimos e os princípios básicos • Existência de Previdência Privada Complementar no Brasil
ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREVIDÊNCIA PRIVADA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, beneficio definido. Admite Fundo de Previdência Complementar MILITARES FEDERAIS Obrigatório, público, nível federal, benefício definido = última remuneração TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS Obrigatório, nacional, público, subsídios sociais, benefício definido: teto de R$ 3.218,90. Admite Fundo de Previdência Complementar PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados Administrado pelo Governo Federal Fiscalizado pelo MPS (fundos fechados) e pelo MF (fundos abertos) Administrado pelos respectivos governos Administrado pelo INSS CAPITALIZAÇÃO REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS REPARTIÇÃO SIMPLES
Oferece flexibilidade ao levar em conta os níveis sócio-econômicos de países diferentes ao permitir a exceção temporária de cobertura de ao menos 50% dos trabalhadores ocupados em estabelecimentos industriais com 20 empregados ou mais. O Brasil não necessita fazer uso dessa cláusula, posto que, pela PNAD 2008, a taxa de cobertura dos trabalhadores ocupados é de 66% Oferece a possibilidade de ratificação inicial de 3 ramos do seguro social e a ratificação, em uma etapa posterior, de acordo com a situação sócio-econômica do país, de ramos adicionais, o que é compreendido como sendo um incentivo à expansão da cobertura da seguridade social. A não-ratificação do seguro-desemprego deve-se ao fato de haver teto de valor do benefício no Brasil e, possivelmente, o piso de 45% não se cumpriria em alguns casos. Cláusula de Flexibilidade da Convenção N°. 102
Com a ratificação da Convenção 102, o país membro beneficiar-se-á da experiência da OIT no campo da proteção social e da assistência técnica, incluindo conselhos de políticas, estudos atuariais, apoio estatístico, apoio no desenho de legislação, etc. Brasil já possui relação próxima com a OIT Compromisso com a Convenção N°. 102 levará a benefícios regulares e sustentáveis, incrementando, portanto, a confiança das pessoas seguradas no regime e na administração nacional da seguridade social. Como resultado: Seguridade social nos países membros da OIT será fortalecida. Benefício da ratificação da Convenção N°. 102
MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social A Agenda Hemisférica do Trabalho Decente, Expansão de Cobertura e um Piso Social Básico
Políticas para lidar com as dificuldades históricas de cobertura na América Latina
Ponto de Partida para Debate sobre Piso Social Básico na OIT Seguro complementar voluntário Seguro social / Seguridade social obrigatória Garantias quanto aos níveis de benefícios em relação às contribuições PISO SOCIAL BÁSICO: Quatro garantias essenciais 1. Acesso à atenção de saúde básica (essencial) para todos Mitigação da pobreza 3. Assistência a desempregados e pobres 2. Seguridade econômica crianças 4. Seguridade econômica idosos e port. de deficiência
Como historicamente se expandiu a cobertura: com aprofundamento vertical Total Intermediaria Cobertura por tipos de Contin- gências Básica Serv. Públicos Assal.. Autônomos Domésticos Trab. Rurais Migrantes Cobertura por tipos e posição na ocupação
Mudança de enfoque: expansão de cobertura horizontal, universalizar Piso Social Básico Cobertura Total Cobertura por Tipos de Contingências Cobertura intermediária Cobertura Básica Serv. Assal.. Trab. Rurais Autônomos Domésticos Migrantes públicos urbanos Cobertura por tipos e posição na ocupação