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OS JULGADOS DE PAZ E A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA CIVIL. João Pedroso FEUC/CES da Universidade de Coimbra Conferência comemorativa 8 anos do Julgado de Paz de Lisboa – O Balanço 21/01/10. PRIMEIRA PARTE. A Justiça Civil, em Portugal, está em crise ?.
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OS JULGADOS DE PAZ E A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA CIVIL João Pedroso FEUC/CES da Universidade de Coimbra Conferência comemorativa 8 anos do Julgado de Paz de Lisboa – O Balanço 21/01/10
PRIMEIRA PARTE A Justiça Civil, em Portugal, está em crise ? (Zuckerman. 1999. Civil Justice in crisis – Comparative perspectives of civil procedure. Oxford Un. Press)
1. Análise da procura e da oferta da justiça civil1.1. O movimento processual – processos PENDENTES, ENTRADOS e FINDOS 1.2 – FACTORES DE EXPLICAÇÃO a) ENDÓGENOS (sistema judicial) - Alterações legislativas Substantivas – Lei desjudicializadora (d.m.c.; tutelares cíveis) Processuais – simplificação/complexificação do processo civil – Alt. Organização judiciária – Alt. Leg. das Custas – Formação/variação de magistrados e funcionários - Alterações institucionais - Alterações técnicas - novas tecnologias (vídeo, tramitação electrónica, etc.)
b) EXÓGENOS - Transformações sociais, económicas, políticas e culturais (Natureza muito diversa) - mudanças de regime político - desenvolvimento económico - variação da população - industrialização e urbanização - cultura local e sua propensão à litigação - acessibilidade do Tribunal - grau de consciência dos direitos
1.3 Movimento Processual: justiça cível Fonte: DGPJ
Principais acções declarativas cíveis e injunções (2004) Fonte: DGPJ
Distribuição das acções declarativas findas por tipo de autor e réu (2004) Fonte: DGPJ
Duração das acções cíveis declarativas (1990 e 2004) 1990 2004 Fonte: DGPJ
2.Crise da justiça cível em Portugal: um diagnóstico dos bloqueios quase consensual 2.1. Selectividade dos Tribunais/colonização das acções de dívidas - dívidas de pequeno valor - explosão da litigância de massa - empresas v.s. consumidores (S. Santos; Marques, MML; Pedroso, João e Ferreira, Pedro. 1996. Os Tribunais nas sociedades contemporâneas: o caso português. CES/CEJ) 2.2. Morosidade/ineficiência → desadequação entre a oferta e a procura → desadequação e arcaísmo da lei processual (prazos, recursos e instâncias) → arcaísmo da organização judiciária Território procedimentos Recursos humanos e materiais
Litígios ausentes Debilidades no sistema público, de mercado e comunitário de acesso ao direito e à justiça Custos (judiciais, advogados, oportunidade) Imagem de justiça distante Consciência dos direitos/não uso dos direitos 2.3. Inacessibilidade Ouvir as pessoas Fundamentação de facto e de direito Transparência/auditoria democrática Profissões ≠ corporações ≠ cidadania Serviço público 2.4. Deficit na qualidade da justiça
3. Crises das funções da justiça: “doença” da democracia 3.1. – Instrumental – Deficit na Resolução de litígios 3.2. – Política – Deficit no cumprimento direitos/deveres integração/controle social 3.3. – Simbólica – Deficit na legitimidade da vida política e social LIBERDADE Segurança (S. Santos et al. 1996, 19-34)
Segunda Parte A oportunidade: a construção de um novo paradigma de justiça civil
4. A reforma da justiça civil é sistémica 4.1. – A reforma da justiça é reforma do Estado (L. Cadiet et L. Richter. 2003.) 4.2. – A reforma da justiça é a re (re)gulação do mercado 4.3. – A reforma da justiça é a promoção e garantia dos direitos das pessoas da comunidade/sociedade (cidadania)
5. Os principais tipos de reformas da justiça civil 5.1. – O argumento quantitativo dos recursos (+ Juízes, + Tribunais, + Funcionários) 5.2. – Tecnocrática e gestionária - processo civil mais flexível e expedito - gestão de recursos humanos e materiais - alteração da divisão do trabalho judicial/delegação do trabalho de rotina
5.3. – Inovação e tecnologia - desmaterialização/informatização - tecnologias de comunicação/vídeo - novos modelos/cadeias de decisão - alteração das qualificações profissionais e das regras de autoridade e de hierarquia 5.4. – Desjudicialização e resolução alternativa (substitutiva e complementar) de litígios - desjudicialização (Cons. Reg. Civil, BNI); - CCA Consumo; - Julgados de paz; - CPCJ; - Mediação (família, laboral e penal);
João Pedroso et al. 2003. Por caminhos da(s) reforma(s) de justiça. Coimbra Editora (OPJ/GPLP)
6. Um novo paradigma de sistema de resolução de litígios A pirâmide da justiça (ou do sistema integrado da resolução de litígios) Adaptado de Wonters e Van Loon (1991; 23); Santos e al. (1996; 80); Dufresne (1993); Pedroso et al. 2003
“A pedra de toque de um novo modelo de administração da justiça é a consequente criação de um sistema integrado (ou plural) de resolução de litígios que assente na promoção do acesso ao direito pelos cidadãos (…). Assim, a justiça deve ser entendida como a entidade (ou terceiro) que os litigantes consideram mais legítima e adequada para a resolução do seu conflito e defesa dos seu direitos. Ora, esse terceiro, tanto pode ser o Tribunal como qualquer instância que cumpra essa finalidade. (…)
A questão fundamental é que a terceira parte escolhida pelo cidadão para resolver o seu litígio não lhe seja imposta, mesmo que subtilmente, pelas estruturas sociais, mas corresponda pelo contrário, ao meio mais acessível, próximo, rápido e eficiente da tutela dos seus direitos.” (Pedroso et. al. 2003: 48 e 49)
Terceira Parte A JUSTIÇA DE PAZ - UM BALANÇO
7. Quadro de análise 7.1. – As relações entre a justiça e o político: o processo de criação dos Julgados de Paz 7.2. – A transformação do “campo jurídico” 7.3. – A relação entre os Julgados de Paz e os seu mobilizadores 7.4. – Os Julgados de Paz e a sociedade (Guibentif, 2007; 331-359)
7.1. – O processo político de criação dos Julgados de Paz a) consenso político: proposta do PCP apoiada pelo Governo PS; b) As profissões jurídicas não são hostis, mas não estão comprometidas (nem activas; c) um espaço novo onde Estado (governo) pode tomar iniciativas sem actores instalados (institucionais ou profissionais); d) uma nova estrutura concorrente/complementar aos Tribunais;
e) ideologia e discurso centrado nos conceitos de “justiça de proximidade e mediação”; f) acompanhar o sentido de transformação das relações entre o estado e os cidadãos; g) uma justiça de pessoas e não uma justiça das organizações
7.2. – A transformação do “campo jurídico” a) a criação de um discurso sobre a diferença e a identidade de uma nova justiça face à justiça tradicional; b) novas profissões: - Juiz de Paz - mediadores c) feminização da profissão jurídica; d) consolidação de uma cultura jurídica de cooperação e de mediação;
7.3. Justiça de Paz: a relação com os cidadãos a) processos simples, demanda oral, sem necessidade de advogado; b) celeridade do processo e da decisão; c) mediação; d) instituição e processo – facilita a cooperação entre as partes; e) uma justiça nova e alternativa, ainda pouco conhecida e limitada territorialmente; f) limitada à resolução de conflitos inter-individuais civis;
7.4. Julgados de Paz e a sociedade • superação de uma lógica jurídica clássica binária e adversarial/adjudicação; • discurso de acessibilidade; • a ferramenta da mediação; • um instrumento moderno para a promoção de uma Sociedade auto-compositiva; • (Santos, Marques, Pedroso, Ferreira, 1996