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Medidas Fitossanitárias Helicoverpa armigera em GOIÁS

Medidas Fitossanitárias Helicoverpa armigera em GOIÁS. Rossana Serrato Mendonça Silva Gerente de Sanidade Vegetal AGRODEFESA. LEGISLAÇÕES FEDERAIS. Portaria nº 42 de 05 de março de 2013 Art 1º - Declara emergência fitossanitária – Helicoverpa zea. Ato nº 15 de 14 de março de 2013

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Medidas Fitossanitárias Helicoverpa armigera em GOIÁS

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Presentation Transcript


  1. Medidas Fitossanitárias Helicoverpa armigera em GOIÁS Rossana Serrato Mendonça Silva Gerente de Sanidade Vegetal AGRODEFESA

  2. LEGISLAÇÕES FEDERAIS Portaria nº 42 de 05 de março de 2013 Art 1º - Declara emergência fitossanitária –Helicoverpazea Ato nº 15 de 14 de março de 2013 - Inclui a praga Helicoverpasp para as culturas de soja e algodão Autoriza por 24 meses a permissão de uso emergencial de agrotóxico: - Virus VPN – HzSNPV, Bacillusthuringiensis, Clorantraniliprole, Clorfenapyr e Indoxacarbe

  3. LEGISLAÇÕES FEDERAIS IN nº 13 de 03 de abril de 2013 Art 1º - A Secretaria de Defesa Agropecuária poderá autorizar a importação e aplicação, em caráter emergencial de produtos agrotóxicos, registrados em outros países, que tenham como ativo único a substância benzoato de emamectina –Helicoverpaarmigera IN nº 13 de 03 de abril de 2013 Art 3º - Os produtos importados serão aplicados sob controle da autoridade fitossanitária estadual IN nº 18 de 05 de abril de 2013 Art 1º - autoriza e define os procedimentos para importação, em caráter emergencial de produtos que tenham como ativo único a substância benzoato de emamectina –Helicoverpaarmigera

  4. AGRODEFESA - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.º­­­­­

  5. LEGISLAÇÕES FEDERAIS • IN nº 12 de 18 de abril de 2013 • Define as medidas de Defesa Sanitária Vegetal a serem adotadas visando à prevenção, contenção, controle e erradicação e serão estabelecidas pelo Órgão Estadual de Defesa • Uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga • determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes • vazio sanitário • uso de controle biológico • uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico • adoção de MIP • rotação de cultura, escalonamento de plantio, áreas de refúgio, destruição de restos culturais • O Órgão Estadual de Defesa Agropecuária realizará o levantamento fitossanitário

  6. LEGISLAÇÕES FEDERAIS IN nº 12 de 18 de abril de 2013 • As amostras deverão ser enviadas para Laboratório oficiais credenciados à Rede Nacional de Laboratórios do MAPA • A autorização para importação e aplicação somente poderá ser autorizada dentro da área de ocorrência de Helicoverpa armigera , delimitada pelo Órgão Estadual de Defesa Agropecuária • O RT pela propriedade comunicará o OEDSV que autorizará a aplicação • Os proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título devem demonstrar ao OEDSV que possuem capacidade técnica para armazenamento e aplicação do produto bem como para o cumprimento da legislação vigente de devolução de embalagens vazias e sobra de produto.

  7. LEGISLAÇÃO ESTADUAL • INE 10/2013 • Dispõe sobre a delimitação da área de ocorrência e o uso emergencial de produto agrotóxico que tenha como ingrediente único o benzoato de emamectina • Amostragem: • Coleta oficial – lagarta – Fiscais da Agrodefesa • Empupamento e adulto (preparo da amostra) – Laboratório de entomologia da UFG • Macho adulto – envio ao Laboratório Agronômica – RS • Laudo oficial

  8. LEGISLAÇÃO ESTADUAL • INE 10/2013 - • Art 3º - Laudo oficial - publicação dos municípios de ocorrência • Delimitação da área de ocorrência – por município ou por regional • § 1º - Após a publicação os Agricultores ou Cooperativas poderão solicitar o “Termo de Autorização de Aplicação Emergencial” • § 3º - Requerimento contendo as informações necessárias • Autorização é por proprietário • A cooperativa pode solicitar especificando por proprietário

  9. LEGISLAÇÃOESTADUAL • INE 13/2013 - • Declara a ocorrência – • - Rio Bartolomeu – Luziânia, Campo Alegre, Cidade Ocidental, Cristalina, Orizona, Novo Gama, Silvânia, Valparaíso e Vianópolis • Rio Verdão – Rio Verde, Acreúna, Cachoeira Alta, Castelândia, Indiara, Jandaia, Maurilândia, Montividiu, Paranaiguara, Paraúna, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, São Simão, Santo Antônio da Barra e Turvelândia • Regional Rio Itiquira – Águas Lindas de Goiás, Cabeceiras, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Formosa, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Vila Boa

  10. LEGISLAÇÃOESTADUAL INE 13/2013 - Declara a ocorrência – - Palmeiras de Goiás, Goiatuba, Itaberaí, Mineiros e Ipameri • Amostras no Laboratório • Niquelândia • Sítio D’Abadia • Palminópolis • Gameleira de Goiás • Corumbá de Goiás • Caldazinha • Santa Helena de Goiás • Iaciara • Uruana • Nova Glória • Anicuns

  11. Regulamentações existentes Algodão – IN 005/2010 – calendário de plantio e cumprimento do vazio sanitário estabelecido para as regiões Soja – IN 003/2010 Art 5º § 2º A eliminação dos restos culturais deverá ocorrer até 30 dias após a sua emergência, não podendo ultrapassar 01 de julho de cada ano, data correspondente ao início do vazio sanitário. § 4º A destruição das plantas voluntárias de soja poderá ser realizada pelo pastejo da palhada através do emprego de bovinos, desde que o número e a frequência dos animais sejam suficientes para não permitir a rebrota em decorrência de chuvas tardias e suficientes para destruir os restos culturais dentro do prazo estabelecido nesta norma.

  12. Regulamentações existentes • Tomate: IN 006/2011 • - Inserir a cultura de tomate como hospedeira da Helicoverpa armigera na IN Federal • - Instituir o vazio sanitário em legislação estadual • - Educação Sanitária para tomate tutorado – pequenos produtores

  13. Sites para Consulta www.agrodefesa.go.gov.br/agrotoxicos - lista de agrotóxicos cadastrados na Agrodefesa www.agricultura.gov.br/combatehelicoverpa www.cnpso.embrapa.br/helicoverpa

  14. AGRADECIMENTOS Rossana Serrato de M. Silva Gerente de Sanidade Vegetal – Agrodefesa defesa.vegetal@agrodefesa.go.gov.br (62) 3201-3580

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