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Medidas Fitossanitárias Helicoverpa armigera em GOIÁS. Rossana Serrato Mendonça Silva Gerente de Sanidade Vegetal AGRODEFESA. LEGISLAÇÕES FEDERAIS. Portaria nº 42 de 05 de março de 2013 Art 1º - Declara emergência fitossanitária – Helicoverpa zea. Ato nº 15 de 14 de março de 2013
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Medidas Fitossanitárias Helicoverpa armigera em GOIÁS Rossana Serrato Mendonça Silva Gerente de Sanidade Vegetal AGRODEFESA
LEGISLAÇÕES FEDERAIS Portaria nº 42 de 05 de março de 2013 Art 1º - Declara emergência fitossanitária –Helicoverpazea Ato nº 15 de 14 de março de 2013 - Inclui a praga Helicoverpasp para as culturas de soja e algodão Autoriza por 24 meses a permissão de uso emergencial de agrotóxico: - Virus VPN – HzSNPV, Bacillusthuringiensis, Clorantraniliprole, Clorfenapyr e Indoxacarbe
LEGISLAÇÕES FEDERAIS IN nº 13 de 03 de abril de 2013 Art 1º - A Secretaria de Defesa Agropecuária poderá autorizar a importação e aplicação, em caráter emergencial de produtos agrotóxicos, registrados em outros países, que tenham como ativo único a substância benzoato de emamectina –Helicoverpaarmigera IN nº 13 de 03 de abril de 2013 Art 3º - Os produtos importados serão aplicados sob controle da autoridade fitossanitária estadual IN nº 18 de 05 de abril de 2013 Art 1º - autoriza e define os procedimentos para importação, em caráter emergencial de produtos que tenham como ativo único a substância benzoato de emamectina –Helicoverpaarmigera
AGRODEFESA - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.º
LEGISLAÇÕES FEDERAIS • IN nº 12 de 18 de abril de 2013 • Define as medidas de Defesa Sanitária Vegetal a serem adotadas visando à prevenção, contenção, controle e erradicação e serão estabelecidas pelo Órgão Estadual de Defesa • Uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga • determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes • vazio sanitário • uso de controle biológico • uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico • adoção de MIP • rotação de cultura, escalonamento de plantio, áreas de refúgio, destruição de restos culturais • O Órgão Estadual de Defesa Agropecuária realizará o levantamento fitossanitário
LEGISLAÇÕES FEDERAIS IN nº 12 de 18 de abril de 2013 • As amostras deverão ser enviadas para Laboratório oficiais credenciados à Rede Nacional de Laboratórios do MAPA • A autorização para importação e aplicação somente poderá ser autorizada dentro da área de ocorrência de Helicoverpa armigera , delimitada pelo Órgão Estadual de Defesa Agropecuária • O RT pela propriedade comunicará o OEDSV que autorizará a aplicação • Os proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título devem demonstrar ao OEDSV que possuem capacidade técnica para armazenamento e aplicação do produto bem como para o cumprimento da legislação vigente de devolução de embalagens vazias e sobra de produto.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL • INE 10/2013 • Dispõe sobre a delimitação da área de ocorrência e o uso emergencial de produto agrotóxico que tenha como ingrediente único o benzoato de emamectina • Amostragem: • Coleta oficial – lagarta – Fiscais da Agrodefesa • Empupamento e adulto (preparo da amostra) – Laboratório de entomologia da UFG • Macho adulto – envio ao Laboratório Agronômica – RS • Laudo oficial
LEGISLAÇÃO ESTADUAL • INE 10/2013 - • Art 3º - Laudo oficial - publicação dos municípios de ocorrência • Delimitação da área de ocorrência – por município ou por regional • § 1º - Após a publicação os Agricultores ou Cooperativas poderão solicitar o “Termo de Autorização de Aplicação Emergencial” • § 3º - Requerimento contendo as informações necessárias • Autorização é por proprietário • A cooperativa pode solicitar especificando por proprietário
LEGISLAÇÃOESTADUAL • INE 13/2013 - • Declara a ocorrência – • - Rio Bartolomeu – Luziânia, Campo Alegre, Cidade Ocidental, Cristalina, Orizona, Novo Gama, Silvânia, Valparaíso e Vianópolis • Rio Verdão – Rio Verde, Acreúna, Cachoeira Alta, Castelândia, Indiara, Jandaia, Maurilândia, Montividiu, Paranaiguara, Paraúna, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, São Simão, Santo Antônio da Barra e Turvelândia • Regional Rio Itiquira – Águas Lindas de Goiás, Cabeceiras, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Formosa, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Vila Boa
LEGISLAÇÃOESTADUAL INE 13/2013 - Declara a ocorrência – - Palmeiras de Goiás, Goiatuba, Itaberaí, Mineiros e Ipameri • Amostras no Laboratório • Niquelândia • Sítio D’Abadia • Palminópolis • Gameleira de Goiás • Corumbá de Goiás • Caldazinha • Santa Helena de Goiás • Iaciara • Uruana • Nova Glória • Anicuns
Regulamentações existentes Algodão – IN 005/2010 – calendário de plantio e cumprimento do vazio sanitário estabelecido para as regiões Soja – IN 003/2010 Art 5º § 2º A eliminação dos restos culturais deverá ocorrer até 30 dias após a sua emergência, não podendo ultrapassar 01 de julho de cada ano, data correspondente ao início do vazio sanitário. § 4º A destruição das plantas voluntárias de soja poderá ser realizada pelo pastejo da palhada através do emprego de bovinos, desde que o número e a frequência dos animais sejam suficientes para não permitir a rebrota em decorrência de chuvas tardias e suficientes para destruir os restos culturais dentro do prazo estabelecido nesta norma.
Regulamentações existentes • Tomate: IN 006/2011 • - Inserir a cultura de tomate como hospedeira da Helicoverpa armigera na IN Federal • - Instituir o vazio sanitário em legislação estadual • - Educação Sanitária para tomate tutorado – pequenos produtores
Sites para Consulta www.agrodefesa.go.gov.br/agrotoxicos - lista de agrotóxicos cadastrados na Agrodefesa www.agricultura.gov.br/combatehelicoverpa www.cnpso.embrapa.br/helicoverpa
AGRADECIMENTOS Rossana Serrato de M. Silva Gerente de Sanidade Vegetal – Agrodefesa defesa.vegetal@agrodefesa.go.gov.br (62) 3201-3580