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Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Câmara dos Deputados. O Papel da ANEEL na Intervenção da CEMAR. Jaconias de Aguiar Diretor. 13 de novembro de 2003 Brasília-DF. O Papel da ANEEL na Intervenção da CEMAR. Base Legal
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Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Câmara dos Deputados O Papel da ANEEL na Intervenção da CEMAR Jaconias de Aguiar Diretor 13 de novembro de 2003 Brasília-DF
O Papel da ANEEL na Intervenção da CEMAR • Base Legal • Dados gerais sobre a CEMAR • Questões formuladas pela CFC
Base Legal para a Intervenção • Lei no 8.987/1995 – inciso III dos artigos 29 e 32 • Lei no 9.427/1996 – inciso IV do artigo 3o • Decreto no 2.335 (incisos IV, XIV, XV a XVII e XXXVII do artigo 4o do Anexo I) • Contrato de Concessão no 60/2000: Cláusula 10ª • Atos emitidos pela ANEEL: • Resolução no 439 de 21/8/02 • Resolução no 76 de 13/2/03 • Resolução no 408 de 14/8/03
Base Legal para a Transferência do Controle • Lei no 8.987/1995 – Artigo 27 • Lei no 9.074/1995 – Artigo 26 (inciso I) • Decreto no 2.335 – inciso XI do artigo 4o do Anexo I • Contrato de Concessão no 60/2000 – Subcláusula 7ª da Cláusula 5ª e Cláusula 13ª
CEMAR – concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica de capital aberto Área de concessão: estado do Maranhão Mercado: atende a 217 municípios - 1.033.996 consumidores (89% residenciais; 7,2% comerciais e 0,8% industriais e outros) Energia é comprada da Eletronorte Privatização do controle acionário: 15 de junho de 2000 – Brisk Participações (Pensylvannia Power & Light com 86,22% do capital votante) Contrato de Concessão, assinado entre a ANEEL e a CEMAR em 11 de agosto de 2000 Prazo de concessão – até 10/08/2030 Dados Gerais
Quais as razões do início da intervenção na CEMAR? Questões formuladas pela CFC • A intervenção foi decretada pela Resolução ANEEL nº 439 (21/08/2002) por 180 dias. • Negado o pedido de revisão tarifária extraordinária solicitada pela CEMAR em 28/02/02 • Fiscalização da ANEEL indicou que a dificuldade econômica-financeira foi devida a opção de gestão do concessionário e não da necessidade de revisão • ANEEL determinou a apresentação de um plano de equacionamento econômico e financeiro à CEMAR, o qual não foi apresentado
Questões formuladas pela CFC • Manifestação dos auditores independentes contratados pela CEMAR: “Existem dúvidas sobre a continuidade operacional da companhia” • Controlador anunciou que não faria mais investimentos na concessão e sua decisão de se retirar do controle acionário • Participação dos recursos próprios na estrutura de capital regrediu de 38% para 3% • Execução das garantias por alguns credores • Não assinatura do Acordo Geral do Setor • CEMAR solicitou concordata preventiva • A intervenção, portanto, foi motivada em razão do interesse público e para a proteção do consumidor
Por que a ANEEL decidiu manter a intervenção após o primeiro prazo previsto na Resolução nº 439/2002? Questões formuladas pela CFC • As razões da intervenção não foram superadas - continuidade da situação crítica estrutural • Liminares da justiça suspendendo processo de transferência • Ausência de proposta para a aquisição do controle acionário da CEMAR • Retorno da gestão para a concessionária, conforme Lei nº 8.987/95, só é permitido se superada as razões que motivaram a intervenção
Existe plano de encerrar tal intervenção ou deve ser feita nova prorrogação do prazo? Questões formuladas pela CFC • Prazo atual expira em 11.02.2004 • Cronograma prevê transferência em 29.12.2003 • Apenas duas propostas foram apresentadas na pré-qualificação e uma não foi pré-qualificada por não atender aos requisitos mínimos definidos • Intervenção é medida preventiva • Diante da situação, a melhor solução é a transferência do controle acionário, obedecidas as exigências especificadas
Como a ANEEL atuou ou está atuando na transferência do controle acionário da CEMAR? Questões formuladas pela CFC • Avalia a capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal dos interessados para a assunção do serviço, conforme legislação • Exigi que as empresas pré-qualificadas apresentem um plano de equacionamento econômico-financeiro • Avaliação dos planos e a escolha do mais adequado para a concessão, se assim existir
A crise que atingiu a CEMAR decorreu apenas da dificuldade financeira da controladora? Questões formuladas pela CFC • Legislação não dá competência à ANEEL de atuar diretamente sobre o controlador – atua na concessão • ANEEL atua indiretamente sobre o controlador quando suas ações interferem de forma danosa na concessão • Ocorreu uma gestão imprevidente na CEMAR • ANEEL solicitou à CEMAR e ao seu controlador plano de equacionamento econômico e financeiro • CEMAR e controlador não apresentaram o plano e a ANEEL, diante do quadro, interveio
Diante das conclusões do relatório, quais as medidas administrativas ou judiciais adotadas? Questões formuladas pela CFC • A motivação da intervenção foi confirmada, ou seja, verificou-se gestão imprevidente, mas não foram constatados atos ilícitos que pudessem ensejar medidas pertinentes • Pela gestão imprevidente, o controlador perdeu o valor investido na compra do controle, além do empréstimo à concessão
Quais as alternativas para solucionar as dificuldades financeiras? Questões formuladas pela CFC • Na escolha do novo controlador, além de sua capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, a ANEEL avaliará a melhor proposta para o equacionamento da situação econômica e financeira • A proposta do controlador escolhido será transformada em compromisso a ser fiscalizado pela ANEEL, que será incorporado ao contrato de concessão
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