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SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA

SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA. Normativos. Principais Alterações Publicadas em 2012. Circular Susep nº448/12, sobre os percentuais utilizados para o cálculo da PPNG-RVNE e da provisão de IBNR para companhias que não possuem histórico de informações;

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Presentation Transcript


  1. SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA Normativos

  2. Principais Alterações Publicadas em 2012 • Circular Susep nº448/12, sobre os percentuais utilizados para o cálculo da PPNG-RVNE e da provisão de IBNR para companhias que não possuem histórico de informações; • Circular Susep nº457/12, sobre o Teste de Adequação de Passivos; e • Circular Susep nº452/12, sobre ativos de resseguro (e retrocessão) redutores e direitos creditórios;

  3. Principais Alterações Publicadas em 2013 • Resolução CNSP nº 276/13, sobre limites de retenção; • Resolução CNSP nº 277/13, para incluir depósitos judiciais e custos de aquisição diferidos como valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas; • Circular Susep nº 461/13, sobre os depósitos judiciais e custos de aquisição diferidos redutores; • Resolução CNSP nº 281/13, sobre provisões técnicas; e • Circular Susep nº 462/13, sobre provisões técnicas.

  4. Circular Susep nº 448/12 • Atualizou os percentuais que podem ser utilizados no cálculo da PPNG-RVNE e da provisão de IBNR das companhias que não possuem histórico de informações. • Unificou as Circulares Susep nº 281, 282, 283 e 288, de 2005.

  5. Circular Susep nº 452/12 • Regulamentou a prerrogativa prevista no art. 13 da Resolução CNSP nº 226/10. • Distinção entre ativo de resseguro (e retrocessão) e ativo de resseguro (e retrocessão) redutor. • Correlaciona os ativos de resseguro redutores ao valor da provisão. • Condiciona a possibilidade de utilizar o ativo de resseguro de PPNG como redutor da necessidade de cobertura à ocorrência do pagamento efetivo do prêmio de resseguro. • Dispõe sobre os direitos creditórios. • Prazo de adequação até 31 de dezembro de 2013.

  6. Resolução CNSP nº 276/13 • Unificou os normativos aplicáveis às sociedades seguradoras e aos resseguradores locais (Resolução CNSP nº 40/00 e nº 172/07). • Valores de limites de retenção calculados mensalmente. • Fim dos valores mínimos de LR. • Valores máximos de LR sem a necessidade de prévia autorização da Susep = 5%. • Definição de LR: o valor máximo de responsabilidade que as sociedades supervisionadas podem reter em cada risco isolado • Definição de risco isolado: objeto ou conjunto de objetos de seguro cuja probabilidade de ser atingido por um mesmo evento gerador de perdas seja relevante.

  7. Resolução CNSP nº 277/13 • Alterou o art. 13 da Resolução CNSP nº 226/10 para incluir para incluir depósitos judiciais e custos de aquisição diferidos como valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores.

  8. Circular Susep nº 461/13 • Regulamenta os depósitos judiciais e custos de aquisição diferidos dispostos que podem ser oferecidos como redutores. • Depósitos judiciais relacionados às provisões técnicas. • Custos de aquisição diferidos referentes às despesas de corretagem diretamente relacionados ao valor do prêmio e diferidas de acordo com a vigência do risco. • Para os ramos de garantia estendida, a prerrogativa abrange, além da corretagem, as despesas com estipulante. • Somente devem ser consideradas as despesas efetivamente pagas.

  9. Resolução CNSP nº 281/13 • Dispõe sobre princípios e conceitos mais abrangentes. • Unifica os normativos anteriores. • Unifica os conceitos das provisões técnicas das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência. As provisões são diferenciadas de acordo com o regime financeiro adotado. • Prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2013. • Revoga as Resoluções CNSP nº 162/06 e 171/07.

  10. Circular Susep nº 462/13 • Provisões Excluídas: • Provisão de Oscilação de Risco - POR; • Provisão de Oscilação Financeira - POF; • Provisão Complementar de Prêmios -PCP; • Provisão de Insuficiência de Prêmios - PIP, Provisão de Insuficiência de Contribuições - PIC e Provisão de Riscos em Curso – PRC (foram substituídas pela Provisão Complementar de Cobertura - PCC); • Provisão de Contingências (foram criadas duas novas provisões: provisão para Distribuição de Bônus – PDB e Provisão Complementar de Sorteios - PCS) ; • Provisão para Participação nos Lucros de Títulos – Ativos e Inativos; e • Provisão de IBNER dos resseguradores locais (englobada, como um ajuste, pela própria PSL). • Prazo de reversão: até 31 de dezembro de 2014. Durante esse prazo, esses valores devem ser constituídos como Outras Provisões Técnicas – OPT. • A Provisão de Despesas Administrativas foi substituída pela Provisão de Despesas Relacionadas – PDR. • Houve alteração da Nomenclatura da Provisão Matemática para Resgate e da Provisão para Resgate de Títulos para, respectivamente, Provisão Matemática para Capitalização e Provisão para Resgate.

  11. Circular Susep nº 462/13 • Provisão de Prêmios Não Ganhos - PPNG constituída pela data da emissão ou do início de vigência, o que ocorrer primeiro. • Variação cambial na PPNG. • Base de cálculo da PPNG líquida de custos iniciais de contratação. • Unificação da PPNG e da PRNE. • Unificação da PSL e da PBAR. Ambas líquidas das despesas relacionadas. • Ajuste de IBNER na PSL. • Ajustes de salvados e ressarcidos na PSL e no IBNR. • Baixa da provisão, por pagamento, atrelada à liquidação financeira, como regra geral. • Eventuais insuficiências na taxa de remuneração dos títulos de capitalização devem ser consideradas da própria Provisão Matemática de Capitalização (PMC). • Prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2013. Exceto para a constituição da PPNG pela data da obrigação.

  12. Alterações Futuras • Auditoria Atuarial; • Limite de Retenção para Entidades Abertas de Previdência Complementar; e • Norma de Percentuais de PPNG-RVNE e provisão de IBNR

  13. Observações Finais PERGUNTAS

  14. FIMContatos cgsoa.rj@susep.gov.br– 3233-4020 (4017) copra.rj@susep.gov.br – 3233-4020 (4336) disec.rj@susep.gov.br – 3233-4042 dipep.rj@susep.gov.br – 3233-4048

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