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ABPCFlor Associação Brasileira de Proteção de Cultivares de Flores e Plantas Ornamentais

ABPCFlor Associação Brasileira de Proteção de Cultivares de Flores e Plantas Ornamentais. Projeto de Lei nº2325 de 2007, que altera a Lei nº9.456/97, que institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Audiência Pública Brasília, 17.06.2008.

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  1. ABPCFlor Associação Brasileira de Proteção de Cultivares de Flores e Plantas Ornamentais Projeto de Lei nº2325 de 2007, que altera a Lei nº9.456/97, que institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Audiência Pública Brasília, 17.06.2008

  2. Características Principais do Segmento • Atividade relativamente recente no Brasil; • Grande número de espécies e variedades; grande diversidade de sistemas de produção; • Alta tecnologia; • Dados estatísticos atuais: • 4 mil produtores • 6 mil hectares de cultivo • 304 municípios – 12 pólos de produção • Alta empregabilidade • Pequenas propriedades (média nacional 3,5 hectares) Fonte: Dados oficiais do IBRAFLOR

  3. Empregabilidade • Mais de 110 mil empregos • 3,8 empregos diretos/ha • Mão-de-obra essencialmente contratada • Mão-de-obra especialmente feminina • Ano todo Fonte: Dados oficiais do IBRAFLOR

  4. Área Cultivada Fonte: Dados oficiais do IBRAFLOR

  5. Grande número de espécies e cultivares • Mais de 1000 espécies diferentes. • Milhares de variedades, sendo a maior parte facilmente reproduzível vegetativamente. Brasil, principais flores e plantas ornamentais consumidas Fonte: Câmara Setorial de Floricultura do estado de São Paulo.

  6. O que se protege? NOVIDADES VARIEDADE MELHORADA – espécie “SELVAGEM” = P.I.

  7. Características Principais Principal valor buscado pelo melhoramento genético é o Estético, portanto o Segmento de Flores e Plantas Ornamentais tem grande dependência em relação às novidades: A novidade cria a demanda! O preço de uma cultivar ornamental é altamente influenciado pela quantidade de material ofertado – significativo impacto no mercado, por qualquer propagação, ainda que para uso próprio.

  8. Extraído do relatório do Escritório Europeu de Proteção de Cultivares – CPVO – 2004

  9. Dados obtidos em www.agricultura.gov.br em 15.06.2008

  10. Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997 • o direito recai sobre o material propagativo; • possibilitou a proteção das novidades por 15 e 18 anos (árvores e videiras) - monopólio temporário; • Salvaguardas: • Exceção do melhoramento; • Exceção do uso como alimento ou matéria-prima; • Exceção do “Uso Próprio” (Farmer´s privilege) sem limitação clara.

  11. Reprodução vegetativa

  12. Projeto de Lei nº2.325 de 2007 Altera os artigos 8º, 9º, 10 e 37 da Lei 9.456/97 • estende o direito até o produto da colheita; • mantém Salvaguardas: • Exceção do melhoramento; • Exceção do uso como alimento ou matéria-prima; • Limita o “uso próprio” ao pequeno produtor rural

  13. Projeto de Lei nº2.325 de 2007 Pequeno produtor rural: • explore parcela de terra; • mantenha até 2 empregados permanentes; • não detenha área superior a 4 módulos fiscais; • tenha, no mínimo, 80% Renda bruta anual proveniente da exploração agropecuária; • resida na propriedade ou em aglomerado próximo.

  14. Projeto de Lei nº2.325 de 2007 Aplicando-se esses limites para o Segmento de Ornamentais, percebe-se que essa exceção abrange a maioria dos produtores rurais. Dessa forma o direito do “melhorista” continua enfraquecido e a ferramenta econômica, proteção de cultivares, ineficaz aos fins a que se destina.

  15. Projeto de Lei nº 3.100 de 2008 Altera o artigo 10 da Lei 9.456/97: Estabelece a figura do usuário especial: • agricultor familiar*, o assentado, o indígena e o quilombola, os quais obtenham renda anual máxima de valor equivalente ao limite de isenção de IR pessoa física. • Exclui o direito de uso próprio para as plantas ornamentais. • * Agricultor familiare os demais beneficiários definidos pelo art.3º da Lei nº11.326/2006 são os que não detém área superior a 4 módulos fiscais; utilizam predominantemente mão-de-obra familiar; têm renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento e dirigem seu estabelecimento com sua família.

  16. Novas Variedades Dependem da efetividade do sistema de proteção de cultivares, de forma a atrair novos investimentos e impulsionar a inovação.

  17. Proteção de Variedades OrnamentaisEfetiva • Impulsionará o setor pela inovação; • Melhorará a durabilidade dos produtos; • Atrairá maiores investimentos; • Propiciará o acesso do pequeno produtor às novidades; • Estimulará a pesquisa em ornamentais no Brasil; • Propiciará uma excelente “ferramenta” para a promoção do desenvolvimento econômico e social do país, sobretudo ao pequeno e médio produtor rural.

  18. Exemplos dessa ferramenta de desenvolvimento • Nas áreas próximas a Bogotá (Colômbia), cerca de 6500 ha são cultivados com ornamentais, principalmente rosas, cravos e crisântemos, com geração de 94.300 empregos diretos e cerca de 80.000 indiretos. • A exportação de ornamentais, na Colômbia, ultrapassou 700 milhões de dólares em 2004. • (Fonte: AsocoFlores, Associação Colombiana de Exportadores de Flores)

  19. Exemplos dessa ferramenta de desenvolvimento • Perto de 200 milhões de dólares em flores e folhagens são exportados anualmente pelo Quênia – terceiro principal setor de exportação do país – gera 50.000 empregos diretos.

  20. Modelo UPOV – REP. CORÉIA • Setor ornamentais foi impulsionado pela entrada das novas variedades; • Os novos materiais estão sendo utilizados em programas internos de melhoramento • Significativo aumento no número de melhoristas.

  21. Conclusões: A exclusão das ornamentais do instituto do “Uso Próprio” é necessidade premente do segmento, sob pena da ineficácia da lei tanto para estimular a pesquisa, quanto a oferecer ao setor produtivo as novas variedades, o que, considerando a dependência do setor por novidades, seria limitar seu crescimento.

  22. ABPCFlor Associação Brasileira de Proteção de Cultivares de Flores e Plantas Ornamentais OBRIGADA! Silvia Van Rooijen Presidente

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