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DA LOCAÇÃO DE COISAS. CONCEITO. Uma das partes concede a outra o uso e gozo de algo infungível, por tempo determinado, mediante remuneração. * Art. 565/ CC. OBJETO. PARTES. LOCADOR. LOCATÁRIO. NATUREZA JURÍDICA.
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CONCEITO • Uma das partes concede a outra o uso e gozo de algo infungível, por tempo determinado, mediante remuneração. * Art. 565/ CC
OBJETO PARTES LOCADOR LOCATÁRIO
NATUREZA JURÍDICA • bilateral ou sinalagmático; admite a aplicação da exceptiononadimpleticontractus • oneroso; - se for concedido de forma gratuita, o contrato se desfigura e transforma-se em comodato. • consensual; • comutativo; • não solene; • trato sucessivo ou execução continuada.
ELEMENTOS DO CONTRATO • Objeto • Preço • Consentimento -Tácito ou expresso.
ART. 571, CC • Havendo prazo estipulado á duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando proporcionalmente multa prevista no contrato.
LOCAÇÃO DE PRÉDIOS • Regido pela Lei n. 8245/91; • Contrato de locação predial pode ser estipulado por qualquer prazo; • Se superior a dez anos depende de Vênia Conjugal; • “Não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando multa pactuada” art. 9,LI
LOCAÇÃO DE PRÉDIO URBANO Existem três espécies de locação: • Residencial • Locação para temporada • Locação não residencial
Garantias locatícias (art. 37) • Caução • Fiança • Seguro de fiança locatícia É vedada mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação, sob pena de nulidade (art. 37 parágrafo único).
Ocorrendo morte: Em caso de alienação do imóvel, o locatário tem o direito de preempção (preferência) art. 27. ATENÇÃO!
Ações ligadas ao contrato de locação • 1)Ação de despejo: Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. A sentença que conceder o despejo poderá ser executada de plano, tendo o recurso apenas efeito devolutivo. • 2) Ação de consignação em pagamento (art. 67) • 3) Ação revisional de aluguéis
4) Ação renovatória Requisitos: I) Contrato escrito e determinado II) Prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos contratos deverá ser de 5 anos III) Exploração do mesmo ramo do comércio por prazo mínimo e ininterrupto de três anos.