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Acidente do Trabalho e Doença Profissional Dano Moral, NETP, FAP e Ação Regressiva do INSS. Luciana Guedes Ferreira Pinto SANTIAGO, TORRES E SALDANHA ADVOGADOS. Acidente do Trabalho e Doença Profissional.
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Acidente do Trabalho e Doença ProfissionalDano Moral, NETP, FAP e Ação Regressiva do INSS Luciana Guedes Ferreira Pinto SANTIAGO, TORRES E SALDANHA ADVOGADOS
Acidente do Trabalho e Doença Profissional Acidente do Trabalhoé aquele que decorre do exercício da atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidente do Trabalho e Doença Profissional • ACIDENTE TÍPICO► é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; • DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO ►NTEP • ACIDENTE DE TRAJETO ► é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho, desse para aquele, ou de um para outro local de trabalho habitual, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Acidente do Trabalho e Doença Profissional CONSEQUENCIAS: • DANO MORAL E DANO MATERIAL • RESPONSABILIDADE CRIMINAL • NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO • FAP ► GIIL- RAT (SAT) ► Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do trabalho • AÇÕES REGRESSIVAS DO INSS • FISCALIZAÇÃO SRTE E AÇÕES DO MPT
Acidente do Trabalho e Doença Profissional DANO MORAL E DANO MATERIAL RESPONSABILIDADE SUBJETIVA X RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Acidente do Trabalho e Doença Profissional • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA • A responsabilidade civil do empregador pelo acidente de trabalho não é objetiva, mas condicionada ao elemento subjetivo do agente, sendo, pois, indispensável a prova de que ele concorreu para o evento do acidente, descuidando do descumprindo dos seus deveres legais.
Acidente do Trabalho e Doença Profissional • RESPONSABILIDADE OBJETIVA • Teoria do “risco criado” • A responsabilidade do empresário surge independentemente da existência de culpa. Só o fato de sua atividade ou profissão expor outros ao risco de sofrer prejuízos, já torna o agente responsável a indenizá-los.
Acidente do Trabalho e Doença Profissional Constituição Federal► “Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo de empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;” • Responsabilidade Subjetiva
Acidente do Trabalho e Doença Profissional CÓDIGO CIVIL► LEI N. 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002 • art. 186 ► “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Acidente do Trabalho e Doença Profissional • CC, art. 927 ► “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. • Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem • RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Acidente do Trabalho e Doença Profissional • JUSTIÇA DO TRABALHO: • Dano moral:indenização do sofrimento do empregado acidentado • Dano material:indenização dos valores que o empregado gasta e deixa de ganhar em razão do acidente • Pensão vitalícia:pagamento mensal feito ao empregado que perde capacidade de trabalho em razão do acidente –pode ser cobrado em uma única parcela.
Acidente do Trabalho e Doença Profissional • RESPONSABILIDADE CRIMINAL • Obrigação de sofrer o castigo ou incorrer nas sanções penais impostas ao agente do fato ou omissãotida como criminosa. • A responsabilidade advém da evidência de que ele responde ou deve sofreras sanções impostas por seu ato ou omissão. • No crime, a pessoa comete infração a uma norma de direito público e seu comportamento perturba a ordem social. • •A reação da sociedade é representada pela PENA. • É irrelevante a existência ou não, de prejuízo experimentado pela vítima.
Acidente do Trabalho e Doença Profissional “ALGUÉM TEM QUE PAGAR...” - Juiz do Trabalho da 3ª Região “SE FOR UMA EMPRESA DISPLICENTE, A INDENIZAÇÃO PODERÁ, INCLUSIVE, ARRUINÁ-LA” - Juiz do Trabalho da 3ª Região
Acidente do Trabalho e Doença Profissional AÇÕES MTE/SRTE: • Interdições, em caso de GIR face à legislação • Notificação com prazo para adequação • Autuação por não adequação e/ ou descumprimento dos prazos da NR AÇÕES MPT : • Procedimento preparatório • Inquérito Civil Público • Celebração de TAC • Ação Civil Pública • Multas/ DANO MORAL COLETIVO
Acidente do Trabalho e Doença Profissional NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO – NTEP • É o vínculo da classificação internacional de doenças (CID), obtida a partir da Perícia Médica, com a atividade desempenhada pelo segurado, reconhecendo-se o benefício como acidentário mesmo sem a CAT. • O NTEP estabelece o nexo por presunção associando estatisticamente a patologia com o CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica da Empresa
Acidente do Trabalho e Doença Profissional NEXO POR PRESUNÇÃO► • A lista apresenta o rol dos diversos Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional. • O nexo causal gera presunção absoluta da natureza ocupacional do agravo. • Por isso, presente o nexo etiológico entre o agravo e o trabalho, a doença é considerada como de natureza ocupacional.
Acidente do Trabalho e Doença Profissional ÔNUS DA PROVA► • Com a adoção do NTEP, a empresa deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador, e não mais do empregado. • Previstos os direitos de ampla defesa e do contraditório, os quais poderão ser utilizados tanto pelas empresas como pelos trabalhadores
Acidente do Trabalho e Doença Profissional Efeitos do NTEP: • Aumento dos benefícios de natureza acidentária, desde a vigência do NTEP pelos dados gerais fornecidos pela Previdência Social ► incremento da ordem de148%; • Aumento das ações trabalhistas requerendo indenização por danos morais e materiais face a doença do trabalho; • Estímulo ao “eugenismo”►seleção mais rígida por parte da empresa, ao contratar; • Elevação do Fator Acidentário Previdenciário - FAP
Acidente do Trabalho e Doença Profissional Efeitos do NTEP(continuação): • Elevação do GIIL-RAT (SAT) • Aumento do custo pelo pagamento do FGTS do trabalhador afastado por doença profissional; • Estabilidade temporária; • Ações de reintegração.
Acidente do Trabalho e Doença Profissional Fator Acidentário de Prevenção - FAP • O FAP é o índice que varia de 0,5 a 2,0 permitindo à previdência social diminuir até 50% ou aumentar até 100% as alíquotas de contribuição das empresas – RAT – conforme o grau de risco • O FAPserá aplicado sobre a alíquota de 1, 2 ou 3%, paga pelas empresas a título de seguro de acidente do trabalho, de acordo com seu ramo de atividade - CNAE.
Acidente do Trabalho e Doença Profissional Finalidade ► punir / educar FAP► as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.
Acidente do Trabalho e Doença Profissional ACÃO REGRESSIVA DO INSS • Art. 120, Lei 8.213/91 ►negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho .
Acidente do Trabalho e Doença Profissional Negligência ► culpa ou dolo em saúde e segurança do trabalho. SAT ► visa cobrir os gastos da Previdência Social nos casos em que não houve culpa. ► O SAT não é um aval para que a empresa descumpra as normas de saúde e higiene do trabalho
Acidente do Trabalho e Doença Profissional Pressupostos ► • Dano • Negligência em relação às normas de segurança e higiene do trabalho • Nexo causal► negligência
Acidente do Trabalho e Doença Profissional • Prevenção ► • Observar as Normas Regulamentadoras; • Orientar e treinar os empregados; • Fiscalizar o usos de EPI; • Utilizar Equipamentos de Proteção Coletiva; • Preservar documentos e histórico dos empregados e do local de trabalho; • Acompanhar os afastamentos dos empregados; • Desenvolver políticas de prevenção
Acidente do Trabalho e Doença Profissional • Defesa Judicial► • Descaracterizar o acidente do trabalho; • Tese da “dupla operação” ►SAT x Ressarcimento do INSS►bis in idem; • Ônus da prova ► do INSS; • Demonstrar a ausência de culpa ► demonstrar a implementação de políticas voltadas ã prevenção do trabalho observância das NRs e dos PCMSO, PCMAT, PPRA etc.
Acidente do Trabalho e Doença Profissional • Defesa Judicial (continuação) ► • Demonstrar a ausência do nexo causal; • Participar ativamente da fase probatória ► provas documentais, testemunhas, perícia, etc. ; • Expectativa de vida x aposentadoria • Dar especial atenção: • Processo Administrativo; • Ações trabalhistas;
Acidente do Trabalho e Doença Profissional • Parcelas de pagamento futuro► • Expectativa de vida x aposentadoria: • Deve-se solicitar que sejam depositadas em juízo e que o INSS comprove, mensalmente, que o aposentado ainda está vivo; • Alegar que o ressarcimento ao INSS deverá ser considerado até a data de aposentadoria por idade e não pela expectativa de vida, pois após determinada idade o INSS teria que pagar a aposentadoria de qualquer forma
Acidente do Trabalho e Doença Profissional • SAÚDE E SEGURANCA ►Custos X Investimentos • Custos► • São gastos que se realiza com o objetivo • de colocar o produto pronto para ser comercializado (fabricando ou apenas revendendo), ou • de cumprir com o serviço contratado. • Investimento ► • é a aplicação de capital que visa o aumento da capacidade produtiva ou do retorno sobre o capital.
Acidente do Trabalho e Doença Profissional • Aadequação às normas devem ser encarados como INVESTIMENTO: • Reduz sinistralidade • Reduz afastamentos ( e novos treinamentos) • Reduz estabilidades • Reduz ações judiciais e extrajudiciais • Evita Multas e Sanções • Reduz FAP • Evita Interdições e Embargos
RAT ACIDENTE DO TRABALHO R E D U Ç Ã O A U M E N T O • Típico • de Percurso • Doença Profissional NTEP FAP Fiscalização STR - MG Ações MPT Ação Individual(Empregado) Ação Regressiva INSS Danos Morais Danos Materiais
Acidente do Trabalho e Doença Profissional “NÃO HÁ SAÚDE NO TRABALHO SEM GESTÃO; NÃO HÁ GESTÃO SEM INFORMACÃO” SICEPOT-MG, Outubro 2011 Obrigada! Luciana Guedes Ferreira Pinto SANTIAGO, TORRES E SALDANHA ADVOGADOS