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GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC)

GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC). Diagnóstico de Problemas Atuais. PEC 300/2008 “ Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”

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GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC)

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  1. GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC)

  2. Diagnóstico de Problemas Atuais PEC 300/2008 “Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal” “§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro Militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”. Através do REQ 6240/2010, do Dep. João Campos, “solicitou o apensamento da PEC 446/2009 à PEC 300/2008, foi deferido no dia 24 de Fev de 2010.

  3. Impactos Financeiros

  4. Diagnóstico de Problemas Atuais PEC 446/2009 Institui o piso salarial para os servidores policiais. “Altera a redação dos § 9º, 10, 11 do artigo 144 da Constituição Federal e artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” • § 9º A remuneração dos servidores ativos e inativos integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, observado piso remuneratório definido em lei federal. • § 10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo será complementado pela União na forma da lei. • § 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.” (NR)

  5. Diagnóstico de Problemas Atuais PEC 549/2006 De autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP, acrescenta o art. 251, às Disposições Gerais da Constituição Federal, concedendo aos delegados de polícia o direito à remuneração por intermédio do subsídio, previsto no § 4º, do art. 39, da Magna Carta, igual à retribuição pecuniária paga aos membros do Ministério Público, que participam das diligências na fase investigatória criminal.

  6. Tramitação da Pec 549/2006 • 3/11/2010 PLENÁRIO  (PLEN)Apresentação do Requerimento de Convocação de Sessão Extraordinária n. 7402/2010, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Requer a realização de Sessão Extra-ordinária da Câmara dos Deputados, tendo como item único da pauta a Proposta de Emenda Constitucional de nº 549/06". • 9/11/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)Despacho exarado no REQ 7402/10, com o seguinte teor: "Submeta-se ao Plenário (RICD, art. 117, III)." • 10/11/2010 PLENÁRIO  (PLEN)Apresentação do Requerimento de Convocação de Sessão Extraordinária n. 7430/2010, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que: "Requer a realização de Sessão Extraordinária da Câmara dos Deputados, tendo como item único da pauta a Proposta de Emenda Constitucional de nº 549/06". • 16/11/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)Despacho exarado no REQ 7430/10: "Submeta-se ao Plenário (RICD, art. 117, III

  7. Requerimento Requer a realização de Sessão Extraordinária da Câmara dos Deputados, tendo como item único da pauta a Proposta de Emenda Constitucional de nº 549/06. Senhor Presidente, Nos termos do Art. 66, § 1º, combinado com o Art. 117, inciso III do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos a realização de Sessão Extraordinária desta Casa, na quarta-feira subseqüente à aprovação deste requerimento, exclusivamente destinada a apreciar, em primeiro turno de votação, a PEC 549, de 2006, que “acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica”. Sala das Sessões, em 09 de novembro 2010. João Campos Deputado Federal

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