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REFORMA DA FISCALIDADE AUTOMÓVEL Auditório da ACAP 6 de Junho 2007

REFORMA DA FISCALIDADE AUTOMÓVEL Auditório da ACAP 6 de Junho 2007. Plano Geral da Exposição. Aspectos estruturantes da reforma (Gonçalo Falcão) Novo regime de tributação automóvel (Gonçalo Falcão) - Aspectos essenciais do Imposto sobre Veículos (“ISV”)

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REFORMA DA FISCALIDADE AUTOMÓVEL Auditório da ACAP 6 de Junho 2007

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  1. REFORMA DA FISCALIDADE AUTOMÓVEL Auditório da ACAP 6 de Junho 2007

  2. Plano Geral da Exposição • Aspectos estruturantes da reforma (Gonçalo Falcão) • Novo regime de tributação automóvel (Gonçalo Falcão) - Aspectos essenciais do Imposto sobre Veículos (“ISV”) - Aspectos essenciais do Imposto Único de Circulação (“IUC”) (incidência, isenções, pagamento, taxas, agravamentos/benefícios) 3. Análise da incidência dos novos impostos vs. regime anterior: resultado prático em relação a alguns dos modelos automóveis (Gonçalo Falcão)

  3. Plano Geral da Exposição • Conclusões quanto ao impacto do novo regime na aquisição de veículos novos e usados e perspectivas para o futuro (Paulino Brilhante Santos) • Breves considerações sobre o impacto da reforma nos produtos financeiros “automóvel” (Paulino Brilhante Santos)

  4. ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS

  5. Antes da reforma: - Imposto Automóvel (“IA”); - Imposto Municipal sobre Veículos (“IMV”); - Imposto de Circulação (“IC”) e -Imposto de Camionagem (“ICAM”) Após a reforma: - ISV e - IUC 1. Aspectos estruturantes e perspectivas futuras Principais alterações estruturais à fiscalidade automóvel

  6. 1. Aspectos estruturantes e perspectivas futuras Principais alterações estruturais à fiscalidade automóvel • Codificação (“Código Imposto sobre Veículos”) = maior simplicidade / clareza; • ISV substitui o IA • IUC substitui IMV, IC e ICAM • Reforço da componente ambiental em ambos os impostos • Deslocação de parte da carga fiscal do momento da aquisição para a fase da circulação

  7. 1. Aspectos estruturantes e perspectivas futuras Principais alterações estruturais à fiscalidade automóvel • Pretendeu-se retirar relevância à cilindrada colocando o enfoque nas emissões de CO2 • IMV, IC e ICAM são abolidos a 1 de Janeiro de 2008, mantendo-se em aplicação durante 2007 excepto quanto aos veículos da categoria B matriculados ou registados após 1 de Julho de 2007 (ligeiros e mistos de passageiros > 2500). • Motociclos e caravanas passam a estar sujeitos a ISV • IVA continua a incidir sobre o preço dos automóveis, incluindo o ISV

  8. ISV

  9. 2. Novo regime de tributação automóvel ISV – O que está sujeito • Generalidade dos veículos já anteriormente abrangidos pelo IA • Passam a estar sujeitos a ISV veículos anteriormente não sujeitos a IA, caso das autocaravanas e motociclos

  10. 2. Novo regime de tributação automóvel ISV – O que está isento • Veículos não motorizados (eléctricos / não combustíveis) • Ambulâncias • Ligeiros de mercadorias 3500 kg, caixa aberta/sem caixa, até 3 lugares sem dispositivo 4x4 (pick-ups) • Ligeiros de mercadorias, caixa aberta/fechada/sem caixa até 3 lugares, com excepção dos derivados de ligeiros de passageiros (furgões de pequena, média e grande dimensão)

  11. 2. Novo regime de tributação automóvel ISV – Sobre o que incide Em relação a todos os veículos não isentos: • Passageiros - cilindrada + emissões de CO2 • Ligeiros de mercadorias e mistos, motociclos, triciclos, quadriciclos e autocaravanas - Até 31 de Dezembro de 2008unicamente a cilindrada, a partir de 1 de Janeiro de 2009 passam igualmente a ser consideradas as emissões de CO2

  12. 2. Novo regime de tributação automóvel ISV – Quando é devido • Sempre que seja fabricado, montado, admitido ou importado um veículo tributável em Portugal que se encontre obrigado a obter matrícula portuguesa • O imposto exigível logo que o veículo seja introduzido no consumo ISV – Por quem é devido • Pelos operadores registados, operadores reconhecidos ou particulares

  13. 2. Novo regime de tributação automóvel ISV – Taxas e tabelas • O cálculo do ISV resulta da aplicação de 5 tipos de taxas por referência a 4 tabelas • Tipos de taxas: - Taxas normais – automóveis - Taxas intermédias – automóveis (redução de 50% ou 70%) - Taxa reduzida – automóveis (redução 90%) - Taxas para motociclos, triciclos e quadriciclos - Taxas para veículos usados

  14. 2. Novo regime de tributação automóvel ISV – Taxas e tabelas • A que veículos se aplicam as diferentes taxas - Taxas normais: automóveis em geral, todo-o-terreno e monovolumes com menos de 7 lugares - Taxas intermédias: redução de 50% aplicável a furgões e monovolumes com 7 lugares sem dispositivo 4x4, veículos movidos exclusivamente a GPL, híbridos e ligeiros de mercadorias (2 lugares). Redução de 70% aplicável a ligeiros de mercadorias com lotação superior a 3 lugares com dispositivo 4x4 (pick-ups)

  15. 2. Novo regime de tributação automóvel ISV – Taxas e tabelas • A que veículos se aplicam as diferentes taxas - Taxas reduzidas: Redução de 90 % pick-ups com mais de 3 lugares sem 4x4 e autocaravanas - Taxas para motociclos e veículos usados: Aplicáveis precisamente a esses veículos, beneficiando os veículos usados de uma redução de ISV que pode ir até aos 80% relativamente aos veículos com mais de 10 anos

  16. 2. Novo regime de tributação automóvel ISV – Agravamentos face ao IA • 5 tipos de veículos vão ficar necessariamente mais caros: - monovolumes com menos de 2.500kg e menos de 7 lugares (deixam de beneficiar de qualquer desconto) - comerciais ligeiros de mercadorias derivados de turismo (vulgo comerciais de 2 lugares, beneficiam de um desconto menor 50% em vez de 60%)

  17. 2. Novo regime de tributação automóvel ISV – Agravamentos face ao IA • 5 tipos de veículos vão ficar necessariamente mais caros: - pick-ups com mais de 3 lugares e 3500 kg com dispositivo 4x4 - autocaravanas (estavam isentos) - motociclos (estavam isentos)

  18. 2. Novo regime de tributação automóvel ISV – Usados • A carga fiscal mantém-se basicamente inalterada, assistindo-se quanto à generalidade dos veículos a uma ligeira diminuição do ISV a pagar face ao IA • Passa a existir um novo patamar de descontos sobre o valor base do ISV para automóveis com antiguidade > a 6 meses e < de 1 ano, correspondente a 10%, sendo os restantes patamares de desconto equivalentes aos que existiam em sede de IA • Medições de CO2 em centros de inspecção

  19. 2. Novo regime de tributação automóvel ISV – Regime transitório • Autocaravanas, ligeiros de mercadorias e ligeiros de utilização mista vêem o ISV incidir unicamente sobre a cilindrada até 31 de Dezembro de 2008. • Para estes veículos, a partir de 1 de Janeiro de 2009 passam igualmente a ser considerados os níveis de emissões de CO2, sem prejuízo das reduções de ISV que lhes sejam aplicáveis

  20. IUC

  21. 2. Novo regime de tributação automóvel IUC – O que está sujeito • 5 categorias de veículos (Categorias A, B, C, D, E) abrangendo praticamente todos os tipos de veículos motorizados terrestres, e ainda 2 categorias adicionais (E e F) respeitantes a embarcações de recreio (registadas desde 1986) e aeronaves de uso particular. IUC – O que está isento • Para além dos veículos utilizados por determinadas entidades (v.g. Estado e missões diplomáticas), estão isentos os táxis, os automóveis e motociclos com mais de 20 anos que sejam peças de museu, bem como veículos não motorizados (eléctricos/energias renováveis) e para deficientes com incapacidade superior a 60%

  22. 2. Novo regime de tributação automóvel IUC – Sobre o que incide • Depende da categoria de veículo, por exemplo: - Ligeiros (cilindrada, voltagem, antiguidade e tipo de combustível) - Mistos < 2500 kg (cilindrada e CO2) - Mercadorias e mistos > 2500 kg (peso, nº de eixos, antiguidade) - Motociclos (cilindrada) - Embarcações de recreio (potência motriz) - Aeronaves (peso máximo à descolagem)

  23. 2. Novo regime de tributação automóvel IUC – Quando é devido • Numa base anual (verdadeiro imposto sobre a propriedade). No ano de matrícula deve ser liquidado no prazo de 30 dias decorrido o prazo legal para o registo de propriedade (60 dias após a aquisição do veículo). Nos anos seguintes até ao final do mês em que se torna devido, i.e., mês de aniversário da matrícula. ISV – Por quem é devido • Pelo proprietário atestado pela matrícula ou registo nacionais

  24. 2. Novo regime de tributação automóvel IUC – Taxas • São actualizadas anualmente, sendo de aplicar as que estiverem em vigor no momento em que o imposto se torna exigível • Variam em função da categoria de veículo e, em relação a cada categoria, em função de determinadas variáveis. Por exemplo, para os automóveis ligeiros a taxa aplicável varia em função da cilindrada, tipo de combustível utilizado, nível de emissões de CO2 e antiguidade da matrícula

  25. 2. Novo regime de tributação automóvel IUC – Regime transitório • O IUC é plenamente aplicável a partir de 1 de Julho de 2007 a todos os veículos da categoria B (i.e. automóveis ligeiros e mistos de passageiros < 3500 kg e < 9 lugares) matriculados após aquela data, incluindo os usados importados • Relativamente às demais categorias de veículos apenas a partir de 1 de Janeiro de 2008

  26. RESULTADO PRÁTICO DA INCIDÊNCIA DOS NOVOS IMPOSTOS

  27. 3. Análise prática da incidência dos novos impostos Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído) Utilitários Opel Corsa 1.0 (gasolina) IA + IMV = 1664,03 + 16,21 = 1680, 24 ISV + IUC = 1184,69 + 100 = 1284,69 Diferença: Mais barato na aquisição 395,55, paga mais a partir do ano 7

  28. 3. Análise prática da incidência dos novos impostos Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído) Utilitários Fiat Grand Punto 1.3 Multijet (gasóleo) IA + IMV = 3002,29 + 16,21 = 3018,50 ISV + IUC = 2392,27 + 100 = 2492,27 Diferença: Mais barato na aquisição 526,23, paga mais a partir do ano 7

  29. 3. Análise prática da incidência dos novos impostos Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído) Familiares VW Golf 1.4 FSI (gasolina) IA + IMV = 4315,77 + 50,29 = 4366,06 ISV + IUC = 3487,70 + 125 = 3612,70 Diferença: Mais barato na aquisição 753,36, paga mais a partir do ano 12

  30. 3. Análise prática da incidência dos novos impostos Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído) Familiares Renault Megane 1.5 dci (85) (gasóleo) IA + IMV = 5165,97 + 16,21 = 5182,18 ISV + IUC = 4257,70 + 125 = 2492,27 Diferença: Mais barato na aquisição 799,48, paga mais a partir do ano 9

  31. 3. Análise prática da incidência dos novos impostos Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído) Familiares médios Audi A4 2.0 TFSI (gasolina) IA + IMV = 10604,60 + 126,96 = 10731,56 ISV + IUC = 9427,64 + 250 = 9677,64 Diferença: Mais barato na aquisição 1053,92, paga mais a partir do ano 10

  32. 3. Análise prática da incidência dos novos impostos Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído) Familiares médios BMW 320d (gasóleo) IA + IMV = 10992,69 + 32,38 = 11025,07 ISV + IUC = 10042,03 + 175 = 10217,03 Diferença: Mais barato na aquisição 808,04, paga mais a partir do ano 7

  33. 3. Análise prática da incidência dos novos impostos Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído) Grandes familiares Mercedes E350 (gasolina) IA + IMV = 22554,20 + 201,79 = 27755,99 ISV + IUC = 26099,31 + 450 = 26549,31 Diferença: Mais barato na aquisição 1206,68, paga mais a partir do ano 6

  34. 3. Análise prática da incidência dos novos impostos Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído) Grandes familiares BMW 530d (gasóleo) IA + IMV = 22034,31 + 50,29 = 22084,60 ISV + IUC = 21362,40 + 375 = 21737,40 Diferença: Mais barato na aquisição 347,20, paga mais a partir do ano 3

  35. 3. Análise prática da incidência dos novos impostos Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído) Todo-o-Terreno (luxo) Audi Q7 4.2 V8 (gasolina) IA + IMV = 37489,03 + 357,42 = 37846,45 ISV + IUC = 38394,61 + 550 = 38944,61 Diferença: Mais caro na aquisição 1098,16

  36. 3. Análise prática da incidência dos novos impostos Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído) Todo-o-Terreno (luxo) VW Tuareg 5.0 V10 (gasóleo) IA + IMV = 47785,10 + 126,96 = 47912,06 ISV + IUC = 57099,13 + 550 = 57649,13 Diferença: Mais caro na aquisição 9737,07

  37. 3. Análise prática da incidência dos novos impostos Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído) Comerciais Corsa Van 1.3 (gasóleo) IA + IMV = 1133,59 + 16,21 = 1149,80 ISV + IUC = 1395,54 + 100 = 1495.54 Diferença: Mais caro na aquisição 354,74

  38. 3. Análise prática da incidência dos novos impostos Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído) Pick-up 3500 kg 4x4 Nissan Navara 2.5 IA + IMV = 0 + 50,29 = 50,29 ISV + IUC = 4911,10 + 150 = 5061,10 Diferença: Mais caro na aquisição 5061,10

  39. 3. Análise prática da incidência dos novos impostos Exemplos práticos – (valores em €, IVA sobre o IA ou ISV incluído) Híbridos Civic Hibrid IA + IMV = 1683,23 + 50,9 = 1734,13 ISV + IUC = 1113,68 + 100 = 1213,68 Diferença: Mais barato na aquisição 520,45

  40. CONCLUSÕES

  41. 4. Conclusões quanto ao impacto do novo regime Conclusões • No final da vida útil de um qualquer veículo o que se paga em impostos pela respectiva aquisição/utilização aumenta • O que varia de veículo para veículo é o número de anos necessários para que tal aconteça • Atendendo ao peso que as emissões de CO2 assumem na fórmula de cálculo pode-se dizer que os que mais consomem são os que mais pagam • Esta tendência agravar-se-á à medida que o peso do CO2 seja reforçado, o que pode acontecer já em 2008

  42. 4. Conclusões quanto ao impacto do novo regime Conclusões • Com o reforço da componente ambiental cavar-se-á um fosso ainda maior entre o preço final dos automóveis baseado no consumo de combustível • A progressiva diminuição do peso da cilindrada não deverá significar uma redução substancial dos impostos a pagar uma vez que existe uma correlação entre o aumento da cilindrada e o aumento dos consumos • Ainda que os dispositivos anti-poluição aumentem significativamente de eficácia, podem-se sempre corrigir as tabelas do ISV e IUC de modo a manter o fluxo de receitas fiscais

  43. 4. Conclusões quanto ao impacto do novo regime Conclusões • Houve uma premeditada intenção de penalisar determinados veículos com crescente popularidade no mercado, caso dos monovolumes de menor dimensão com 5 lugares e as pick-ups com mais de 3 lugares com dispositivo 4x4 • Os usados importados serão penalisados por via do IUC visto que ficarão a ele sujeitos nos mesmos termos que os automóveis novos matriculados após 1 de Julho de 2007 • Sem prejuízo de alguns aspectos positivos de natureza estrutural, a reforma não funcionará como um estímulo particular para o mercado automóvel, que assim continuará “indexado” ao tímido evoluir do crescimento económico nacional

  44. 4. Conclusões quanto ao impacto do novo regime Conclusões • Os actuais condicionalismos macroeconómicos (controlo do défice orçamental) justificam a tendência para que Portugal continue a ter uma das mais elevadas cargas fiscais sobre o automóvel • Tais condicionalismos nortearam a reforma em análise, podendo-se dizer que a mesma foi concebida a partir da premissa “receita”

  45. PRODUTOS FINANCEIROS

  46. 4. Produtos financeiros “automóvel” Breves considerações • Os produtos financeiros típicos são o ALD, o leasing, o crédito ao consumo e o aluguer operacional • A maioria dos automóveis em Portugal são adquiridos com o recurso a uma destas formas de crédito • Um valor de aquisição mais reduzido motivado pelo ISV deverá reflectir-se em valores de financiamento mais reduzidos e, logo, prestações marginalmente mais baixas

  47. 4. Produtos financeiros “automóvel” Breves considerações • Atendendo ao montante das reduções de preços nos automóveis da gama média (em média a rondar os 10% a 15%) o impacto nas prestações mensais será muito reduzido uma vez que a componente “capital” incluída nas rendas é pouco afectada • O IUC deverá, como até aqui sucedia com o IMV, a ser integralmente imputado ao locatário no momento em que deva ser pago, não sendo objecto de financiamento em certas modalidades de locação ou aquisição a crédito • Para quem compra automóvel com o recurso a financiamento os efeitos económicos da reforma são reduzidos e diluídos no tempo

  48. Obrigado Paulino Brilhante Santos Paulino.Santos@Mirandalawfirm.com Gonçalo Falcão Goncalo.Falcao@Mirandalawfirm.com

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