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Saúde Pública

Saúde Pública. Níveis de Atenção Níveis de Prevenção Um pouco de história SUS. Níveis de Atenção à Saúde. Capacidade que uma unidade de saúde tem para prestar assistência. Primária (1ª) ou Básica: generalista; baixa complexidade tecnológica; foco na promoção e prevenção.

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Presentation Transcript


  1. Saúde Pública Níveis de Atenção Níveis de Prevenção Um pouco de história SUS

  2. Níveis de Atenção à Saúde • Capacidade que uma unidade de saúde tem para prestar assistência. • Primária (1ª) ou Básica: generalista; baixa complexidade tecnológica; foco na promoção e prevenção. • Secundária (2ª): maior nível tecnológico; mais especialistas; médio nível de complexidade. • Terciária (3ª): alto nível tecnológico e alta complexidade; muito especializado.

  3. Níveis de Prevenção • Intervenção ou atuação do profissional de saúde. H.N.D. (História Natural da Doença) ____________ ____________  ___________  Pré-patogênico Patogênico Pós-patogênico (prevenção 1ª) (prevenção 2ª) (prevenção 3ª) • Primária (1ª): prevenir que a doença ocorra (ex: saneamento, vacinas, etc.). • Secundária (2ª): diagnóstico e tratamento; prevenir mais agravos durante a doença. • Terciária (3ª): reabilitar e reinserir na sociedade; prevenir que a doença reincida.

  4. Um pouco de História... • Lei Eloy Chaves (1923): nasce a “previdência” após greves e movimentos por melhores condições de trabalho e segurança. • instituídas as CAPs (Caixas para Aposentadoria e Pensão) aos operários urbanos, apenas. • eram organizadas pelas próprias empresas – caráter facultativo. • direito a socorro médico, à aposentadoria/pensão e aos serviços funerários. Isto se estendia também aos dependentes. • A partir de 30: • criados os Ministérios do Trabalho, da Educação/Saúde; Indústria/Comércio e junta trabalhista. • as CAPs são substituídas pelos IAPs (Instituto de Aposentadoria e Pensão) – só para pessoas com vínculos empregatícios; cada setor criava o seu (ex: comércio, bancários, etc.). • Governo Vargas.

  5. Em 1953: Ministério da Saúde separa-se do Ministério da Educação – função: vigilância sanitária, programas de vacinas e doenças epidêmicas. Foco na atenção 1ª. • A partir de 60: os IAPs são unificados, tornando-se o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) – função: previdência e assistência médica. Quem não tinha vínculo empregatício poderia pagar o INPS e ter acesso à saúde. • Em 1978: nasce o INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) – criado dentro do INPS pelo regime militar. Tinha vínculo com o Ministério da Previdência Social. Foco na cura (atenção 2ª e 3ª). Foi extinto em 1993.

  6. Em 1986: nasce o SUDS (Sistema Único Descentralizado de Saúde) – muda-se o foco para a atenção básica. Inverte as verbas do INAMPS para os estados. Funciona até 1988, quando surge o SUS (Sistema Único de Saúde) no governo Sarney. • O SUS unifica a administração e o financiamento, unindo o MS (atenção 1ª) e o INAMPS (atenção 2ª e 3ª) – mas com o SUS não se pode exigir pagamento obrigatório, então é criada a CPMF. • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) – sua criação ocorreu em 1996 e entrou em vigor em 1997: o dinheiro só podia ser aplicado à saúde; arrecadação direcionada ao SUS.

  7. Sistema Único de Saúde (SUS) • 8ª Conferência Nacional de Saúde – 1986 • Discussão entre profissionais a respeito de princípios de saúde pública (ocorrem a cada 4 anos). • Composta por gestores municipais, estaduais e nacionais. • Objetivo: estabelecer metas e pactos em prol da saúde. • Constituição Federal (1988): • Artigos 196 a 200. • Leis Orgânicas de Saúde: • LOS: 8080/1990 • LOS: 8142/1990.

  8. Princípios Assistenciais do SUS • Universalidade:“o acesso às ações e serviços dever ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais”. • Integralidade: “significa considerar a pessoa como um todo, devendo as ações de saúde procurar atender a todas as suas necessidades”. • Equidade: “princípio de justiça social que garante a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. A rede de serviços deve estar atenta as necessidades reais da população a ser atendida”.

  9. Princípios Organizacionais do SUS • Descentralização: consolidada com a municipalização das ações de saúde, tornando o município gestor administrativo e financeiro do SUS (distribuição de responsabilidades). • Hierarquização: conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema: referência e contra-referência. • Regionalização: criação de áreas de referência em atenção 2ª e 3ª. Áreas intermunicipais com participação do estado (as Regionais). • Resolutividade: capacidade de resolução dos problemas de saúde, pelos serviços, em todos os níveis de atenção. • Controle Social: democratização dos processos decisórios consolidado na participação dos usuários dos serviços de saúde.

  10. Constituição Federal (1988) • Artigo 196: A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. • Artigo 197: São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros, e também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

  11. Artigo 198: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: • I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; • II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; • III - participação da comunidade. • Parágrafo único: O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

  12. Artigo 199: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. • 1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. • 2º. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. • 3º. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. • 4º. A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  13. Artigo 200: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: • I. controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; • II. executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; • III. ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; • IV. participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

  14. Artigo 200 (continuação)... • V. incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; • VI. fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; • VII. participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; • VIII. colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  15. Atualmente, o que existe de Legislação é: • Constituição Federal (artigos 196 a 200). • Lei 8080/90. • Lei 8142/90. • Emenda Constitucional número 29 (EC 29/2000). • Norma Operacional Básica (NOB/91/93/96). • Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS/01/02). • Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais.

  16. Instâncias de decisão do SUS • Comissões Intergestores: • CIT: Comissão Intergestores Tripartite – gestores das 3 esferas do governo: Ministério da Saúde (União), Secretarias Estaduais (Estado) e Secretarias Municipais (Município). • CIB: Comissão Intergestores Bipartite – gestores das esferas Estadual e Municipal. • Conselhos de Saúde: órgão permanente, presente nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Aqui há participação social. Composição paritária: 50% de usuários dos serviços e 50% distribuídos entre os representantes dos gestores, prestadores de serviços e trabalhadores em saúde.

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