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15. . 8. P. DA IGUALDADE. DERIVADO DO PRINC Í PIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL . EXPRESSO NA CF NO ART. 5 º CAPUT; O PRINC Í PIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO S Ó SOB A Ó TICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMB É M DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL).
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8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5ºCAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 18, TEMA 17 DINAMICA DO PROCESSO P. 41 A 47- Caderno 02 24.11.2005 AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
IMPULSO PROCESSUAL COMPORTAMENTO DAS PARTES UMA DAS CARACTERÍSTICAS MAIS MARCANTES DA RELAÇÃO PROCESSUAL É A SUA DINAMICIDADE, VISTO QUE TEM VIDA PRÓPRIA E DESENVOLVIMENTO PRÓPRIO.
FASES LÓGICAS DO PROCESSO NO PERCURSO DA SUA TRAJETÓRIA, O PROCESSO ATRAVESSA FASES LÓGICAS QUE CULMINAM COM A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEVIDA PELO ESTADO.
FASES LÓGICAS DO PROCESSO POSTULATÓRIA: COMPREENDE A ATIVIDADE DAS PARTES DESTINADA À EXPOSIÇÃO DA PRETENSÃO, TANTO DO AUTOR QUANTO DO RÉU E, EVENTUALMENTE, DE INTERVENIENTES
FASES LÓGICAS DO PROCESSO-CONT. DE SANEAMENTO: VEM APÓS A RESPOSTA DO RÉU, COM AS MEDIDAS PRELIMINARES E A DECISÃO DE SANEAMENTO.
FASES LÓGICAS DO PROCESSO-CONT. INSTRUTÓRIA: TAMBÉM CHAMADA DE PROBATÓRIA, PERMITE ÀS PARTES FORNECEREM AO JUIZ OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO CONHECIMENTO DOS FATOS EM QUE SE FUNDA A PRETENSÃO OU A DEFESA.
FASES LÓGICAS DO PROCESSO-CONT. DECISÓRIA: CORRESPONDE ÀQUELA EM QUE O JUIZ ATUA A VONTADE CONCRETA DE LEI, RESOLVENDO A LIDE, CUMPRINDO OBRIGAÇÃO JURISDICIONAL DEVIDA PELO ESTADO.
IMPULSO PROCESSUAL (CHIOVENDA, APUD ALVIM) AFIRMA “FENÔMENO EM VIRTUDE DO QUAL SE ASSEGURA A CONTINUIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS E O SEU ENCAMINHAMENTO À DECISÃO DEFINITIVA”
DOS ATOS PROCESSUAISCLASSIFICAÇÃO • FATO JURIDICO- É TODO ATO/FATO, HUMANO OU NÃO, QUE TENHA REPERCUSSÃO NO MUNDO JURÍDICO E QUE, OCORRIDO, LEVA À CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO OU EXTINÇÃO DE RELAÇÕES JURÍDICAS.
DOS ATOS PROCESSUAISCLASSIFICAÇÃO-CONT. • FATO PROCESSUAL – É TODO FATO, HUMANO OU NÃO, QUE TENHA REPERCUSSÃO NO MUNDO DO PROCESSO INTERFERIDO NO CURSO NORMAL DESTE
DOS ATOS PROCESSUAISCLASSIFICAÇÃO-CONT. • ATO PROCESSUAL – É AQUELE LEVADO A EFEITO PELOS SUJEITOS DO PROCESSO E QUE SE APRESENTA COMO NECESSÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO LÓGICO/RACIONAL DO PROCESSO, COM A FINALIDADE DE CONDUZIR A AÇÃO E O RUMO À SENTENÇA.
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DO PROCESSO • ATOS SIMPLES - SÃO OS ATOS PROCESSUAIS QUE SE EXAUREM EM UMA SÓ CONDUTA. • ATOS COMPLEXOS - SÃO OS ATOS PROCESSUAIS COMPOSTOS POR UM CONJUNTO DE ATOS PROCESSUAIS, UNIDOS PELA CONTEMPORANEIDADE E PELA FINALIDADE COMUM.
DOS ATOS PRATICADOS PELOS SUJEITOS DO JUIZO ATOS JUDICIAIS- SÃO OS ATOS PRATICADOS PELOS SUJEITOS DO JUÍZO (ÓRGÃO JURISDICIONAL) ATOS DOS AUXILIARES DO JUIZO TODOS AQUELES PRATICADOS PELOS ESCRIVÃS, OFICIAIS DE JUSTIÇA, PERITOS, ESCREVENTES, ETC.
ATOS JUDICIAIS OS ATOS JUDICIAIS SÃO OS ATOS LEVADOS A EFEITO PELO JUIZ, SEJA SOLUCIONANDO QUESTÕES OU DETERMINANDO PROVIDENCIAS.
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS DO JUIZ • OS ATOS JUDICIAIS SUBDIVIDEM-SE EM: FINAIS, INTERLOCUTÓRIOS, DESPACHOS E EM ATOS REAIS/MATERIAIS (INSTRUTÓRIOS OU DE DOCUMENTAÇÃO).
ATOS DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA OS ATOS DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA SUBDIVIDEM-SE EM: ATOS DE MOVIMENTAÇÃO, DE DOCUMENTAÇÃO E DE EXECUÇÃO.
ATOS DAS PARTES OS ATOS PRATICADOS PELAS PARTES SUBDIVIDEM-SE EM: ATOS POSTULATÓRIOS, DISPOSITIVOS, INSTRUTÓRIOS E ATOS REAIS.
DO TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS. DE REGRA, OS ATOS PROCESSUAIS SE REALIZAM NOS DIAS ÚTEIS, DAS 6 H ÀS 20 H, PODENDO SER CONCLUÍDOS APÓS ESSE HORÁRIO OS ATOS QUE SE INICIARAM ANTES, CASO O ADIAMENTO DA CONCLUSÃO FOR PREJUDICIAL AO BOM ANDAMENTO DO ATO (CPC, ART. 172).
ART.172. CPC ART. 172. OS ATOS PROCESSUAIS REALIZAR-SE-ÃO EM DIAS ÚTEIS, DAS 6 (SEIS) ÀS 20 (VINTE) HORAS. § 1º SERÃO, TODAVIA, CONCLUÍDOS DEPOIS DAS 20 (VINTE) HORAS OS ATOS INICIADOS ANTES, QUANDO O ADIAMENTO PREJUDICAR A DILIGÊNCIA OU CAUSAR GRAVE DANO.
ATOS DAS PARTES POR MEIO DE PETIÇÃO ART. 172- § 3º- CPC. QUANDO O ATO TIVER QUE SER PRATICADO EM DETERMINADO PRAZO, POR MEIO DE PETIÇÃO, ESTA DEVERÁ SER APRESENTADA NO PROTOCOLO, DENTRO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE, NOS TERMOS DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL.
A CITAÇÃO E A PENHORAART. 172, § 2º-CPC § 2º- A CITAÇÃO E A PENHORA PODERÃO, EM CASOS EXCEPCIONAIS, E MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUIZ, REALIZAR-SE EM DOMINGOS E FERIADOS, OU NOS DIAS ÚTEIS, FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 5O, INCISO XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DAS FÉRIAS E FERIADOS ART. 173. DURANTE AS FÉRIAS E NOS FERIADOS NÃO SE PRATICARÃO ATOS PROCESSUAIS- PREJUDICADO PELA EC-45. ART. 175. SÃO FERIADOS, PARA EFEITO FORENSE, OS DOMINGOS E OS DIAS DECLARADOS POR LEI.
DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS.. CPC-ART. 176. OS ATOS PROCESSUAIS REALIZAM-SE DE ORDINÁRIO NA SEDE DO JUÍZO. PODEM, TODAVIA, EFETUAR-SE EM OUTRO LUGAR, EM RAZÃO DE DEFERÊNCIA, DE INTERESSE DA JUSTIÇA, OU DE OBSTÁCULO ARGÜIDO PELO INTERESSADO E ACOLHIDO PELO JUIZ
DOS PRAZOS DOS ATOS PROCESSUAIS • PRAZO É A FRAÇÃO OU DELIMITAÇÃO DE TEMPO DENTRO DO QUAL DEVE SER PRATICADO O ATO PROCESSUAL, ASSEGURADO QUE O PROCESSO SE DESENVOLVA ATRAVÉS DO ITER PROCEDIMENTAL
CLASSIFICAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. • DILATÓRIO; • PEREMPTÓRIO; • LEGAL; • JUDICIAL; • CONVENCIONAL; • COMUM; • ESPECIAL; • INDIVIDUAL; • PRÓPRIO E IMPRÓPRIO.
DA REVELIA E PRECLUSÃO • INTIMAMENTE LIGADOS À TEORIA DOS PRAZOS ESTÃO A REVELIA E A PRECLUSÃO, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA SE LIGA TAMBÉM AO PRINCÍPIO DO IMPULSO PROCESSUAL.
REVELIA -CONCEITO • REVELIA É A SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA QUALQUER DAS PARTES QUE, DEVENDO FAZER-SE PRESENTE, SE FAZ AUSENTE; DEVENDO PRATICAR UM ATO PROCESSUAL (CONTESTAR, POR EXEMPLO) SE OMITE.
PRECLUSÃO-CONCEITO CONSISTE NUM FATO IMPEDITIVO, DESTINADO A GARANTIR O AVANÇO GRADUAL DO PROCESSO, EVITANDO RECUO A FASES JÁ SUPERADAS DO PROCEDIMENTO; SUBJETIVAMENTE, REPRESENTA A PERDA DE UM DIREITO OU FACULDADE, POR NÃO TER SIDO EXERCIDO DENTRO DO PRAZO, OU POR SE HAVER ESGOTADO PELO SEU EXERCÍCIO
TIPOS DE PRECLUSÃO • TEMPORAL É A PERDA DO DIREITO DE PRATICAR ALGUM ATO PROCESSUAL PELO DECURSO DO PRAZO PREVISTO EM LEI. • LÓGICAÉ TAMBÉM A PERDA DESSE DIREITO, PORÉM, QUANDO NÃO REALIZADO NA FASE PROCESSUAL ADEQUADA.
TIPOS DE PRECLUSÃO-CONT. C)CONSUMATIVARESULTA DA CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O DIREITO OU A FACULDADE JÁ FOI VALIDAMENTE EXERCITADO. D) PRO INDICATO EM RELAÇÃO ÀS DECISÕES DE CONTEÚDO EXCLUSIVAMENTE PROCESSUAL, UMA VEZ QUE, NESSA PRECLUSÃO, ALÉM DE EXAMINAR-SE O DIREITO PROCESSUAL DA PARTE, CRIA-SE UM IMPEDIMENTO OU LIMITAÇÃO AO JUIZ