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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA. II Seminário Internacional sobre Reestruturação e Regulação do Setor de Energia Elétrica e Gás Natural. Abertura do Mercado de Distribuição de Gás Natural Canalizado em São Paulo Pressupostos e Perspectivas. Claudio Paiva de Paula.
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COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA II Seminário Internacional sobre Reestruturação e Regulação do Setor de Energia Elétrica e Gás Natural Abertura do Mercado de Distribuição de Gás Natural Canalizado em São Paulo Pressupostos e Perspectivas Claudio Paiva de Paula Rio de Janeiro, setembro de 2007
Sumário da Apresentação • Objetivos • Serviços Concedidos de Distribuição de Gás Natural • Expansão da Demanda e da Oferta de Gás Natural • Arcabouço Regulatório da Distribuição Estadual • Contratação de Energia Elétrica e Combustíveis • Modelo de Abertura do Mercado de Distribuição de GN • Conclusões e Recomendações
Concessionárias de Distribuição de GN • I - COMGAS: • Fundada em fins do século 19 como empresa estrangeira privada - tornou-se estatal em 1959; • Privatizada em 14.04.1999 • Controle Acionário: British Gas e Shell; • Concessão nas regiões: Metropolitana, Campinas, Vale do Paraíba e Santos - 177 municípios; • Revisão Tarifária em 2004: Crescimento de 74% até 2009. • II - GAS BRASILIANO GBD: • Área “Green Field” - Contrato de Concessão de 10.12.1999; • Controle Acionário: ENI International B.V. e Italgas; • Concessão na região Noroeste do Estado: 375 municípios, área de 122.000 km2; • Revisão Tarifária em fins de 2004: Crescimento de 403% até 2009. • III - GAS NATURAL SÃO PAULO SUL: • Área “Green Field” - Contrato de Concessão de 31.05.2000; • Controle Acionário: Gas Natural SDG; • Concessão na região Sul do Estado: 93 municípios, área de 53.000 km2; • Revisão Tarifária no início de 2005: Crescimento de 175% até 2009.
Brasil - Oferta e Demanda de Gás Natural Fonte: Petrobrás e CSPE 106 m3/d Fonte: ABEGAS. Em São Paulo, 2009 - meta das revisões tarifárias.
Distribuição de GN - Arcabouço Regulatório Marcos Regulatórios: • Constituição Federal de 1988 - Competência dos Estados na Distribuição; • Lei Federal 9.478 (06.08.1997) - Princípios da Indústria do Petróleo - Criação da ANP; • Lei Estadual Complementar 833 (17.10.1997) - Criação da CSPE. Regulação Estadual - Exemplo de São Paulo: • Contratos de Concessão (COMGAS-GBD-GNSPS) • Portaria CSPE 160 (20.12.2001) - Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado em SP. • 324 Portarias e 48 Decretos de regulação, tarifárias, desapropriações e taxas regulatórias.
Princípios da Regulação no Ambiente Estadual • Promover a Competição na Indústria de Gás • Corrigir Imperfeições do Mercado • Audiências Públicas entre Empreendedores e Usuários • Estabelecer Regras para o Livre Acesso às Redes • Estabelecimento de Metas de Expansão • Revisões Tarifárias a cada 5 anos • Regulação por Preços Teto - Liberdade de Concessão de Descontos • Assegurar a Prática de Tarifas Adequadas - Fator “K” • Incentivar a Eficiência • Garantir a Qualidade Adequada do Serviço • Preservar o Equilíbrio Econômico-Financeiro da Concessão
Contratação de Gás Natural Distribuidoras: Contratação Livre do Suprimento. Consumidor Livre: Regulamentação ainda não Existente. Paradoxo da Contratação Firme das Usinas Termoelétricas e seu Despacho Aleatório. Contratação do Suprimento de Gás Natural: • Gás Boliviano - Até 2.019; • Gás Nacional - Descontratação Iminente ou Vencida. Especulações sobre novas Modalidades de Contratação:
Contratação de Energia Elétrica e Combustível Novo Modelo de Contratação de Energia Elétrica: • Leis Federais 10.847 e 10.848 (15.03.2004); Implantação de Empreendimentos Termoelétricos: • Decreto Federal 2.003 (10.09.1996); • Decreto Federal 2.655 (02.07.1998); • Resolução ANEEL 112 (18.05.1999). Contratação de Combustível Principal e Alternativo: • Resolução ANEEL 112 (18.05.1999); • Resolução ANEEL 190 (12.12.2005). ACR - Ambiente de Contratação Regulado. ACL - Ambiente de Contratação Livre.
Modelagem da Abertura da Distribuição de GN SETOR ELÉTRICOSETOR GÁS CANALIZADO CONTRATO BILATERAL CONTRATOS DE SUPRIMENTO E FORNECIMENTO GERADORAS PRODUTORES PRODUTOR INDEPENDENTE PRODUTORES DISTRIBUIDORAS DISTRIBUIDORAS COMERCIALIZADOR COMERCIALIZADOR INDEPENDENTE (autonomia nacional) COMERCIALIZADOR COMERCIALIZADOR INDEPENDENTE (autonomia estadual) EMPRESAS DE TRANSMISSÃO TRANSPORTADORAS CONSUMIDOR CATIVO CONSUMIDOR CATIVO CONSUMIDOR LIVRE CONSUMIDOR LIVRE CCEE CÂMARA DE LIQUIDAÇÃO DE CONTRATOS (Agência) ONS OPERADOR DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL PLANEJAMENTO INDICATIVO DIMENSIONAMENTO DA EXPANSÃO DAS REDES ANEEL ANP E AGÊNCIAS ESTADUAIS - sem correspondência - CARREGADOR (Resoluções ANP nos 27, 28 e 29)
Avaliação de Tendências - Agência e Secretaria de Energia • Avaliação de Consistência com a Nova Lei do Gás • Audiências Públicas entre Empreendedores e Usuários • Implantação da Câmara de Liquidação de Contratos (Agência) • Regulamentação da Figura do Consumidor Livre • Incentivos a Novos Produtores e Consumidores Livres • Apoio a Adaptação dos Usuários às Novas Regras • Período de Transição no novo Ambiente de Contratação • Preservação do Equilíbrio dos Contratos de Concessão • Avaliação da Conveniência da Implantação do Operador de Transporte de Gás Natural Encaminhamento da Implantação
Conclusões e Recomendações • Novas ofertas e demandas (geração termoelétrica) impõem novas formas de contratação de Gás Canalizado • Mercado Livre e Aberto pode incentivar a entrada de novos atores e aumentar o nível de investimento na indústria de GN • A implantação do mercado livre pode baixar custos de intermediação • Os Contratos de Concessão existentes já permitem a implantação da nova maneira de contratação • O novo modelo só será eficaz se existir pluralidade de ofertas de suprimento/fornecimento • O exemplo do setor elétrico indica que o modelo pode agregar mais benefícios que eventuais dificuldades • O agente regulador permanece atento à evolução do comportamento do segmento, envidando esforços à sua efetivação
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA RUA BOA VISTA, 170 - 3O e 4O ANDAR E-mail: cspe@sp.gov.br www.cspe.sp.gov.br PABX: (11) 3293 5100 OUVIDORIA: 0800-55 55 91