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CONFERÊNCIA LISBOA, 17 de Junho de 2013. PLANEAMENTO FISCAL AGRESSIVO E EROSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL: DESENVOLVIMENTOS RECENTES A NÍVEL INTERNACIONAL. João Amaral Tomaz. TÓPICOS TEMÁTICOS. O CONSELHO EUROPEU DE 22 DE MAIO DE 2013 CONCLUSÕES PRIORIDADES IMEDIATAS
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CONFERÊNCIA LISBOA, 17 de Junho de 2013 PLANEAMENTO FISCAL AGRESSIVO E EROSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL: DESENVOLVIMENTOS RECENTES A NÍVEL INTERNACIONAL João Amaral Tomaz
TÓPICOS TEMÁTICOS • O CONSELHO EUROPEU DE 22 DE MAIO DE 2013 • CONCLUSÕES • PRIORIDADES IMEDIATAS • ENQUADRAMENTO DA FRAUDE FISCAL E “ATP” (AGRESSIVE TAX PLANNING)* • A RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS E OS IMPOSTOS • “BEPS” (BASE EROSION AND PROFIT SHIFTING) • ANÁLISE DO RELATÓRIO DA OCDE • A REUNIÃO DO G8 DE HOJE E AMANHÃ (**) EM LOUGH ERNE, IRLANDA DO NORTE • A APROVAÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO BEPS (PRÓXIMO 25 DE JUNHO) • IRÁ RESULTAR? • A TEMPESTADE PERFEITA? (“THE PERFECT STORM”?)** • A PRIMEIRA VAGA: AUMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE ACORDO MÚTUO • A SEGUNDA VAGA: SITUAÇÃO ATUAL (BEPS, G8, G20, COMISSÃO, Etc) • A TERCEIRA VAGA: ACÇÕES COORDENADAS ANTES DE UMA VAGA MAIS FORTE (*) VER “THE WORLD IS CHANGING, THE GRADUAL EVOLUTION OF TAX PLANNING”, WWW.INTERNATIONALTAXREVIEW.COM, MAY 2013. (**) CENTRADA SOBRE OS 3 “TS”:TRADE, TAX AND TRANSPARENCY. (***) VER C. DAVID SWENSON, “INTERNATIONAL TAX AUDITS AND DISPUTES – THE SECOND WAVE IS THE HORIZON”, TNI(****), 3/6/2013, PÁGS 989 A 983. (****) TAX NOTES INTERNATIONAL.
APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO DA FRAUDE FISCAL E “PFA” A NÍVEL INTERNACIONAL • GLOBALIZAÇÃO CRESCENTE DO FENÓMENO; • DESADEQUAÇÃO DAS LEIS DELINEADAS PARA A TRIBUTAÇÃO DE BENS TANGÍVEIS QUE ERAM PRODUZIDOS NOS PAÍSES EM QUE ERAM COMERCIALIZADOS; • SOFISTICAÇÃO E COMPLEXIDADE DOS ESQUEMAS, EM PARTICULAR NA FRAUDE AO IVA; • INTERLIGAÇÃO ENTRE A FRAUDE FISCAL, A CORRUPÇÃO E O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS; • PROFUNDA MUDANÇA DE ATITUDE DOS CIDADÃOS RELATIVAMENTE À FRAUDE FISCAL: DA TOLERÂNCIA AO REPÚDIO; * • FORTES INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DA POLÍTICADE ALGUNS PAÍSES, EM PARTICULAR OS EUA E O UK, RELATIVAMENTE AOS OFFSHORES; ** • FORTE CRÍTICA ÀS MULTINACIONAISCOM TAXAS EFETIVAS DE TRIBUTAÇÃO MUITO BAIXAS.*** • (*) INCLUINDO O DEBATE SOBRE O “PATRIOTISMO FISCAL” RELACIONADO COM OS DENOMINADOS “TAX EXPATRIATES” E O “EFEITO CRISE”. • (**) SEGUNDO A TAX JUSTICE NETWORK OS ACTIVOS FINANCEIROS COLOCADOS EM OFFSHORES CORRESPONDERIAM A $21 A $32 TRILIÕES; “THE SECRETING OF TRILLIONS OF DOLLARS IN THE CARIBBEAN HAS BEEN UNDERTAKEN WITH THE SUPPORT OF AMERICA’S IRS AND WITH THE APPROVAL OF US POLITICAL CLASS • IN WALL STREET” – JEFFREY SACHS, FINANCIAL TIMES, 30/4/2013; CATHERINE OLIER DA ONG (OXFAM) ESTIMOU EM 18,5 TRILIÕES O DINHEIRO OCULTADO • EM PARAÍSOS FISCAIS (PÚBLICO, 25/5/2013) • (***) VER ARTIGOS RECENTES RELACIONADOS COM A APPLE, AMAZON, CISCO, DELL, GOOGLE, MICROSOFT, STARBUCKS, ETC. 4
É NECESSÁRIO AGIR A NÍVEL NACIONAL, DA UE E MUNDIAL PARA…
PRIORIDADES IMEDIATAS: VISÃO PESSOAL CONCLUSÕES CONSELHO EUROPEU DE 22/5/2010 • A NÍVEL NACIONAL: APLICAR AS RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS POR PAÍS E AS RECOMENDAÇÕES SOBRE PARAÍSOS FISCAIS E PLANEAMENTO FISCAL AGRESSIVO (PFA) E A TRANSFERÊNCIA DE LUCROS • A NÍVEL DA UE: ADOTAR SEM DEMORA AS PROPOSTAS PENDENTES (EM ESPECIAL A REVISÃO DA DIRETIVA «TRIBUTAÇÃO DA POUPANÇA»); ALARGAR O ÂMBITO DO INTERCÂMBIO AUTOMÁTICO DE INFORMAÇÕES, INCLUINDO A ANÁLISE COM CARÁTER DE URGÊNCIA DA PROPOSTA A APRESENTAR PELA COMISSÃO EM JUNHO*; ACELERAR OS TRABALHOS NO ÂMBITO DA LUTA CONTRA A FRAUDE E EVASÃO FISCAIS E O “PFA”; APRESENTAR, ATÉ FINAL DO ANO, DE UMA PROPOSTA DA DIRETIVA RELATIVA ÀS SOCIEDADES – MÃE E AFILIADAS. • A NÍVEL MUNDIAL: PROMOVER O INTERCÂMBIO MULTILATERAL AUTOMÁTICO DE INFORMAÇÕES COMO A NOVA NORMA INTERNACIONAL NAS PRÓXIMAS CIMEIRAS DO G8/G20, COM BASE NA ABORDAGEM ATUAL DA UE. A UE ASSUMIRÁ UM PAPEL DE LIDERANÇA NA PROMOÇÃO DESSE INTERCÂMBIO. • A NÍVEL DA OCDE: APOIO DA UE AOS ESFORÇOS PARA FAZER FACE AOS DESAFIOS FISCAIS DA ECONOMIA DIGITAL E AO SEGUIMENTO DO RELATÓRIO “BEPS”. (*) JÁ CONCRETIZADA EM 12/6/2013 COM (2013) 348 FINAL, 2013/0188 (CSN).
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DOCUMENTOS E PROPOSTAS RECENTES VISANDO LUTAR CONTRA A FRAUDE FISCAL • UNIÃO EUROPEIA • 22/5/2013 - CONCLUSÕES DO CONSELHO EUROPEU, DOC. EUCO 75/13. • MAIO DE 2013 – LUTA CONTRA A FRAUDE E EVASÃO FISCAIS, CONTRIBUIÇÃO DA COMISSÃO PARA O CONSELHO EUROPEU DE 22/5/2012. • 7/5/2013 - CONCLUSÕES DO CONSELHO ECOFIN, DOC. 9149/1/163, REV. 1. • 3/5/2013 – FISCALIS 2020, DOC. 8867/13 (PROPOSTA ALTERADA DE REGULAMENTO) • 23/4/2013 – COMISSÃO DECIDIU CRIAR UM GRUPO DE TRABALHO DENOMINADO “PLATFORM FOR TAX GOVERNANCE, AGGRESSIVE TAX PLANNING AND DOUBLE TAXATION” [COMMISSION DECISION C (2013) 2236 FINAL]* • 6/12/2012 – A COMISSÃO APRESENTOU UM PLANO DE ACÇÃO CONTENDO 2 RECOMENDAÇÕES CONTRA OS PARAÍSOS FISCAIS E O PLANEAMENTO FISCAL AGRESSIVO [COMMUNICATION COM (2012) 722 FINAL] • 31/7/2012 – A COMISSÃO PROPÕE UM NOVO MECANISMO PARA REACÇÃO RÁPIDA À FRAUDE AO IVA “QUICK REACTION MECHANISM” [COM (2012) 763] • 27/6/2012 – TACKLING TAX FRAUD AND EVASION: COMMISSION SETS OUT CONCRETE WAYS TO REINFORCE THE FIGHT AGAINST TAX FRAUD AND EVASION [COM (2012) 351] (*) A PRIMEIRA REUNIÃO DO GRUPO TERÁ JÁ TIDO LUGAR A 10 DE JUNHO.
NOVIDADES NO COMBATE À FRAUDE E EVASÃO FISCAL • OCDE • RELATÓRIOS • 2013 - “ADDRESSING BASE EROSION AND PROFIT SHIFTING” • 2013 - “AGRESSIVE TAX PLANNING BASED ON AFTER-TAX HEDGING” • 2013 - “ELECTRONIC SALES SUPRESSION: A THREAT TO TAX REVENUES” • 2012 - “HOW TO TACKLE OFFSHORE TAX EVASION” • 2012 - “EFFECTIVE INTER-AGENGY CO-OPERATION IN FIGHTING TAX CRIMES AND OTHER FINANCIAL CRIMES” • WORKSHOPS, SEMINÁRIOS E CONFERÊNCIAS • TAX AND CRIME CONFERENCE: THE LAUNCH OF THE “OSLO DIALOGUE,” MARCH 2011 • VAT- TREATMENT OF TRADABLE CO2 EMISSION PERMITS, PARIS, JULY 2011 • INTERNATIONAL VAT FRAUD AND EXCHANGE OF INFORMATION, MOSCOW, SEPTEMBER 2011 • SECOND GLOBAL EVENT ON TAX CRIME, ROME, JUNE 2012
A IMPORTÂNCIA RENOVADA DO COMBATE AO PLANEAMENTO FISCAL AGRESSIVO • EMBORA O NÚMERO DE PAÍSES QUE ADOPTARAM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA • PARA O EFEITO, CONSTATA-SE UMA MAIOR RECEPTIVIDADE • EXISTEM MAIS DE 400 ESQUEMAS IDENTIFICADOS NO “AGGRESSIVE TAX PLANNING DIRECTORY” DA OCDE * • A OCDE TEM LIDERADO O “MOVIMENTO” MAS A COMISSÃO EUROPEIA ESTÁ GRADUALMENTE A ADERIR E A DECISÃO DA CRIAÇÃO DA PLATAFORMA • PARA A BOA GOVERNAÇÃO, É UM EXEMPLO RECENTE • ALGUNS RELATÓRIOS RECENTES DA OCDE: • HYBRID MISMATCH ARRANGEMENTS: TAX POLICY AND COMPLIANCE ISSUES (2012) • TACKLING AGGRESIVE TAX PLANNING THROUGH IMPROVED TRANSPARENCY • AND DISCLOSURE (2011) • CORPORATE LOSS UTILISATION THROUGH AGGRESIVE TAX PLANNING (2011) • ADDRESSING TAX RISKS INVOLVING BANKING LOSSES (2010) • O RECENTE ACÓRDÃO DO CASO BARNES GROUP INC. v. COMMISSIONER**, T.C. Memo • 2013-109 (2013), U.S. • A ENORME EXPETATIVA A NÍVEL MUNDIAL SOBRE O SEGUIMENTO QUE IRÁ SER • DADO AO BEPS (“BASE EROSION AND PROFIT SHIFTING”). (*) www.oecd.org/tax/atp (**) ENVOLVENDO 2 SUBSIDIÁRIAS DE UMA SOCIEDADE DOS E.U.A. EM SINGAPURA E BERMUDAS.
MEDIDAS ANTI-FRAUDE E EVASÃO ADOTADAS POR ALGUNS PAÍSES • OS EUA APROVARAM EM MARÇO DE 2010 O “FOREIGN ACCOUNT TAX COMPLIANCE ACT” (FATCA).; • EM MAIO DE 2013 OS EUA ANUNCIARAM QUE ESTAVAM A TRABALHAR COM MAIS DE 75 PAÍSES PARA NEGOCIAR ACORDOS INTERGOVERNAMENTAIS PARA IMPLEMENTAÇÃODO FATCA; • NO DIA 1 DE ABRIL DESTE ANO ENTROU EM VIGOR NO REINO UNIDO UMA NOVA CLÁUSULA GERAL ANTI-ABUSO MAIS CONSISTENTE COM O COMBATE À EVASÃO E PLANEAMENTO FISCAL AGRESSIVO. (*) • EM 9 DE ABRIL O DENOMINADO G5 (ALEMANHA, ESPANHA, FRANÇA, ITÁLIA E REINO UNIDO) ANUNCIOU A • PARTICIPAÇÃO NUM SISTEMA PILOTO DE TROCA DE INFORMAÇÕES COM VISTA AO COMBATE À EVASÃO FISCAL. • LOGO A SEGUIR OUTROS 5 PAÍSES DA UE (BÉLGICA, HOLANDA, POLÓNIA, REPÚBLICA CHECA E ROMÉNIA) ANUNCIARAM QUE IRIAM ADERIR AO SISTEMA, ASSIM QUE ESTEJA IMPLEMENTADOS. • EM 3 DE MAIO DE 2013 O GOVERNO DA AUSTRÁLIA DIVULGOU UM DOCUMENTO PRELIMINAR “IMPLICATIONS OF THE MODERN GLOBAL ECONOMY FOR THE TAXATION OF MULTINATIONAL ENTERPRISES”, ESPERANDO-SE PARA BREVE A DIVULGAÇÃO DO TEXTO DEFINITIVO, QUE DEVERÁ OCORRER ANTES DA REUNIÃO DO G20 DE JULHO, EM MOSCOVO. • EM 9 DE MAIO AS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA AUSTRÁLIA, EUA E UK ANUNCIARAM QUE ESTAVAM A TRABALHAR CONJUNTAMENTE PARA ANALIZAR E TROCAR DADOS SOBRE ACTIVIDADE DAS SUAS SOCIEDADES E “TRUSTS” NAS ILHAS CAIMÃO E SINGAPURA. ** (*) “AN OVERHAUL OF THE TAX RULES HAS CLOSED MANY LOOPHOLES. THE INCOMING GENERAL ANTI-AVOIDANCE RULE SHOULD ALSO HELP”, FINANCIAL TIMES, 7/5/2013. (**) TNI, 20/5/2013, P. 719/720.
IMPORTÂNCIA DE “LEAKS” RECENTES NO DOMÍNIO DA FRAUDE E EVASÃO FISCAIS ABRIL 2013 – “OFFSHORE LEAKS” – DIVULGAÇÃO PELO ICIJ (INTERNATIONAL CONSORTIUM OF INVESTIGATIVE JOURNALISTS)* 2012- A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO REINO UNIDO CONFIRMOU TER RECEBIDO UMA LISTA COM MAIS DE 4000 NOMES DE CIDADÃOS BRITÂNICOS COM CONTAS NO HSBC DE JERSEY (TNI, 26/11/2012, P. 786). 2008 – “LIECHTENSTEIN TAX AFFAIR”/HEINRICH KIEBER. 2008 – “CASO” HERVÉ FALCIANI. 2008 – “CASO” RUDOLF ELMER 2007 – “CASO” BRADLEY C. BIRKENFIELD (*) CONCLUSÕES DO CONSELHO ECOFIN DE 14/5/2013, PARÁGRAFO 14: “NOTES THE FACT THAT THE PRESIDENCY INTENDS TO WRITE TO THE INTERNATIONAL CONSORTIUM OF INVESTIGATIVE JOURNALISTS ASKING THEM TO SUPPLY MEMBER STATES THROUGH THE RELEVANT COMPETENT AUTHORITIES WITH THE NAMES AND DETAILS REGARDING ALL EU CITIZENS ON THE “OFFSHORE LEAKS” LIST.
RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS(*) E TRIBUTAÇÃO DEFINIÇÕES DE “CSR” • É REALIZAR TANTO DINHEIRO QUANTO POSSÍVEL SIMULTANEAMENTE COM A CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA SOCIEDADE, QUER AS QUE DERIVAM DA LEI, QUER AS QUE RESULTAM DO COMPORTAMENTO ÉTICO (MILTON FRIEDMAN). • “IS DEFINED FOR THIS PURPOSE AS A MANNER OF DOING BUSINESS THAT TAKES INTO ACCOUNT THE ECONOMIC, SOCIAL AND ENVIRONMENTAL IMPACT OF THE COMPANY’S ACTIONS, THE SO-CALLED “TRIPLE BOTTOM LINE” (DAVID F. WILLIAM)”. • “TAX IS THE MISSING ELEMENT OF “CRS”. “CSR” SHOULD START WITH TAX COMPLIANCE”. (TAX JUSTICE NETWORK) (*) CORPORATE SOCIAL RESPONSABILITY (CSR)
6 RAZÕES PARA A INTEGRAÇÃO DA “CSR” (*) NA ESTRATÉGIA FISCAL • O CUSTO GENERALIZADO RESULTANTE DA ESCALA CRESCENTE E DA COMPLEXIDADE DA LEGISLAÇÃO CRIADA PARA FAZER FACE AO “PFA”; • RISCOS REPUTACIONAIS; • RISCOS ASSOCIADOS COM A LITIGÂNCIA, COM A PERDA DE ACESSO A CONTRATOS PÚBLICOS, ETC.; • RISCOS DE “CASH-FLOW”: O “PFA” REDUZ A CONFIANÇA EM FUTUROS RETORNOS DADA A INSEGURANÇA QUANTO ÀS RESPONSABILIDADES TRIBUTÁRIAS; • RISCOS DE CONFIANÇA: IMPACTOS POTENCIAIS FISCAIS SOBRE DADOS CONTABILÍSTICOS QUE ERAM CONSIDERADOS SÓLIDOS, PODEM AFETAR A CONFIANÇA DOS INVESTIDORES; • RISCO DE INFORMAÇÃO ASSIMÉTRICA DOS ACIONISTAS RELATIVAMENTE À LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DOS LUCROS. (*) “IF A COMPANY MAKES A GREAT SONG AND DANCE ABOUT CSR WHILE HARDLY PAYING ANY TAXES, VARIOUS STAKEHOLDERS MAY BLAME IT FOR BEING AMBIGUOUS. THE RISK THIS ENTAILS IS THAT THE GOOD NAME IT HAS BUILT UP IN THE AREA OF CORPORATE RESPONSIBILITY IS RAPIDLY LOST. EVEN WHERE THINGS MIGHT HAVE BEEN BLOWN OUT OF PROPORTION, HARM WILL HAVE BEEN DONE.”, ARJO VAN EIJSDEN, EC TAX REVIEW 2013/1, P. 59.
IMPRENSA INTERNACIONAL: DIVULGAÇÃO DE SITUAÇÕES DE FRAUDE FISCAL E ATP(*) • BLOOMBERG, “THE GREAT CORPORATE TAX DODGE” – 17 MARCH 2011; • THE NEW YORK TIMES, “BUT NOBODY PAYS THAT”, NEW YORK TIMES SERIES, DECEMBER 2011; • THE TIMES, “SECRETS OF TAX AVOIDERS”, TIME SERIES, 18 JUNE 2012; • THE GUARDIAN, “TAX GAP”, GUARDIANS NEWS SERIES; • FINANCIAL TIMES, “GREAT TAX RACE”, FT SERIES, APRIL 2013. • VANITY FAIR – “A TALE OF TWO LONDON”, APRIL 2013. • EL PAIS – “ACABAR COM LOS PARAÍSOS FISCALES ES FACILÍSIMO, HACE FALTA QUERER”, 6/5/2013, ENTREVISTA COM RENÉ PASSET E “BASTA DE DESVERGÜENZA FISCAL”, 23/5/2013. • JORNAL EXPRESSO – ARTIGOS RELACIONADOS COM OFFSHORE LEAKS, MAIO E JUNHO 2013. • (*) “TODAY THE TAX POSITIONS OF MNEs ARE NO LONGER SCRUTINIZED JUST BY THE COURTS BUT ALSO BY THE MEDIA. NONGOVERNMENT ORGANIZATIONS HAVE SUCCEEDED IN PUTTING TAX ONTO THE POLITICAL AGENDA AND THIS IN TURN IS BEGINNING TO HAVE AN IMPACT ON GOVERNMENTS”, JEFFREY OWENS, GLOBAL TRENDS IN TAX SYSTEMS, TAX NOTES INTERNATIONAL, OCTOBER 1, 2012, P. 123.
“BEPS”: ALGUMAS CONSTATAÇÕES DA OCDE • AUMENTO DA AGRESSIVIDADE NAS ESTRATÉGIAS FISCAIS DE ALGUMAS MULTINACIONAIS: • CUMPRIMENTO FISCAL • EQUIDADE • LEVEL PLAYING FIELD • NECESSIDADE DE ACÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES FISCAIS E REFORÇO DA COOPERAÇÃO • INADEQUAÇÃO DOS STANDARD INTERNACIONAIS À ECONOMIA DIGITAL • ENVOLVIMENTO NA VIDA ECONÓMICA NUM PAÍS SEM PRESENÇA FISCAL NO MESMO, OU NUM OUTRO, EM QUE SÃO TRIBUTADOS OS LUCROS. • ESTRUTURAS TECNICAMENTE LEGAIS QUE TIRAM VANTAGEM DAS ASSIMETRIAS DAS NORMAS FISCAIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS (*) • DESAPARECIMENTO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL ATRAVÉS DE RECURSO A “HYBRID MISMATCH ARRANGEMENTS”. (HYBRID ENTITIES; DUAL-RESIDENCE ENTITIES; HYBRID INSTRUMENTS; HYBRID TRANSFERS) • NECESSIDADE DE ABORDAGEM GLOBAL E COORDENADA DOS DIFERENTES ASPETOS DO “BEPS”. • RISCOS DIVERSOS DO “BEPS”: • DISTORÇÃO DE CONCORRÊNCIA • PROBLEMAS DE EQUIDADE • DISTORÇÃO NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS • INFLUÊNCIA NEGATIVA SOBRE O CUMPRIMENTO FISCAL VOLUNTÁRIO (*) VER, POR EXEMPLO, DIRKIS, MICHAEL (2012) “(…) NOWHERE MAN SITTING IN HIS NOWHERE LAND”: THE CONTINUOUS SAGA OF CROSS BORDER ARBITRAGE”, REVENUE LAW JOURNAL, VOL. 22. ISS. 1, ARTICLE 5.
GLOBALIZAÇÃO E CADEIA DE VALOR • AS CADEIAS GLOBAIS DE VALOR, CARACTERIZAM-SE PELA FRAGMENTAÇÃO DA • PRODUÇÃO TRANSFONTEIRAS, CONDUZINDO NATURALMENTE À PROCURA DE UMA GESTÃO FISCAL EFICIENTE*; • A FRAGMENTAÇÃO, INICIALMENTE CENTRADA SOBRE A INDÚSTRIA, TEM-SE ALARGADO DE FORMA CRESCENTE AOS SERVIÇOS; • “FASES” E “TAREFAS” TENDEM A SER MAIS IMPORTANTES DO QUE OS PRODUTOS FINAIS; • MUITO DO VALOR DOS BENS E SERVIÇOS LOCALIZA-SE TIPICAMENTE NAS ACTIVIDADES A MONTANTE ONDE OCORREM O “DESIGN”, I&D OU A PRODUÇÃO DOS COMPONENTES “CORE”; • ATIVOS BASEADOS NO CONHECIMENTO, TAIS COMO A PROPRIEDADE INTELECTUAL AS MARCAS**, O SOFTWARE, “ORGANISATIONAL SKILLS”, etc, TÊM GANHO IMPORTÂNCIA CRESCENTE PARA A COMPETITIVIDADE, O CRESCIMENTO ECONÓMICO E O EMPREGO; • A GLOBALIZAÇÃO CRIA CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS GLOBAIS • VISANDO A MAXIMIZAÇÃO DO LUCRO E A MINIMIZAÇÃO DOS GASTOS, INCLUINDO OS • RELATIVOS AOS IMPOSTOS. (*) TAX-EFFICIENT SUPLLY CHAIN MANAGEMENT (TESCM) (**) VER POR EXEMPLO OS “TOP 100 GLOBAL BRANDS” BASEADOS NA METODOLOGIA BrandZ.
FONTE: OECD (2012), “GLOBAL VALUE CHAINS: OECD WORK ON MEASURING TRADE IN VALUE-ADDED AND BEYOND”, INTERNAL WORKING DOCUMENT, STATISTICS DIRECTORATE, OECD, PARIS.
PRINCÍPIOS FISCAIS CHAVE DE TRIBUTAÇÃO DAS ACTIVIDADES TRANSFRONTEIRIÇAS • JURISDIÇÃO TRIBUTÁRIA • TRIBUTAÇÃO MUNDIAL (WORLDWIDE FULL-INCLUSION SYSTEM); • TRIBUTAÇÃO TERRITORIAL (TERRITORIAL SYSTEM); • SOLUÇÕES MISTAS (DEFERRAL SYSTEM) • JURISDIÇÃO TRIBUTÁRIA E NEUTRALIDADE FISCAL* • NEUTRALIDADE NA EXPORTAÇÃO DE CAPITAIS (NEC) E NEUTRALIDADE NA IMPORTAÇÃO DE CAPITAIS (NIC); • NEUTRALIDADE NA IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE CAPITAIS (NISC) E NEUTRALIDADE DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE CAPITAIS (NESC); • NEUTRALIDADE NA PROPRIEDADE DO CAPITAL (NPC)** • CONSEQUÊNCIAS • DUPLA TRIBUTAÇÃO • ELIMINAÇÃO NO TODO OU EM PARTE DA DUPLA TRIBUTAÇÃO • DUPLA NÃO-TRIBUTAÇÃO • PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA • FINANCIAMENTO (DEBT/EQUITY BIAS) • MEDIDAS ANTI-ABUSO (*) VER PROF. MORRIS LEHNER, “O IMPACTO DA NEUTRALIDADE FISCAL NA CRISE FINANCEIRA GLOBAL”, CONSTITUIÇÃO, ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO: REVISTA DA ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL, CURITIBA 2011, N.º 4, JAN-JUN, P. 190-207. (**) CAPITAL OWNERSHIP NEUTRALITY.
PRINCIPAIS MEDIDAS ANTI-EVASÃO • NORMAS GERAIS ANTI-ABUSO (“GAARs”) • NORMAS ESPECIFICAS ANTI-ABUSO (“SAARs”) • “CONTROLLED FOREIGN COMPANIES “(“CFC”) • NORMAS “ANTI-TREATY SHOPPING” • NORMAS DE SUBCAPITALIZAÇÃO (THIN CAPITALISATION RULES) • “SUBJECT-TO-TAX AND SWITCH-OVER CLAUSES” INSERIDAS NOS TRATADOS • LIMITAÇÃO DAS DEDUÇÕES DE JUROS PARA EFEITOS FISCAIS • NORMAS ANTI-HÍBRIDOS • NORMAS ANTI-EROSÃO DAS BASES TRIBUTÁRIAS • EFEITO DISSUADOR DE ALGUNS ACÓRDÃOS DO TJUE RELATIVOS À PREVENÇÃO DE ARRANJOS ARTIFICIAIS OU FICTÍCIOS COM INTUITOS DE EVASÃO FISCAL.
“BEPS”: ÁREAS CHAVE DE ENFOQUE • TRANSPARÊNCIA ACRESCIDA DAS TAXAS EFETIVAS DE TRIBUTAÇÃO DAS MULTINACIONAIS; • INCONSISTÊNCIAS INTERNACIONAIS NA CARATERIZAÇÃO DE • ENTIDADES E PRODUTOS FINANCEIROS, INCLUINDO “HYBRID MISMATCH ARRANGEMENTS”; • ATUALIZAÇÃO DOS CONCEITOS DO TRATADO RELATIVAMENTE AO FORNECIMENTO DE • PRODUTOS E SERVIÇOS DIGITAIS; • TRATAMENTO DAS TRANSACÇÕES FINANCEIRAS INTRA-GRUPO; • PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, EM PARTICULAR: • TRANSFERÊNCIA DE RISCOS E DE INTANGÍVEIS; • PARTILHA ARTIFICIAL DE PROPRIEDADE DOS ATIVOS, ENTRE EMPRESAS DO GRUPO; • TRANSACÇÕES ENTRE SOCIEDADES DO GRUPO QUE RARAMENTE TERIAM LUGAR • ENTRE EMPRESAS INDEPENDENTES. • EFETIVIDADE DAS NORMAS ANTI-ABUSO, EM PARTICULAR; • CLAÚSULAS GERAIS ANTI-ABUSO; • REGIMES DE TRANSPARÊNCIA FISCAL INTERNACIONAL (“CFC”) • SUBCAPITALIZAÇÃO • CLÁUSULAS PARA EVITAR O ABUSO DOS TRATADOS • REGIMES FISCAIS PREJUDICIAIS.
PRINCÍPIOS FISCAIS CHAVE E OPORTUNIDADES DE “BEPS” • JURISDIÇÃO COMPETENTE PARA A TRIBUTAÇÃO • BAIXA TRIBUTAÇÃO DE SUCURSAIS • ENTIDADES HÍBRIDAS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS HÍBRIDOS • ACTUAÇÃO DE UMA EMPRESA DE LIGAÇÃO “CONDUIT COMPANY” • “DERIVADOS” • CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PERMANENTE • PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA • DESLOCALIZAÇÃO DE FUNÇÕES, ATIVOS E RISCOS PARA ONDE OS RESPETIVOS RETORNOS SEJAM TRIBUTADOS MAIS FAVORAVELMENTE • PROBLEMAS COM A AVALIAÇÃO DE RISCOS • FINANCIAMENTO • DEBT/EQUITY BIAS • FINANCIAMENTO INTRA-GRUPO • ANTI-ABUSO • FRONTEIRA DO “ATP” • ESTRATÉGIAS PARA EVITAR AS NORMAS “CFC” • ESTRATÉGIAS PARA UTILIZAR “AGRESSIVAMENTE” OS PREJUÍZOS FISCAIS
ALGUNS “TAX ARRANGEMENTS” • DOUBLE IRISH • COMPANY PAYS ROYALTIES TO THE USE INTELLECTUAL PROPERTY (IP), WHICH GENERATES • EXPENSES THAT REDUCED THE AMOUNT PAID IN IRELAND.(*) • (É CHAMADO DOUBLE IRISH DADO ENVOLVER DUAS EMPRESAS IRLANDESAS, UMA ATUANDO NA IRLANDA E A OUTRA NUM PARAÍSO FISCAL). • DOUBLE IRISH - DUTCH SANDWICH (**) • COMPANY COLLECTS THE ROYALTIES IN A TAX HAVEN SUCH AS BERMUDAS OR THE CAYMANS, THEREBY AVOIDING IRISH TAXES. • THE PAYMENTS MADE BY THE DUBLIN COMPANY GO TO BERMUDA VIA THE NETHERLAND’S, CREATING THE SO-CALLED “DUTCH SANDWICH”. (*) FINANCIAL TIMES, “GREAT TAX RACE”, JAMIE SMYTH, APRIL 2013 (**) NUM ARTIGO DE 28/4/2013 DA NEW YORK TIMES O ESQUEMA É DESIGNADO POR “DOUBLE IRISH WITH A DUTCH SANDWICH”. VER DESIGNADAMENTE RAMÓN FALCÓN Y TELLA, “LA RUTA DE LAS ANTILLAS” Y EL “SÁNDWICH HOLANDÉS”, REVISTA ARANZADI, QUINCENA FISCAL 9, MAYO I-2013, PÁGS 11 A 14.
* (*) The New York Times, April 28, 2012
COMPONENTES DO PLANO DE ACÇÃO PARA FAZER FACE A ESTRATÉGIAS “BEPS” (“PRESSURE POINTS”) • INSTRUMENTOS PARA EXTINGUIR OU NEUTRALIZAR OS EFEITOS DE HYBRID MISMATCH ARRANGEMENTS E SUA ARBITRAGEM; • MELHORIAS OU CLARIFICAÇÕES DAS NORMAS SOBRE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA; • SOLUÇÕES ATUALIZADAS RELACIONADO COM A JURISDIÇÃO FISCAL COMPETENTE, PARTICULARMENTE NOS DOMÍNIOS DOS BENS E SERVIÇOS DIGITAIS (“DIGITAL ECONOMY”); • MEDIDAS ANTI-ABUSO MAIS EFETIVAS; • NORMAS SOBRE O TRATAMENTO FISCAL DAS OPERAÇÕES INTRA-GRUPO; • SOLUÇÕES PARA CONTER MAIS EFETIVAMENTE OS REGIMES FISCAIS PREJUDICIAS.
ETAPAS SEGUINTES • REUNIÃO DO G8, 17 E 18 DE JUNHO DE 2013, NA IRLANDA DO NORTE; • APROVAÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO BEPS, 25/6/2013, CENTRADO EM 3 CONCEITOS: COERÊNCIA, SUBSTÂNCIA E TRANSPARÊNCIA; • APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DA OCDE AO G20 (MINISTROS DAS FINANÇAS), 19/20 JULHO DE 2013 • SUBMISSÃO AO G20 EM SETEMBRO • SEQUÊNCIA OPERACIONAL (GRUPOS): • PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA • JURISDIÇÃO FISCAL (E.P; RETENÇÃO NA FONTE; RESIDÊNCIA FISCAL; “CFC”, “DIGITAL ECONOMY”, etc) • COMBATE À EROSÃO TRIBUTÁRIA
ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O FUTURO • DECLARAÇÕES FISCAIS DAS MULTINACIONAIS, “COUNTRY-BY-COUNTRY”, A PARTIR DE 2015?; • QUAL IRÁ SER O PAPEL DO FATCA?; • TROCA AUTOMÁTICA E AMPLA DE INFORMAÇÕES NA UE JÁ EM 2015?;* • A DIVISÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE COORDENAÇÃO DAS ÁREAS BEPS: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA (UK); JURISDIÇÕES FISCAIS (FRANÇA E EUA) E EROSÃO TRIBUTÁRIA (ALEMANHA) NÃO INDICIAM O CONTROLO PELOS “GRANDES”?; • ESTARÃO OS E.U.A. DISPONÍVEIS PARA A ALTERAÇÃO DAS REGRAS FISCAIS DA “DIGITAL ECONOMY”?** • COMO (E QUANDO) ALTERAR AS CERCA DE 3.000 CDT EM VIGOR? • A CCCTB TERÁ MELHORES CONDIÇÕES PARA AVANÇAR? (*) DIFICULDADES NEGOCIAIS COM A ÁUSTRIA E LUXEMBURGO E ANDORRA, LIECHTENSTEIN, SÃO MARINO E A SUIÇA. O ARTIGO 8, PARÁGRAFO 1(a) ATÉ (e) DA DIRETIVA 2011/16, UE JÁ PREVÊ A TROCA AUTOMÁTICA PARA ALGUMAS CATEGORIAS DE RENDIMENTOS E DE CAPITAIS. (**) VER “TAX IN CYBERSPACE”, ECONOMIST, 4/5/2013.
WHAT TREASURY SHOULD SAY TO MULTINATIONALS* • THE ERA OF PAYING LITTLE OR NO CORPORATE INCOME TAXES ALL OVER THE WORLD, INCLUDING THE UNITED STATES, IS OVER; • THE UNITED STATES NO LONGER ENJOYS THE ABILITY TO BOSS OTHER COUNTRIES, PARTICULARLY EUROPEAN GOVERNMENTS; • EUROPEAN ADHERENCE TO THE INTERNATIONAL CONSENSUS THAT FAVORS RESIDENCE COUNTRY TAXATION IS WEAKENING; • THE CONCERNS OF THE BRICS COUNTRIES HAVE TO BE ADDRESSED; • IN THE NEAR FUTURE, U.S. MULTINATIONALS WILL HAVE TO PAY SOME TAX SOMEWHERE; • (*)(HYPOTHETICAL MEMORANDUM FROM THE TREASURY DEPARTMENT TO U.S. MULTINATIONALS: LEE A. SHEPPARD, TNI, • MAY 27, 2013, P. 839/841)
A REFORMA FISCAL DOS EUA – DA TRIBUTAÇÃO MUNDIAL PARA A TRIBUTAÇÃO TERRITORIAL? • O RECONHECIMENTO DO MAU FUNCIONAMENTO DO SISTEMA* E QUE O PRINCIPAL PROBLEMA RESIDE NO “RENDIMENTO SEM PÁTRIA”; • O SISTEMA TERRITORIAL EM ANÁLISE NO “WAYS AND MEANS COMMITTEE” COMPORTA VÁRIAS OPÇÕES PARA FAZER FACE À MIGRAÇÃO DE INTANGÍVEIS; • HARRY GRUBERT E ROSANNE ALTSCHULER APRESENTARAM RECENTEMENTE (1 DE ABRIL) UM IMPORTANTE ESTUDO: “FIXING THE SYSTEM: NA ANAYSIS OF ALTERNATIVE PROPOSAL FOR THE REFORM OF INTERNATIONAL TAX” EM QUE ANALISAM DIVERSAS OPÇÕES E ESCOLHEM COMO A MAIS VANTAJOSA A QUE DESIGNAM POR “MINIMUM TAX WITH EXPENSING”. TRATA-SE DE UM DOCUMENTO DE REFERÊNCIA A NÃO PERDER**. • THE OXFORD UNIVERSITY CENTRE FOR BUSINESS TAXATION ESTÁ A ESTUDAR UM SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES BASEADO NO “PRINCÍPIO DE DESTINO” APLICÁVEL AO IVA***. (*) “WE’LL MAKE SURE THAT COMPANIES CAN’T AVOID PAYING TAX ON INCOME THEY EARN IN THE U.S. BY PRETENDING THAT THEY EARNED IT IN AN OVERSEAS TAX HAVEN INSTEAD”, DAVE CAMP AND MAX BAUCUS, THE WALL STREET JOURNAL, APRIL 7, 2013. (**) PROCURAR EM SOCIAL SCIENCE RESEARCH NETWORK. (***) MICHAEL DEVEREUX, “HOW WE CAN MAKE GLOBAL COMPANIES PAY THEIR FAIR SHARE OF TAX”, FINANCIAL TIMES, 23/5/2013.