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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-RO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-RO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. IMPORTÂNCIA DO TEMA. 1- As obras são a parte mais aparente das políticas públicas 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados 3- A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-RO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

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Presentation Transcript


  1. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-RO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

  2. IMPORTÂNCIA DO TEMA 1- As obras são a parte mais aparente das políticas públicas 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados 3- A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização 4- Há um confronto constante entre a parte documental e as observações de trabalhos de campo 5- Existe um estigma negativo por parte da Sociedade 6- Deve haver o respeito ao Desenvolvimento Sustentável 7- O fator tempestividade é crucial

  3. ACOMPANHAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO LEVANTAMENTO MONITORAMENTO MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO

  4. FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO • 1995 - Obras Inacabadas • 1996 - Auditoria nas obras prioritárias • 1997 - LDO : obras com indícios de irregularidades • 2001 - LDO: classificação dos indícios quanto à gravidade • 2003 - LDO: conceito de indício de irregularidades graves; subsídios para avaliação da conveniência e oportunidade de paralisação ou continuidade das obras; prioridade nos processos de obra; Custos de materiais e serviços <= 30% SINAPI (expansão do SINAPI) • 2004 - LDO: Custos de materiais e serviços <= mediana do SINAPI • CN: bloqueio PTs, contratos, convênios • TCU: condenação em débito, aplicação de multas, inabilitação dos gestores e de empresas

  5. Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

  6. CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves RESULTADO DA AÇÃO

  7. Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO. INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE

  8. Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG

  9. Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS

  10. IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS

  11. Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos, resultando em superfaturamento. DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO

  12. Não-parcelamento do objeto da licitação. (Acórdão n.º 180/2001 - PL) Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (Decisão n.º 1090/2001 - PL) NA LICITAÇÃO

  13. Exigências que restringem a competitividade. (Acórdão n.º 640/2001 - PL) Dispensa/inexigibilidade indevidas. NA LICITAÇÃO

  14. Alterações indevidas de projetos. (Decisão n.º 254/2000 - Plenário) Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. (Decisão n.º 877/2000 - Plenário) DURANTE O CONTRATO

  15. Pagamento por serviço não executado. (Decisão n.º 366/1999 - Plenário) Falta de licença ambiental. (Acórdão 1.074/2003 - Plenário) DURANTE O CONTRATO

  16. Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. (Decisão 860/1999 - Plenário) Reajustamento irregular. (Decisão 485/2000 - Plenário) Descumprimento de deliberações do TCU. DURANTE O CONTRATO

  17. Aplicação de material inferior ao previsto. (Decisão 863/1999 - Plenário) Falta de registro no SIASG. DURANTE O CONTRATO

  18. ASPECTOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS

  19. “...uma oportunidade de colocar um pouco de responsabilidade social nas auditorias de obras públicas; uma oportunidade de deixar sementes de efetividade para além dos quesitos de legalidade e aparente eficiência da execução das obras públicas...” ASPECTOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NAS AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS

  20. Aumento do foco para além da questão documental de licenciamento Definição de critérios de contabilidade ambiental Parcerias com órgãos da área ambiental Conscientização que conduza ao meio ambiente como patrimônio público Inclusão de quesitos ambientais em tomadas e prestações de contas, acompanhamento e outros processos Fatores críticos de sucesso

  21. Estudo do cenário socioeconômico da região ( turístico, recursos naturais, paisagens, lazer e qualidade de vida ) e entrevistas ou outras consultas com a comunidade, pequenos empresários e “ usuários ” da região Estudo dos insumos e produtos da obra, inclusive indiretos, como ruídos e aspectos visuais Técnicas de planejamento a incluir na Auditoria de Obras

  22. Estimativa prévia dos ecovalores, impactos ambientais e possibilidade de danos à saúde Estimativa prévia de possibilidades de ocupação irregular do entorno pós-obra Técnicas de planejamento a incluir na Auditoria de Obras

  23. A tempestividade de atuação preventiva e orientadora A abrangência documental da auditoria de obras As possibilidades de propostas corretivas a órgãos de diversas esferas O valor agregado pela auditoria de obras à questão ambiental

  24. Surgimento das parcerias público - privado ( PPPs ) Necessidade crescente de capacitação e cooperação entre agentes de controle Fortalecimento da importância da Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável CENÁRIOS FUTUROS COM IMPACTO NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

  25. Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas Encontros técnicos periódicos com intensa participação do TCU SINAOP - Simpósio Anual de Auditoria de Obras Públicas, nona edição em novembro de 2004 no RJ IBRAOP

  26. SECEX/RORua Afonso Pena, 234Porto Velho/RO

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