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Carteira de depósitos bancários. 1. Criação e gestão. Nos termos do Regulamento Administrativo n.° 15/2006, cabem ao Fundo de Pensões a criação e gestão da carteira de depósitos bancários. 2. Objectivos de investimento da carteira de depósitos bancários.
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1. Criação e gestão • Nos termos do Regulamento Administrativo n.° 15/2006, cabem ao Fundo de Pensões a criação e gestão da carteira de depósitos bancários
2. Objectivos de investimento da carteira de depósitos bancários • Preservação de capitais dentro da taxa mínima de risco
3. Características da carteira de depósitos bancários • Constituída por depósitos bancários de diferentes prazos, efectuados em patacas • Depósitos com prazo máximo de um ano, não excedendo, em regra geral, a data de alteração da aplicação das contribuições • Os depósitos a prazo não podem representar menos de 95% da totalidade dos depósitos • Os depósitos em cada banco não podem representar mais de 30% da totalidade dos mesmos • Os bancos devem ter autorização para a exploração das respectivas actividades em Macau e possuirem um grau de avaliação de risco não inferior ao determinado na classificação de crédito (rating)
4.1Funcionamento da carteira de depósitos bancários (1) • A carteira de depósitos bancários é representada por unidades de participação • Valor das correspondentes unidades de participação = (a) x (b) (a) Número de unidades de participação da carteira de depósitos bancários (b) Valor da unidade de participação da carteira de depósitos
4.2 Funcionamento da carteira de depósitos bancários (2) • Caso o contribuinte optar por aplicar as contribuições na carteira de depósitos bancários, o Fundo de Pensões procederá, por conta do contribuinte, à subscrição das unidades de participação da carteira de depósitos bancários • Número de unidades de participação subscritas = Valor aplicado na carteira de depósitos bancários ÷ Valor da unidade de participação à data
Contribuinte Valor aplicado na carteira de depósitos bancários no 1.° mês MOP Número de unidades de participação subscritas A 1,000 100 B 1,600 160 C 1,200 120 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,000 700 5.1Funcionamento da carteira de depósitos bancários - exemplo de subscrição
A 1,500 B 2,000 C 1,800 D 1,700 5.2 Funcionamento da carteira de depósitos bancários - exemplo de subscrição (cont.) (2) O valor total das contribuições é depositado nos diferentes bancos Banco Montante depositado (MOP) Montante total 7,000
5.3Funcionamento da carteira de depósitos bancários - exemplo de subscrição (cont.) (3) Cálculo do valor da unidade da participação antes da 2. a subscrição Suponhamos que os juros gerados antes da 2.a subscrição = MOP24 Valor actualizado da unidade de participação = MOP7,024 700 = 10.0342 Valor líquido global da carteira de depósitos bancários = capital + juros gerados = MOP7,000 + MOP24 = MOP7,024 Número de unidades de participação já subscritas = 700
5.4 Funcionamento da carteira de depósitos bancários - exemplo de subscrição (cont.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(5) Valor das unidades de participação acumuladas do contribuinte Valor actualizado da unidade de participação = MOP10.0342 Contribuinte Número acumulado das unidades de participação Valor acumulado das unidades de participação MOP A 199.6591 2,003.41 B 319.4546 3,205.47 C 239.5909 2,404.10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,397.6138 14,024.00 5.5 Funcionamento da carteira de depósitos bancários - exemplo de subscrição (fim)
6. Funcionamento da carteira de depósitos bancários – exemplo de resgate • Suponhamos que o contribuinte A desliga-se do serviço de seguida e pede a liquidação das contas • Suponhamos que o valor actualizado da unidade de participação = MOP10.0400 (Fórmula de cálculo conforme slide 9) • Valor acumulado das unidades de participação do contribuinte A • = MOP10.0400 x 199.6591 • = MOP2,004.57
7.Custos de gestão da carteira de depósitos bancários • Os custos de gestão da carteira de despósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões • As eventuais despesas bancárias são suportados pelos contribuintes.
Método de aplicação das contribuições (1) • Nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.° 15/2006, cada plano de aplicação das contribuições deve corresponder a 10%, ou um seu múltiplo, da totalidade dos saldos das contas ou da totalidade das contribuições mensais
Método de aplicação das contribuições (2) • Totalidade dos saldos das contas, que incluem : • O valor a transferir, a compensação pecuniária e a prestação pecuniária extraordinária • O saldo global registado em todas as contas do contribuinte à data da mudança dos planos de aplicação das contribuições • Totalidade das contribuições mensais, que incluem: • As contribuições que venham a ser efectuadas mensalmente pelo contribuinte • As contribuições que venham a ser efectuadas mensalmente pela RAEM
Método de aplicação das contribuições – exemplo MOP MOP Totalidade dos saldos das contas 10,000 700 1,400 Contribuições individuais Totalidade das contribuições mensais : Contribuições da RAEM 2,100 10,000
Montante=MOP10,000 x 50%=5,000 Montante=MOP2,100 x 30%=630 Método de aplicação das contribuições – cont. exemplo (preenchimento correcto)
Não soma 100% Não é múltiplo de 10% Método de aplicação das contribuições – cont. exemplo (preenchimento incorrecto)
Método de aplicação das contribuições – consequências do preenchimento incorrecto • O contribuinte deve preencher com cuidado a sua opção de distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições no espaço próprio do impresso • Caso o contribuinte não indique ou não tenha preenchido correctamente a distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições, a respectiva totalidade dos saldos das contas e totalidade das contribuições mensais serão aplicadas na carteira de depósitos bancários