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História do Brasil Independente I Prof. Marcos Napolitano. Aula 3 – Dinâmicas políticas do Império (Regência e Segundo Reinado). Regência (1831-1840). TRINA PROVISÓRIA – Nicolau Vergueiro (“revolução”), Marques de Caravelas (“tradição”), Francisco de Lima e Silva (militar)
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História do Brasil Independente IProf. Marcos Napolitano Aula 3 – Dinâmicas políticas do Império (Regência e Segundo Reinado)
Regência (1831-1840) • TRINA PROVISÓRIA – Nicolau Vergueiro (“revolução”), Marques de Caravelas (“tradição”), Francisco de Lima e Silva (militar) • TRINA PERMANENTE (1831-1834): Braulio Muniz (“Norte”), Costa Carvalho (“Sul”), Francisco de Lima e Silva (militar). Diogo Feijó, ministro da Justiça. • Debate Honório Leão (foco no parlamento) e Evaristo Veiga (foco no poder executivo). • Facções – Exaltados (Farroupilhas); Moderados (Chimangos); Restauradores (Caramurus). Exaltados fundam a Sociedade Federal; Moderados, a Sociedade Defensora (Evaristo da Veiga). • Após rebeliões de tipo “povo-tropa” do Império (1828-1831); esvaziamento do Exercito e criação da Guarda Nacional. • 1832-1834 – Parlamento (Câmara baixa) assume o lugar central da política, apontando para reforma constitucional e reestruturação do poder judiciário. • 1832 – Código do Processo Criminal – tentativa de “autogoverno”, “juiz de paz” com eleição direta na Paróquia, júri popular.
Regência – dinâmica política • Tensão entre “autogoverno” local e federalismo provincial (“monarquia federativa”, conforme projeto liberal) • Ato Adicional (1834) tenta estabelecer um meio termo entre a centralização e monarquia federativa. • 1834 – A partir deste ano, as tensões políticas da Corte foram levadas para as províncias. Eixo do conflito: lugar das províncias (e suas elites) no novo arranjo político. • Regente único – 1835 (Feijó) e 1837 (Pedro de Araujo Lima) • 1837 – Convergência de setores moderados e conservadores (restauradores) para a reorganização político-administrativa do país, sob ameaça de desagregação. Antigos opositores dos Bragança se rendem à nova ordem (Bernardo Pereira de Vasconcelos). Regresso, período no qual a questão da “liberdade” muda de leitura (MATTOS, Ilmar)
Regência – Dinâmica Política II • Conforme Roderick BARMAN, abdicação de Pedro I, privou o Brasil de qualquer fonte de poder externa. • Abril 1831 a set/1837 – predomínio das “pátrias locais” – tensão entre “federalismo” e “anarquia”. • Set/1837 a 1840 – “nação” predomina sobre as “pátrias locais”. • Barman vê a atuação de quatro grupos – luso-brasileiros (conservadores, base no Senado), nativistas (moderados, com base na Câmara), exaltados (Cipriano Barata, com base em facções provinciais) e “Bloco de Coimbra”. Aliança do Bloco de Coimbra com os nativistas, forma a base dos liberais moderados. • Com as revoltas provinciais, o Bloco de Coimbra se retira da aliança, pois defendia a centralização. Com o medo da restauração o Bloco adere às reformas de 1834, por pragmatismo, mas logo depois chega a notícia da morte de Pedro, fazendo-os aderirem ao Regresso.
Reformas regenciais • Código do Processo Criminal – escolha popular dos Juizes; habeas-corpus; júri popular; divisão judiciária – comarca, termo e distrito de paz (unidade mínima, com 75 casas ao menos). Juiz de Direito – Comarca, nomeado pelo Imperador; Juiz Municipal – Termo - escolhido pelo Presidente da Província; Juiz de Paz – distrito – eleito. Poder Judiciário com funções de polícia. Tentativa de implantar um “autogoverno” local, de feição descentralizadora (tal como se entendia o projeto liberal da época)
Reformas regenciais II: Ato Adicional 1834 • Ato Adicional (12/8) – criação das Assembléias Provinciais (Legislativas); Mantem nomeação imperial para Presidente; Supressão do Conselho de Estado, com manutenção do Senado Vitalício; • Regência una, eleita. • Governo de Feijó – 12/10/1835 a 18/12/1837.
Revoltas Regenciais • 1831 a 1834 – Revoltas ‘restauradoras’ ou ‘exaltadas’ (“povo miúdo”) • 1835 a 1842 – revoltas provinciais – luta das facções locais para controlar o poder regional e o acesso ao poder central • Tensões em jogo: elites X homens livres pobres; proprietários X escravos.
Revoltas Regenciais • Cabanagem (PA) – 1835-1840: crise intra-oligárquica que se transformou em guerra civil de ‘classes’ • Balaiada (MA) – 1838-1841: idem • Sabinada (BA) – 1837: revolta republicana com base social popular • Farroupilha (RS): dissidência oligárquica, crítica à política fiscal da Coroa, que se transformou em revolta republicana, com momentos de separatismo. • Revoltas escravas: Carrancas (MG,1833) e Malês (BA, 1835).
Regresso • Regência de Pedro de Araujo Lima – Revisão das bases institucionais do poder provincial (Ato 1834 e Código do Processo Criminal) , aliado à repressão às guerras provinciais • Partido do Regresso (Bernardo de Vasconcelos) , base do Partido da Ordem e do futuro Partido Conservador, que conquista hegemonia após 1844 (tendo sua base na oligarquia fluminense Rodrigues Torres, Paulino Soares, Eusébio de Queiroz, Costa Carvalho). • Aliança conservadora: Magistratura, Facção áulica, Oligarquia. • Ação protagonista das bancadas provinciais: PE, MG, SP, RJ (M.Dolhnikoff) • Face à reação conservadora, liberais se aproximam da “facção áulica” e articulam o “golpe da maioridade”, mas aqueles jamais conseguiram efetiva uma hegemonia. O golpe da maioridade foi, a rigor, foi um “golpe palaciano” que se apoiou nos liberais.
Regresso II • “Construção da ordem” (José Murilo de Carvalho): “acumulação primitiva de poder”, construída no final da regência, apoiada no esquema: Rei + alta magistratura (e políticos nacionais) + grande comércio + grande propriedade. • Lei de interpretação do Ato (maio/1840) • Lei de reforma do Código de Processo Criminal (1841) – centralização da polícia e da justiça
Bases institucionais e políticas do Regresso • Fortalecimento da autoridade imperial: sobretudo a partir de 1844; Imperador mais envolvido com a administração e a política • Lei de Interpretação do Ato (12/5/1840) – retirou o poder das Assembléias e centralizou a Justiça, separando polícia administrativa do judiciário. • Reforma do processo (8/12/1841) – retirou poder dos juízes de paz (transferidos para o Chefe de Polícia e delegados). Diluição do Tribunal Popular, predomínio do Juiz de Direito, nomeado. Esta reforma causará a revolta liberal em SP e MG, em 1842. • Retorno do Conselho de Estado (23/11/1841)
Debate historiográfico • Eixo da polêmica: transação entre governo central e poderes provinciais (Miriam DOLHNIKOFF), centralização política como projeto da elite burocrática (J.M.CARVALHO) ou hegemonia conservadora e centralizadora imposta como direção de classe (Ilmar MATTOS)