1 / 12

História do Brasil Independente I Prof. Marcos Napolitano

História do Brasil Independente I Prof. Marcos Napolitano. Aula 3 – Dinâmicas políticas do Império (Regência e Segundo Reinado). Regência (1831-1840). TRINA PROVISÓRIA – Nicolau Vergueiro (“revolução”), Marques de Caravelas (“tradição”), Francisco de Lima e Silva (militar)

orien
Download Presentation

História do Brasil Independente I Prof. Marcos Napolitano

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. História do Brasil Independente IProf. Marcos Napolitano Aula 3 – Dinâmicas políticas do Império (Regência e Segundo Reinado)

  2. Regência (1831-1840) • TRINA PROVISÓRIA – Nicolau Vergueiro (“revolução”), Marques de Caravelas (“tradição”), Francisco de Lima e Silva (militar) • TRINA PERMANENTE (1831-1834): Braulio Muniz (“Norte”), Costa Carvalho (“Sul”), Francisco de Lima e Silva (militar). Diogo Feijó, ministro da Justiça. • Debate Honório Leão (foco no parlamento) e Evaristo Veiga (foco no poder executivo). • Facções – Exaltados (Farroupilhas); Moderados (Chimangos); Restauradores (Caramurus). Exaltados fundam a Sociedade Federal; Moderados, a Sociedade Defensora (Evaristo da Veiga). • Após rebeliões de tipo “povo-tropa” do Império (1828-1831); esvaziamento do Exercito e criação da Guarda Nacional. • 1832-1834 – Parlamento (Câmara baixa) assume o lugar central da política, apontando para reforma constitucional e reestruturação do poder judiciário. • 1832 – Código do Processo Criminal – tentativa de “autogoverno”, “juiz de paz” com eleição direta na Paróquia, júri popular.

  3. Regência – dinâmica política • Tensão entre “autogoverno” local e federalismo provincial (“monarquia federativa”, conforme projeto liberal) • Ato Adicional (1834) tenta estabelecer um meio termo entre a centralização e monarquia federativa. • 1834 – A partir deste ano, as tensões políticas da Corte foram levadas para as províncias. Eixo do conflito: lugar das províncias (e suas elites) no novo arranjo político. • Regente único – 1835 (Feijó) e 1837 (Pedro de Araujo Lima) • 1837 – Convergência de setores moderados e conservadores (restauradores) para a reorganização político-administrativa do país, sob ameaça de desagregação. Antigos opositores dos Bragança se rendem à nova ordem (Bernardo Pereira de Vasconcelos). Regresso, período no qual a questão da “liberdade” muda de leitura (MATTOS, Ilmar)

  4. Regência – Dinâmica Política II • Conforme Roderick BARMAN, abdicação de Pedro I, privou o Brasil de qualquer fonte de poder externa. • Abril 1831 a set/1837 – predomínio das “pátrias locais” – tensão entre “federalismo” e “anarquia”. • Set/1837 a 1840 – “nação” predomina sobre as “pátrias locais”. • Barman vê a atuação de quatro grupos – luso-brasileiros (conservadores, base no Senado), nativistas (moderados, com base na Câmara), exaltados (Cipriano Barata, com base em facções provinciais) e “Bloco de Coimbra”. Aliança do Bloco de Coimbra com os nativistas, forma a base dos liberais moderados. • Com as revoltas provinciais, o Bloco de Coimbra se retira da aliança, pois defendia a centralização. Com o medo da restauração o Bloco adere às reformas de 1834, por pragmatismo, mas logo depois chega a notícia da morte de Pedro, fazendo-os aderirem ao Regresso.

  5. Reformas regenciais • Código do Processo Criminal – escolha popular dos Juizes; habeas-corpus; júri popular; divisão judiciária – comarca, termo e distrito de paz (unidade mínima, com 75 casas ao menos). Juiz de Direito – Comarca, nomeado pelo Imperador; Juiz Municipal – Termo - escolhido pelo Presidente da Província; Juiz de Paz – distrito – eleito. Poder Judiciário com funções de polícia. Tentativa de implantar um “autogoverno” local, de feição descentralizadora (tal como se entendia o projeto liberal da época)

  6. Reformas regenciais II: Ato Adicional 1834 • Ato Adicional (12/8) – criação das Assembléias Provinciais (Legislativas); Mantem nomeação imperial para Presidente; Supressão do Conselho de Estado, com manutenção do Senado Vitalício; • Regência una, eleita. • Governo de Feijó – 12/10/1835 a 18/12/1837.

  7. Revoltas Regenciais • 1831 a 1834 – Revoltas ‘restauradoras’ ou ‘exaltadas’ (“povo miúdo”) • 1835 a 1842 – revoltas provinciais – luta das facções locais para controlar o poder regional e o acesso ao poder central • Tensões em jogo: elites X homens livres pobres; proprietários X escravos.

  8. Revoltas Regenciais • Cabanagem (PA) – 1835-1840: crise intra-oligárquica que se transformou em guerra civil de ‘classes’ • Balaiada (MA) – 1838-1841: idem • Sabinada (BA) – 1837: revolta republicana com base social popular • Farroupilha (RS): dissidência oligárquica, crítica à política fiscal da Coroa, que se transformou em revolta republicana, com momentos de separatismo. • Revoltas escravas: Carrancas (MG,1833) e Malês (BA, 1835).

  9. Regresso • Regência de Pedro de Araujo Lima – Revisão das bases institucionais do poder provincial (Ato 1834 e Código do Processo Criminal) , aliado à repressão às guerras provinciais • Partido do Regresso (Bernardo de Vasconcelos) , base do Partido da Ordem e do futuro Partido Conservador, que conquista hegemonia após 1844 (tendo sua base na oligarquia fluminense Rodrigues Torres, Paulino Soares, Eusébio de Queiroz, Costa Carvalho). • Aliança conservadora: Magistratura, Facção áulica, Oligarquia. • Ação protagonista das bancadas provinciais: PE, MG, SP, RJ (M.Dolhnikoff) • Face à reação conservadora, liberais se aproximam da “facção áulica” e articulam o “golpe da maioridade”, mas aqueles jamais conseguiram efetiva uma hegemonia. O golpe da maioridade foi, a rigor, foi um “golpe palaciano” que se apoiou nos liberais.

  10. Regresso II • “Construção da ordem” (José Murilo de Carvalho): “acumulação primitiva de poder”, construída no final da regência, apoiada no esquema: Rei + alta magistratura (e políticos nacionais) + grande comércio + grande propriedade. • Lei de interpretação do Ato (maio/1840) • Lei de reforma do Código de Processo Criminal (1841) – centralização da polícia e da justiça

  11. Bases institucionais e políticas do Regresso • Fortalecimento da autoridade imperial: sobretudo a partir de 1844; Imperador mais envolvido com a administração e a política • Lei de Interpretação do Ato (12/5/1840) – retirou o poder das Assembléias e centralizou a Justiça, separando polícia administrativa do judiciário. • Reforma do processo (8/12/1841) – retirou poder dos juízes de paz (transferidos para o Chefe de Polícia e delegados). Diluição do Tribunal Popular, predomínio do Juiz de Direito, nomeado. Esta reforma causará a revolta liberal em SP e MG, em 1842. • Retorno do Conselho de Estado (23/11/1841)

  12. Debate historiográfico • Eixo da polêmica: transação entre governo central e poderes provinciais (Miriam DOLHNIKOFF), centralização política como projeto da elite burocrática (J.M.CARVALHO) ou hegemonia conservadora e centralizadora imposta como direção de classe (Ilmar MATTOS)

More Related