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Economia Pública (Aula 6a). 3.3 O sistema fiscal português 3.3.1. Breve Caracterização. 3.3.2. Impostos sobre o rendimento: IRS e IRC. Conceitos a reter: IRS, taxa marginal e taxa média e IRC. Bibliografia. Livro de EFP Cap. 9 pg. 269 a 279 Livro de EFP:TP Cap. 9 (Resumo).
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Economia Pública (Aula 6a) • 3.3 O sistema fiscal português • 3.3.1. Breve Caracterização. • 3.3.2. Impostos sobre o rendimento: IRS e IRC. Conceitos a reter: IRS, taxa marginal e taxa média e IRC. UMA
Bibliografia • Livro de EFP Cap. 9 pg. 269 a 279 • Livro de EFP:TP Cap. 9 (Resumo) UMA
Breve Caracterização do S.F. Português • Principais tipos de impostos: • Impostos sobre o rendimento • (IRS e IRC) • Impostos sobre a despesa • Gerais sobre o consumo (IVA) • Específicos (I. Autom., I.S. Prod. Petrolíf.) • Impostos sobre o património (IMI e IMT): • Imposto Municipal sobre Imóveis (ex C. Autárquica) e Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (ex-sisa). UMA
Breve Caracterização do S.F. Português • As Contribuições para a Segurança Social(entregues pelos trabalhadores e entidade patronal). • Podem também ser consideradas como impostos sobre o rendimento, embora tenham uma natureza um pouco diferente. UMA
Breve Caracterização do S.F. Português • Impostos sobre o rendimento e sobre a despesa são essencialmente receita do Estado e das Regiões Autónomas. • Impostos sobre o património são receitas municipais. Municípios podem ainda lançar derrama (0 a 10%) sobre o IRC. UMA
I. R. S. (conceito) • O IRS é um imposto personalizado, de características unitárias, progressivo, tributa os rendimentos das pessoas singulares residentes no território português e por não-residentes que obtenham rendimentos em Portugal. UMA
I. R. S. (rendimentos) • Rendimentos: • do trabalho dependente • profissionais e empresariais • de capitais • Prediais • Pensões • Incrementos patrimoniais (mais-valias, ganhos de jogo e lotaria, outros) UMA
I. R. S. (cálculo) • 1. Rendimento Bruto - • 2. Custos de obtenção do rendimento= • 3. Rendimento líquido (– deduções ao rendimento=) • 4. Rendimento colectável • 5. (aplica-se taxas marginais progressivas e quociente familiar) • 6. Colecta • 7. Deduções à colecta (-deduções à colecta=) • 8. Imposto liquidado. UMA
I. R. S. – taxas (2006) * No topo do escalão UMA
I. R. S. – exemplo de cálculo • 1. Rendimento Bruto: 40 000 € • 2. Dedução Específica (11%): 4 400 • 3. Rendimento líquido [(1)-(2)] = 35 600 • 4. Rendimento colectável: 35 600 • 5. Quociente conjugal [(4)/2] = 17 800 • 6. Aplicação das taxas de imposto (indiv.): 3 481,2 • 7. Colecta [(6)*2] = 6962,4 • 8. Deduções à colecta: 1 290,26 • 9. IRS Liquidado [(7)-(8)] = 5 672,14 € UMA
I. R. S. – cálculo da colecta • Contribuinte com rendimento colectável de 35 600 euros (linha 4) • Taxas marginais relevantes 10.5, 13, 23.5, 34 (equivale a taxa média do rendimento dos três primeiros escalões (18,5986) e a taxa marginal do rendimento do quarto escalão 34%). • Colecta individual (casal): 3 481,2 (linha 6) • “Imposto” (colecta do casal): 6962,4 (linha 7 • NOTA: Verifique a importância da distinção entre as taxas marginais e as taxas médias UMA
I. R. S. • A importância da distinção taxa marginal e taxa média: • O efeito distorcedor provêm da taxa marginal. UMA
I. R. S. (deduções à colecta) • -deduções pessoais (por contribuinte solteiro, casado, dependentes, ascendentes); • -despesas de saúde e de educação e formação, encargos com habitação própria, com lares, com energias renováveis, com equipamentos informáticos; • -aplicações, em seguros (de vida e saúde), em contas poupança-habitação (CPH), • -outros benefícios e incentivos fiscais. UMA
I. R. C. • O IRC é um imposto de taxa “proporcional” que incide sobre os rendimentos obtidos, fundamentalmente, por pessoas colectivas (caso de sociedades por quotas e anónimas, cooperativas, empresas públicas ou privadas), que tenham sede ou direcção efectiva em território português, incluindo os obtidos fora deste território. UMA
I. R. C. • Taxas: • Normal (2004)- actividade comercial, industrial ou agrícola 25% • Interior 15% UMA
I. R. C. • No IRC aplicam-se vários benefícios fiscais:-investimento em bens do activo imobilizado corpóreo (equipamentos); • Investimento em Investigação e Desenvolvimento; • Apoio à internacionalização das empresas; • Benefícios a grandes projectos de investimento; etc. UMA
Finanças Públicas (Aula 6b) • 3.3.3 Imposto geral sobre o consumo (IVA) • 3.3.4 Impostos específicos sobre o consumo. • 3.3.5 Benefícios fiscais (“despesa fiscal”). • 3.3.6 Breve conclusão. Conceitos a reter: IVA, Impostos específicos, benefícios fiscais, nível de fiscalidade e estrutura fiscal. UMA
bibliografia • Livro de EFP Cap 9, • pag. 280 - 296 UMA
IVA • O IVA é um imposto geral sobre as transmissões de bens, as prestações de serviços, as importações, as aquisições intracomunitárias de bens e de meios de transporte novos, sendo aplicável, grosso modo, em todas as fases do circuito económico ocorrido no território português. UMA
IVA • Em Portugal Continental existem três taxas de IVA, a saber: • taxa reduzida de 5%, aplicável aos bens alimentares essenciais, à água, electricidade, transportes de passageiros,... • -taxa intermédia de 12%, aplicável a alguns produtos para alimentação humana, às flores e plantas ornamentais, e à prestação de serviços de alimentação e bebidas (restauração); • taxa normal de 21%,aplicável a todas as transmissões de bens e prestações de serviços não abrangidas anteriormente ou que não beneficiem de isenção. UMA
Impostos específicos sobre consumo • ISP - Imposto sobre os produtos petrolíferos (“incorporado” no preço dos combustíveis) • IT - Imposto de consumo sobre o tabaco • Imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas (incluindo a cerveja) • Imposto especial sobre o álcool • IA - Imposto automóvel . • Imposto do selo UMA
Impostos específicos sobre consumo • Os impostos específicos podem justificar-se por razões de eficiência, ou de equidade (ou ambas) ou ainda de puro encaixe financeiro. UMA
Benefícios fiscais • Benefícios fiscais,podem traduzir-se em isenções, reduções de taxas, deduções ao rendimento ou à colecta de imposto, estão orientados para áreas como: • -a poupança de médio/longo prazo; • -a criação de emprego; • -o investimento produtivo; • -a habitação; • -o sistema financeiro e o mercado de capitais; • -o sector da economia social; UMA
Benefícios fiscais • Os benefícios fiscais são antes do mais uma “não receita”. Haverá implicitamente uma “não despesa” associada. • Donde serem designados também de “despesa fiscal”. • Nota: a determinação exacta do montante da despesa fiscal exigiria o conhecimento exacto das elasticidades da oferta e da procura. Porquê? UMA
Benefícios fiscais • A razão de ser dos benefícios fiscais é essencialmente relacionada com : • Eficiência (pigouviana) ou equidade. • Não é contudo de excluir uma razão adicional: • Satisfação de grupos de interesse. UMA
Breve conclusão do S.F. Português • A análise do sistema fiscal português pode ser feita: • 1. Em termos agregados, usando os conceitos de nível de fiscalidade e estrutura fiscal. • 2. Em termos desagregados considerando cada tipo de imposto/benefício fiscal. UMA
Breve conclusão do S.F. Português • - Nível de fiscalidade (NF): O nível de fiscalidade é definido, e calculado, como a relação percentual entre o total dos impostos cobrado a todos os níveis de Governo e uma grandeza que dê a medida da capacidade económica/riqueza criada num país (normalmente o PNB ou PIB). UMA
Breve conclusão do S.F. Português • - - Estrutura fiscal (EF): Por estrutura fiscal entende-se a importância que os principais tipos ou grupos de impostos assumem no total das receitas fiscais. • (A análise da estrutura fiscal será objecto de análise na aula prática). UMA
Breve conclusão do S.F. Português • Do ponto de vista da eficácia financeira: IRS, IRC, IVA e CSS, são os que geram maior receita • Do ponto de vista da equidade: o IRS é o mais adequado (sobretudo sem evasão fiscal). • Do ponto de vista da eficiência: o IVA é um relativamente bom imposto. UMA
Breve conclusão do S.F. Português • Na lógica da eficiência (pigouviana): os impostos específicos (Tabaco, Automóvel, Prod. Petrolíferos) são bons. • Certos benefícios fiscais justificam-se numa lógica de eficiência. • Outra “despesa fiscal” justifica-se numa lógica de equidade UMA
Breve conclusão do S.F. Português • Na lógica da eficiência e equidade a contribuição autárquica (IMI), tem alguma justificação. • A sisa não se justifica plenamente nem em termos de equidade nem de eficiência. UMA