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CPC 18

CPC 18. Investimento em Coligada e em Controlada. A quem se aplica? Coligadas e Controladas. Definições: 1. Coligada e Controlada 2. Demonstrações consolidadas e Demonstrações separadas 3. Controle, controle conjunto e influência significativa 4. Método de equivalência patrimonial.

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Presentation Transcript


  1. CPC 18 Investimento em Coligada e em Controlada

  2. A quem se aplica? Coligadas e Controladas Definições: 1. Coligada e Controlada 2. Demonstrações consolidadas e Demonstrações separadas 3. Controle, controle conjunto e influência significativa 4. Método de equivalência patrimonial

  3. Influência Significativa Classificação Algumas evidenciações Potenciais direitos de voto Perda da influência significativa Método de Equivalência Patrimonial Reconhecimento e alterações posteriores Relação: Investida e Investidor Quando há potenciais direitos de voto

  4. METODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL E SUAS APLICAÇÕES INVESTIMENTO (Custo de Aquisição) = Valor Patrimonial do Investimento (1ª Eq. Patrimonial) + Ágio por Dif. De Valor de Ativos (ou Ágio por Mais-Valia de Ativo Líquidos) + Ágio por Rentabilidade Futura (Goodwill) Exemplo: A investidora Cia T adquiriu em 1º de julho de X1 por $ 700.000 30% das ações da investida na Cia U, cujo PL Contábil era de 1.680.000,00

  5. Analisando os valores justos dos ativos e passivos da investida verificou-se que os estoques estavam $10.000 a menos do vl. Justo, o imobilizado $140.000 a mais seu vl. Líquido contábil e havia uma patente não contabilizada na Cia U no valor de $70.000, totalizando o valor a ser ajustado em $ 220.000 Calculo : 1ª Equiv. Patrimonial: $ 1.680.000 x 30% = $ 504.000 Ágio Mais Valia Ativos Líq.: $ 220.000 x 30% = $66.000 Ágio Rent. Futura (Goodwill): 700.000 – 504.000 – 66.000 = $ 130.000

  6. METODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL E SUAS APLICAÇÕES Todas as empresas são obrigadas a utilizar o MEP, exceto: 1. Ativos colocados para vendas – Regulamentado pelo CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada • 2. Empresas que apresentam demonstrações consolidadas e empresas que apresentam demonstrações separadas desde de que: • Investidor é ele próprio uma controlada (parcial ou integral) e não há nenhuma objeção dos demais sócios • b) Os instrumentos financeiros e Patrimoniais não são negociados na Bolsa

  7. O investir não tem registro e nem processo de registro a CVM ou qualquer outro órgão com objetivo de emissão de qualquer instrumento financeiro no mercado. • d) O controladora final ou intermediária do investidor deverá apresentar suas demonstrações consolidadas. O RECONHECIMENTO DA RECEITA SE DARÁ PELOS DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS OU PELO RESULTADO DA INVESTIDA? POR QUÊ?

  8. Exemplo: A investidora Cia U, possui 30% das ações da coligada Cia V. No exercício social de 20X1, a investida apurou um lucro de R$ 80.000,00, distribuindo 25% desse valor a título de dividendos, os quais só serão pagos 60 dias após a data dessa distribuição. Logo, os seguintes lançamentos serão feitos na investida e na investidora.

  9. QUANTO A SUSPENSÃO DO MEP: *Se a empresa não exercer mais influência sobre a controlada ou a coligada utilizar: Contabilizar CPC 38 – Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração ** Se a empresa investidora passar a ter um controle conjunto com coligada e controlada utilizar Contabilizar pelo CPC 19 – Investimentos em Empreendimento Controlado em Conjuntos (Joint Venture) * Exceção no caso de balanço individual deverá permanecer o uso do MEP ** Deverá manter o uso do MEP

  10. Quando houver perda de influência e controle qualquer, o investidor deverá mensurar a valor justo o investimento remanescente, reconhecendo no resultado. No momento que a investida deixar de ser uma controlada ou coligada, ou seja, passar a ser contabilizada como instrumento financeiro, o valor justo desse investimento será reconhecido inicialmente como ativo financeiro. E no caso a investidora, deve reconhecer essa perda em seu patrimônio liquido de uma forma diretamente proporcional com o patrimônio da coligada. Muitos procedimentos do MEP são similares ao CPC 36 – Demonstrações Consolidadas

  11. A participação de um grupo econômico em uma coligada é dada pela soma das participações mantidas pela controladora e suas controladas naquela coligada. Transação Ascendente: Venda de ativos da investida para o investidor. Transação Descendente: Venda de ativos do investidor para a investida. Transação Investidora/Coligada: Os resultados decorrentes das transações acima são reconhecidos nas demonstrações contábeis do investidor somente na extensão da participação de outros investidores sobre essa coligada que sejam partes independentes do grupo econômico a que pertence a investidora. A parte do investidor nos lucros e prejuízos resultantes dessas transações deve ser eliminada.

  12. Exemplo: Considere que o Investidor “A” possui 40% do capital votante de “B” (sua coligada) e: “B” vendeu mercadorias para “A” lucrando $10.000 “A” ainda não vendeu as mercadorias compradas de “B” “A” vendeu um equipamento para “B” lucrando $ 5.000 Nesse período o LL de “B” foi de $ 100.000

  13. Transação Controladora/Controlada: Os resultados dessas transações (ascendente e descendente) não são reconhecidos nas demonstrações contábeis individuais da vendedora enquanto os ativos transacionados estiverem no balanço da adquirente pertencente ao grupo econômico. A investida deve elaborar suas demonstrações contábeis na mesma data do investidor, para o mesmo usá-las. A diferença máxima entre as datas de encerramento não deve ser superior a dois meses. A investida deve ajustar suas políticas contábeis para adequá-las as do investidor. Após reduzir a zero o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais são consideradas. Se a coligada apurar lucros, o investidor retoma o reconhecimento de sua parte, após igualar à sua parte nas perdas não reconhecidas.

  14. Perdas por redução ao valor recuperável (Impairment) * Impairment são perdas esperadas de um ativo. * O investidor deve aplicar os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração para determinar a necessidade de reconhecer alguma perda adicional por redução ao valor recuperável do investimento líquido total desse investidor na coligada. * O investidor, em decorrência de sua participação na coligada, também deve aplicar os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração para determinar a existência de alguma perda adicional por redução ao valor recuperável (impairment) em itens que não fazem parte do investimento líquido nessa coligada e o valor dessa perda.

  15. Demonstrações contábeis separadas - Definição • Divulgação • Quais devem ser feitas? • o valor justo dos investimentos em coligadas e controladas para os quais existam cotações de preço divulgadas; • informações financeiras resumidas das coligadas e controladas • as razões pelas quais foi desprezada a premissa da existência ou não de influência significativa • a data de encerramento do exercício social refletido nas demonstrações contábeis da coligada e da controlada utilizadas para aplicação do método de equivalência patrimonial,

  16. a natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas sobre a capacidade de a coligada ou controlada transferir fundos para o investidor na forma de dividendos ou pagamento de empréstimos ou adiantamentos; • a parte não reconhecida nos prejuízos da coligada, tanto para o período quanto acumulado • o fato de a participação na coligada e na controlada não estar contabilizada pelo método de equivalência patrimonial • informações financeiras resumidas das coligadas e controladas cujos investimentos não foram contabilizados pelo método de equivalência patrimonial

  17. a excepcionalíssima situação que possa fazer com que o lucro líquido e/ou o patrimônio líquido do balanço individual da controladora não sejam os respectivos valores de seu balanço consolidado • Classificação de investimentos em coligadas e controladas e como deve ser apresentado pelo investidor a parte nos resultados do período • - Evidenciações a serem feitas pelo investidor em conformidade com os requisitos de divulgação do Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

  18. Grupo:Amanda do Vale Carolina Aguiar Felipe Alves Marianna Moraes Samantha Machado Sília Caldeira

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