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Os Conselhos da Comunidade na realidade brasileira: histórico, desenvolvimento e desafios atuais. Valdirene Daufemback Ouvidora do Sistema Penitenciário Departamento Penitenciário Nacional. Cidadania e Gestão Pública. Linha do tempo. Cartilha Conselhos da Comunidade – 1ª versão.
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Os Conselhos da Comunidade na realidade brasileira: histórico, desenvolvimento e desafios atuais Valdirene Daufemback Ouvidora do Sistema Penitenciário Departamento Penitenciário Nacional
Linha do tempo Cartilha Conselhos da Comunidade – 1ª versão Encontros Regionais: Região Sul (2007), Região Norte (2008), Região Nordeste (2008), Região Sudeste (2008), Região Centro-Oeste (2008) Gestão junto às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e dos Ministérios Públicos para que baixassem provimento recomendando que juízes e promotores incentivassem a criação e efetivação dos Conselhos da Comunidade Oficina Nacional dos Conselhos da Comunidade – Brasília 2007 e 2008 2004 2006 e 2007 2004 2010 2008 2009 2012 Livro Conselhos da Comunidade Participação na Conferência Nacional de Segurança Pública (Conferências Livres e representação na etapa Nacional) -Processo doação veículos -Apoio Capacitações Estaduais (RO,SC,CE-ES,PR) -Inspeções conjuntas • Proposição de Projeto de Lei para alteração da LEP com relação à constituição dos Conselhos de Comunidade • Matriz Capacitação Nacional para os Conselhos da Comunidade • Publicação sobre Conselhos da Comunidade
Inspeções* Inspeção (11 Ufs** + DF – 53 unidades) Audiência Pública (3) * 11 visitas de inspeção foram feitas de forma integrada com o CNPCP e 6 delas, também com a SDH. Todas as inspeções aconteceram com os integrantes da Rede de Participação e Controle Social das UFs. **Complexo Curado(Antigo Anibal Bruno), em PE, foi inspecionado 2 vezes (mar e nov/12).
Matriz Curricular Objetivo geral Formar conselheiros/as, representantes da sociedade, capazes de atuar na política criminal e penitenciária de maneira crítica, autônoma e contextualizada, legitimando a participação e o controle social, com vistas à construção de um novo paradigma de justiça criminal, à democratização das instituições públicas envolvidas na execução penal e à garantia de acesso dos Direitos Humanos.
Conselhos Estaduais de combate à tortura Conselhos da Comunidade Movimentos Sociais Conselhos PenitenciáriosEstaduais Ouvidorias Inspeções integradas Relatórios Unificados Sistema de Ouvidorias do Sistema Prisional Indicador de Gestão por Unidade Prisional
Lei 7.210 de 1984 – Lei de Execução Penal Partindo da idéia de que “nenhum programa destinado a enfrentar os problemas referentes ao delito, ao delinqüente e à pena se completaria sem o indispensável e contínuo apoio comunitário” (exposição de motivos da LEP, item 24), o legislador estabeleceu no art. 4º da LEP: Art. 4º. O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
Lei 7.210 de 1984 – Lei de Execução Penal Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
Lei 7.210 de 1984 – Lei de Execução Penal Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade: I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; II - entrevistar presos; III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Processo de instalação 5.1 - Como se instala um Conselho da Comunidade? Os Conselhos de Comunidade são instalados pelo Juiz da Vara de Execução Criminal da respectiva Comarca... Todos deverão ser nomeados pelo Juiz de Execução da Comarca, que poderá também acolher outras pessoas. 5.2 – E se não se conseguir a adesão dessas pessoas, não se poderá constituir o Conselho? A lei prevê que na falta dessas pessoas, o próprio Juiz da Execução fará, em caráter supletivo, a escolha dos integrantes do Conselho, ouvida a Comunidade.
Processo de instalação 5.3 - Quais outras pessoas podem compor o Conselho? A Lei não estabelece restrição quanto ao número de pessoas nem suas qualificações. A principio, qualquer pessoa maior de 18 anos pode ser um(a) conselheiro(a), desde que nomeado(a). Há Conselhos no Brasil que prevêem a possibilidade de pessoas presas, seus familiares e egressos(as) virem a compor o Conselho. Quanto maior for a participação popular, mais forca terá o Conselho da Comunidade. 5.4 – Ser conselheiro(a) é uma atividade remunerada? Os membros dos Conselhos de Comunidade não são remunerados e sua nomeacao depende do Juiz da Execução Penal da Comarca. E um trabalho voluntário, de interesse público. 5.5 – Quais são os passos para instalação do Conselho? 5.6 – O que fazer se o Juiz da Execução não criar o Conselho?
Atribuições e Funções Mapeamento dos CCs do Brasil • Representação / intermediação da comunidade • Solicitação de recursos • Representação nos fóruns e organizações locais e regionais • Elaboração / proposição de políticas integradas de atendimento aos presos e egressos • 2) Educativa • Participação/divulgação na mídia • Participação em fóruns, seminários locais e regionais • Participação na formação de profissionais nas áreas de atuação de interesse do sistema prisional e em atividades junto aos presos
Atribuições e Funções Mapeamento dos CCs do Brasil • 3) Consultiva • Elaboração de pareceres sobre aplicação de verbas • Elaboração de pareceres sobre a situação geral do presídio e dos presos • Proposição de medidas a serem tomadas pelos órgãos públicos • 4) Assistencial • Atendimento a famílias, presos e egressos em situações emergenciais • 5) Auxílio material para o presídio • Aquisição de equipamentos • Participação em reformas
Atribuições e Funções Mapeamento dos CCs do Brasil 6) Fiscalizadora Cumprimento de direitos Aplicação de verbas Função das diferentes instituições públicas envolvidas na execução penal
Atores do Sistema de Participação e Controle Social Associação Comercial e Industrial Observário Universidade Igreja ...... ONGs Associação de Municípios Centro de Direitos Humanos Sindicato Conselho Profissional Clube Movimento de Amigos e Familiares de Presos Associação Moradores
Princípios para o trabalho dosConselhos da Comunidade • Respeito aos direitos humanos • Construção de uma cultura de respeito aos direitos • Compreensão do direito a ter direitos • - Conhecimento e aplicação das normativas nacionais e internacionais • Democracia • - Igual possibilidade de acesso aos bens socialmente produzidos • - Direito ao acesso à Justiça • - Democratização das instituições públicas • Participação social • - Compreensão do sistema penal como integrante da sociedade e da comunidade • Compreensão da prisão como uma instituição pública e portanto permeável ao controle da sociedade • Perspectiva histórico social do delito • Compreensão do delito e do delinquente a partir de determinações econômicas, culturais, sociais e individuais • Necessidade de abordagem transdisciplinar e multifatorial no enfrentamento da violência e da criminalidade.
Documentos básicos Constituição Federal Brasileira Lei de Execução Penal Resoluções do CNPCP Resoluções e Portarias específicas de outros Ministérios Regras mínimas para tratamento dos presos Regras mínimas para mulheres presas (de Bangkok) Constituição estadual Lei/decreto de regulamentação do órgão estadual (Secretaria e Departamento específicos) Regimento interno das unidades prisionais
Comunicação Institucional Entre os conselheiros Com as outras instituições Com a sociedade Com outros conselhos
Visitas de Inspeção As visitas são ferramentas de monitoramento: • Função preventiva • Proteção direta • Documentação • Base para o diálogo com as autoridades responsáveis pela unidade prisional
[1] Considerando que a Vara de Execução Penal (VEP), o Ministério Público (MP) e o Conselho da Comunidade (CC) têm determinação legal de visita mensal aos estabelecimentos penais, foram classificados os capítulos conforme a necessidade de inspeção ponderando os aspectos cíclicos e perenes. O Conselho Penitenciário, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Defensoria Pública e Ouvidoria do Sistema Penitenciário que realizam inspeções anuais deverão preencher todos os itens. [2] No que tange à inspeção anual da VEP, MP e CC, sugere-se que seja convencionado o mês de março e que a inspeção semestral seja no mês de setembro. Importante mencionar que esses órgãos devem registrar nas inspeções mensais alterações observadas em aspectos que são semestrais ou anuais, mas que no mês corrente excepcionalmente sofreram mudanças.
Estrutura Organizacional e Legal Atual Portaria de Instalação – Juiz da Execução Penal Formação de uma Associação – Personalidade Jurídica de Direito Privado Prestação de contas dupla – Público e Privado
Constituição Legal ·Registro no Cartório: ata de constituição da entidade, estatuto, ata de reunião com eleição dos dirigentes e responsáveis legais; ·Cadastros Fiscais: Inscrição na Fazenda Estadual, Inscrição na Fazenda Municipal, Alvará de Funcionamento, Rais, Autorização de Funcionamento ou Credenciamento; ·Títulos de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal; ·Certificado de Fins Filantrópicos; ·Registro no Conselho Nacional de Assistência Social; ·Inscrição INSS; • Prestação de contas: relatório de atividades, Declaração de Balanço Anual, prestação de contas aprovada pelo Conselho Fiscal.
Questões em discussão • Municipalização das questões penitenciárias. • Origem dos recursos. • Contemplar as diferentes realidades das regiões, incluindo o contexto das unidades federais e das capitais. • Formação contínua dos Conselhos da Comunidade. • Paridade com os demais Conselhos de Políticas Públicas – Constituição Brasileira de 1988.
Estrutura Organizacional e Legal Proposta • Alteração da LEP visando redefinir a natureza jurídica, as atribuições e a composição dos Conselhos da Comunidade e dos Conselhos Penitenciários. Estabelecer um sistema articulado de conselhos municipais, estaduais e nacional, de composição paritária e representativa dos diversos segmentos envolvidos na execução penal e de competência deliberativa para a elaboração e fiscalização da política criminal e penitenciária.
Estrutura Organizacional e Legal Proposta Conselhos Gestores: garantia da democracia participativa • Legitimação de mecanismos de participação popular na esfera da Administração Pública. • Controle do planejamento e orçamento das políticas públicas. • Composição paritária e representativa.
Questões que continuam em discussão a partir desta proposta • Participação efetiva dos populares. • Manutenção do engajamento do juiz com a sociedade. • Municipalização das questões penitenciárias. • Nomeação por eleição pela Prefeitura Municipal e do Governo Estadual. • Efetivação da destinação dos recursos. • Contemplar as diferentes realidades das regiões. • Não descontinuar iniciativas de sucesso.
Paradigma do Estado Democrático de Direito a partir da Constituição Federal de 1988 (cidadania, participação social nas políticas públicas, democratização e descentralização). No entanto, obstáculos se colocam no caso da política criminal e penitenciária: natureza coercitiva e endógena do sistema jurídico penal, ilegalidades abrigadas pelas prisões, desarticulação territorial e sistêmica entre os conselhos da execução penal.
População prisional no Brasil por escolaridade 8,3% estudam